REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 36/2009

BO N.º:

50/2009

Publicado em:

2009.12.18

Página:

1720-(775-777)

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 13/1999, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador.
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/1999 - Determina a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 36/2009

    Altera o Regulamento Administrativo n.º 13/1999, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração aos mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999

    Os mapas I e II anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2004, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador, são alterados pelos mapas constantes do anexo ao presente regulamento administrativo.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 27 de Novembro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999

    Mapa I

    (Referido no n.º 6 do artigo 6.º)

    Quadro de pessoal do Gabinete do Procurador

    Grupo de
    pessoal
    Nível Cargo e carreiras Número
    de
    lugares
    Direcção e chefia Chefe do gabinete 1
    Magistrado 2
    Chefe de departamento 3
    Secretário judicial 1
    Secretário judicial-adjunto 5
    Escrivão de direito 19
    Assessor Assessor 4
    Técnico superior 6 Técnico superior 21
    Técnico 5 Técnico 16
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 18
    Oficial de justiça Oficial de justiça do Ministério Público 106
    Secretário pessoal Secretário pessoal 2
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 22
    3 Assistente técnico administrativo 2

    Mapa II

    (Referido no n.º 7 do artigo 6.º)

    Composição da Secretaria do Ministério Público

    1 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância Uma secção de processos
    2 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Segunda Instância Duas secções de processos
    3 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base Três secções de processos e um núcleo de apoio
    4 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo Uma secção de processos
    5 Serviço de Acção Penal do Ministério Público Uma secção central, dez secções de processos e um núcleo de apoio

        

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