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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 471/2009

Tendo sido autorizada a assinatura com a Shanghai Municipal Engineering Design Institute, do Acordo para a prestação dos serviços de «Consultoria do Projecto de Execução e da Construção da Parte Principal da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Consultoria do Projecto de Execução e da Construção da Parte Principal da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», pelo montante de $ 20 000 800,00 (vinte milhões e oitocentas patacas):

Ano 2009  $ 3 505 700,00
Ano 2010  $ 3 177 500,00
Ano 2011  $ 4 268 000,00
Ano 2012  $ 2 200 500,00
Ano 2013 $ 1 011 900,00
Ano 2014  $ 822 200,00
Ano 2015 $ 822 200,00
Ano 2016  $ 3 617 000,00
Ano 2017  $ 287 900,00
Ano 2018  $ 287 900,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.161.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 472/2009

Tendo sido autorizada a assinatura com a CCCC-FDHI Engineering Co., Ltd., do Acordo de Cooperação para a prestação dos serviços de «Projecto do Aterro da Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Projecto do Aterro da Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau», pelo montante de $ 13 100 000,00 (treze milhões e cem mil patacas):

Ano 2009 $ 5 800 000,00
Ano 2010 $ 7 300 000,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.161.28, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico de 2010, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 473/2009

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção de Passagem Superior Temporária para Peões sita no Este da Praça das Portas do Cerco», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção de Passagem Superior Temporária para Peões sita no Este da Praça das Portas do Cerco», pelo montante de $ 13 422 026,00 (treze milhões, quatrocentas e vinte e duas mil e vinte e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 11 408 723,00
Ano 2010 $ 2 013 303,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.27, subacção 8.051.158.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 474/2009

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, a execução da «Empreitada de Construção do Auto-Silo para Veículos Ligeiros na Estrada Flor de Lótus», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Auto-Silo para Veículos Ligeiros na Estrada Flor de Lótus Cotai», pelo montante de $ 77 015 478,80 (setenta e sete milhões, quinze mil, quatrocentas e setenta e oito patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 23 700 000,00
Ano 2010  $ 53 315 478,80

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.25, subacção 8.090.185.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 475/2009

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Um Veículo» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Um Veículo» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 735 000,00 (um milhão, setecentas e trinta e cinco mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 476/2009

Tendo sido adjudicada à Obras de Construção Wa Kin, Limitada, a execução da «Empreitada dos Aterros no Sul da Estrada Flor Lotus Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da «Empreitada dos Aterros no Sul da Estrada Flor Lótus Cotai», pelo montante de $ 34 859 284,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 8 000 000,00
Ano 2010 $ 26 859 284,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.26, subacção 8.090.290.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 477/2009

Tendo sido adjudicada à 威格斯物業顧問(上海)有限公司, a prestação dos serviços de «Arrendamento e Gestão dos Apartamentos em Shanghai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 威格斯物業顧問(上海)有限公司, para a prestação dos serviços de «Arrendamento e Gestão dos Apartamentos em Shanghai», pelo montante de $ 6 704 101,00 (seis milhões, setecentas e quatro mil, cento e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 1 766 717,00
Ano 2010 $ 4 937 384,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pelas rubricas de classificação económica abaixo discriminadas, suportadas pela verba inscrita no Capítulo 19.º «Direcção dos Serviços de Economia», rubrica «Transferências Correntes – Sector Público – Gabinete Preparatório p/a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai», com a classificação económica 04.01.05.00.54, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano:

«02.03.04.00.01 Locação de bens – Bens imóveis», pelo montante de $ 1 601 824,00 (um milhão, seiscentas e uma mil, oitocentas e vinte e quatro patacas);

«02.03.09.00.99 Encargos não especificados – Outros», pelo montante de $ 164 893,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentas e noventa e três patacas).

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 478/2009

Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Lei Ka Chi, a execução da «Empreitada da Obra de Impermeabilização da Parede Exterior e Cobertura do Edifício do Corpo da Polícia de Segurança Pública no NAPE», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Ka Chi, para a execução da «Empreitada da Obra de Impermeabilização da Parede Exterior e Cobertura do Edifício do Corpo da Polícia de Segurança Pública no NAPE», pelo montante de $ 5 680 000,00 (cinco milhões e seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 1 420 000,00
Ano 2010  $ 4 260 000,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.013.220.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 479/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário do Estacionamento da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  200 000
1,50 patacas  200 000
1,50 patacas 200 000
1,50 patacas  200 000
1,50 patacas  200 000
1,50 patacas  200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas  200 000

2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 480/2009

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 837 566,00 (um milhão, oitocentas e trinta e sete mil, quinhentas e sessenta e seis patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.

28 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 481/2009

Tendo sido adjudicado à Agência Comercial e Boutique Fong Seng, o fornecimento de «Artigos de uniforme» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial e Boutique Fong Seng, para o fornecimento de «Artigos de uniforme» à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 099 210,00 (um milhão, noventa e nove mil, duzentas e dez patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.

28 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 482/2009

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong, Limitada, a execução da «Remodelação do Centro de Informações ao Público — 2.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong, Limitada, para a execução da «Remodelação do Centro de Informações ao Público — 2.ª Fase», pelo montante de $ 12 505 263,00 (doze milhões, quinhentas e cinco mil, duzentas e sessenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 6 000 000,00
Ano 2010  $ 6 505 263,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 03.º «Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública», rubrica «Construções e grandes reparações», com a classificação económica 02.01.01.00.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 483/2009

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Construção de uma Lancha de Combate a Incêndios de 38 metros», adjudicada à Wah-Chang International Marine Industry Co., Ltd.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2007, mantendo-se o montante global de $ 36 776 780,00 (trinta e seis milhões, setecentas e setenta e seis mil, setecentas e oitenta patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2007, para o seguinte:

Ano 2008 $ 11 033 034,00
Ano 2009 $ 20 227 229,00
Ano 2010 $ 3 677 678,00
Ano 2011 $ 1 838 839,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 8.052.038.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.