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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 64/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

1. A denominação do Instituto Inter-Universitário de Macau passa a ser «Universidade de São José» em português, «聖若瑟大學» em chinês e «University of Saint Joseph» em inglês.

2. Consideram-se feitas à Universidade de São José as referências feitas ao Instituto Inter-Universitário de Macau, constantes dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 207/96/M, de 12 de Agosto, bem como de qualquer outro diploma legal ou regulamentar.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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