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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2009

Tendo sido adjudicada às firmas 南光展覽工程有限公司/Shiror Produções (Macau) Limitada, a prestação dos serviços de «Concepção de Exibição do Interior do Pavilhão de Macau da Expo 2010 Shanghai, China», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com as firmas 南光展覽工程有限公司/Shiror Produções (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Concepção de Exibição do Interior do Pavilhão de Macau da Expo 2010 Shanghai, China», pelo montante de $ 67 345 287,00 (sessenta e sete milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, duzentas e oitenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 42 624 930,00
Ano 2010  $ 24 720 357,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pelas rubricas de classificação económica abaixo discriminadas, suportadas pela verba inscrita no capítulo 19.º «Direcção dos Serviços de Economia», rubrica «Transferências Correntes — Sector Público — Gabinete Preparatório p/a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai», com a classificação económica 04.01.05.00.54, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano:

«02.03.07.00.03 Publicidade e Propaganda — Acções em mercados externos», pelo montante de $ 21 564 805,00 (vinte e um milhões, quinhentas e sessenta e quatro mil, oitocentas e cinco patacas);

«07.10.00.00.00 Investimentos — Maquinaria e equipamento», pelo montante de $ 19 156 825,00 (dezanove milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentas e vinte e cinco patacas);

«08.04.00.00.00 Transferências de Capital — Exterior», pelo montante de $ 1 903 300,00 (um milhão, novecentas e três mil, trezentas patacas).

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Outubro de 2009.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2009

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada, o fornecimento de «Vacinas» para os Serviços de Saúde, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Vacinas» para os Serviços de Saúde, pelo montante de $ 4 322 900,00 (quatro milhões, trezentas e vinte e duas mil, novecentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2010.

8 de Outubro de 2009.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2009

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada, o fornecimento de «Vacinas» para os Serviços de Saúde, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o fornecimento de «Vacinas» para os Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 588 790,20 (um milhão, quinhentas e oitenta e oito mil, setecentas e noventa patacas e vinte avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2010.

8 de Outubro de 2009.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2009

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada, o fornecimento de «Material de Consumo Clínico para a Unidade de Cuidados Intensivos Coronários» para os Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Material de Consumo Clínico para a Unidade de Cuidados Intensivos Coronários» para os Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 484 550,00 (um milhão, quatrocentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 371 137,50
Ano 2010 $ 1 113 412,50

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de Consumo Clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Outubro de 2009.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2009

Tendo sido adjudicada à H. Nolasco e Companhia, Limitada, a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van entre 10/2009 e 09/2011», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a H. Nolasco e Companhia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van entre 10/2009 e 09/2011», pelo montante de $ 9 300 000,00 (nove milhões, trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 1 162 500,00
Ano 2010 $ 4 650 000,00
Ano 2011  $ 3 487 500,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «Conservação e aproveitamento de bens — Diversos», com a classificação económica 02.03.01.00.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Outubro de 2009.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2009

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Luen Cheong Hong, Welfare Instruments, Agência Lei Va Hong Limitada, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada, Medreich Kali Macau Limitada, The Glory Medicina Limitada, Cheng San Limitada e IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal, o fornecimento de «Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos» para os Serviços de Saúde, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 221 055 374,40 (duzentos e vinte e um milhões, cinquenta e cinco mil, trezentas e setenta e quatro patacas e quarenta avos), com as seguintes empresas:

Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada  $ 68 662 510,80
Luen Cheong Hong  $ 2 498 698,50
Welfare Instruments $ 2 036 493,10
Agência Lei Va Hong Limitada  $ 15 592 915,10
Hong Tai Hong $ 12 896 939,40
Four Star Companhia Limitada $ 96 331 376,90
Medreich Kali Macau Limitada $ 2 449 098,00
The Glory Medicina Limitada  $ 16 337 854,20
Cheng San Limitada  $ 2 878 509,80
IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal $ 1 370 978,60

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2010.

12 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2009

Tendo sido adjudicada à Four Star Construção e Engenharia, Limitada, a execução da «Obra de Reconstrução de Sistema Central de Tratamento de Águas da Unidade de Diálise do Serviço de Nefrologia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Construção e Engenharia, Limitada, para a execução da «Obra de Reconstrução de Sistema Central de Tratamento de Águas da Unidade de Diálise do Serviço de Nefrologia», pelo montante de $ 4 213 340,00 (quatro milhões, duzentas e treze mil, trezentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 205 392,00
Ano 2010  $ 4 007 948,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2009.

2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

12 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.