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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2009

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 547 800,00 (seis milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e oitocentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2010

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2009

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, o fornecimento de «Equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o fornecimento de «Equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 5 590 633,00 (cinco milhões, quinhentas e noventa mil, seiscentas e trinta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 1 290 146,10
Ano 2010  $ 4 300 486,90

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2009

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai», pelo montante de $ 1 997 560,50 (um milhão, novecentas e noventa e sete mil, quinhentas e sessenta patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 532 682,80
Ano 2010 $ 1 464 877,70

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2009

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada, o fornecimento de «Material de Consumo Clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Material de Consumo Clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 763 192,00 (um milhão, setecentas e sessenta e três mil, cento e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 293 865,30
Ano 2010 $ 1 469 326,70

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de Consumo Clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2009

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Residência de Curta Duração para Jovens e Adolescentes do Sexo Feminino», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda., para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Residência de Curta Duração para Jovens e Adolescentes do Sexo Feminino», pelo montante de $ 9 038 601,20 (nove milhões, trinta e oito mil, seiscentas e uma patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 6 560 000,00
Ano 2010 $ 2 478 601,20

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 5.020.139.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2009

Tendo sido adjudicado à San Son Lei – Companhia de Veículos Motorizados, Limitada, o fornecimento de «Motociclos de Alta Cilindrada» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a San Son Lei – Companhia de Veículos Motorizados, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos de Alta Cilindrada» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 480 000,00 (quatro milhões, quatrocentas e oitenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Outubro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «60.º Aniversário da Implantação da República Popular da China», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  300 000
2,50 patacas 300 000
3,50 patacas 300 000
4,00 patacas  300 000
Bloco com selo de 10,00 patacas  1 090 000

2. Da totalidade da tiragem dos blocos filatélicos acima referida, 790 000 folhas são integradas numa carteira de blocos que constitui uma emissão conjunta dos Correios da China, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios de Macau, China, cujo preço de venda é de 36,00 patacas.

3. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

25 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.