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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 46/2009

BO N.º:

39/2009

Publicado em:

2009.9.28

Página:

1505

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão intercalar do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações.
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Ordem Executiva n.º 46/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão intercalar do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

    23 de Setembro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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