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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 45/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

A sociedade “中國保險(澳門)股份有限公司”, em português «Companhia de Seguros da China (Macau) S.A.», constituída na Região Administrativa Especial de Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através de autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 29/2002, é autorizada a alterar a sua denominação para “中國太平保險(澳門)股份有限公司”, em português «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.» e em inglês «China Taiping Insurance (Macau) Company Limited».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 17 de Agosto de 2009.

22 de Setembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.