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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. A tarifa devida pela utilização de lugares e parques de estacionamento providos de parquímetros destinados a motociclos e ciclomotores é de $1,00 (uma pataca) por cada hora.

2. Os períodos máximos de estacionamento permitidos nos lugares e parques referidos no número anterior são de duas e de cinco horas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2009

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Desenvolvimento Comunitário.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

18 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Desenvolvimento Comunitário

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Pessoas, Estratégia e Liderança nas Organizações Obrigatória 42 3
Criatividade, Inovação e Empreendedorismo » 42 3
Negociação e Resolução de Conflitos » 42 3
Poder, Estratégia e Mudança Social » 42 3
Desenvolvimento Económico das Comunidades » 42 3
Desenvolvimento Social e Físico das Comunidades » 42 3
Papel dos Media e Marketing Social » 42 3
Gestão dos Serviços Sociais » 42 3
Concepção e Métodos de Investigação » 3
Dissertação » 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2009

Tendo sido adjudicada à Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 545 938,40 (um milhão, quinhentas e quarenta e cinco mil, novecentas e trinta e oito patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 386 484,60
Ano 2010 $ 1 159 453,80

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2009

Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2010, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2008, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 35, I Série, de 1 de Setembro de 2008, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.

3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.

18 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 15/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada, na dependência do Chefe do Executivo, a Comissão de Ética para a Administração Pública, adiante designada por Comissão.

2. A Comissão visa coadjuvar o Chefe do Executivo na implementação e fortalecimento de uma cultura de transparência e integridade no âmbito da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.

3. À Comissão compete, em especial:

1) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte do pessoal a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

2) Elaborar e propor ao Chefe do Executivo, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, para homologação e divulgação, os princípios e critérios determinantes da recusa de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte do pessoal a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009;

3) Elaborar e propor ao Chefe do Executivo, para homologação e divulgação, os modelos de impressos a utilizar para os efeitos do pedido de autorização a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009.

4. À Comissão compete ainda:

1) Emitir recomendações, conselhos e orientações relativas à conduta dos trabalhadores da Administração Pública;

2) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo.

5. A Comissão é constituída por 3 membros, escolhidos de entre personalidades de reconhecida idoneidade cívica, a designar por despacho do Chefe do Executivo, no qual é identificado o presidente.

6. O presidente da Comissão pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades cujo contributo entenda útil aos trabalhos a desenvolver.

7. A Comissão reúne sempre que necessário para os efeitos do disposto na alínea 1) do n.º 3 e quando convocada pelo presidente.

8. Os membros da Comissão, bem como os convidados a que se refere o n.º 6, têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões, nos termos da lei.

9. O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

10. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Trabalho do Encontro de Arte Oriental e Ocidental», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 200 000
5,00 patacas 200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

22 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2009

Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Dique da Zona de Aterro de Material de Construção no Cotai», pelo montante de $ 2 160 000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 576 000,00
Ano 2010 $ 1 584 000,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.246.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2009

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Execução do Auto-Silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Execução do Auto-Silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa», pelo montante de $ 6 955 200,00 (seis milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 816 000,00
Ano 2010 $ 3 016 000,00
Ano 2011 $ 3 123 200,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 8.090.226.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2009

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, a execução da «Empreitada da Obra de Remodelação da Unidade de Hemodiálise do Serviço de Nefrologia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada da Obra de Remodelação da Unidade de Hemodiálise do Serviço de Nefrologia», pelo montante de $ 7 552 236,00 (sete milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil, duzentas e trinta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 1 888 059,00
Ano 2010 $ 5 664 177,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2009

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, a execução da «Empreitada de Reparação dos Arruamentos a Sul da ETAR de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Reparação dos Arruamentos a Sul da ETAR de Coloane», pelo montante de $ 12 151 000,00 (doze milhões, cento e cinquenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 8 000 000,00
Ano 2010 $ 4 151 000,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.168.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2009

Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC – Incineração de Resíduos de Macau, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC – Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 279 279 000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, duzentas e setenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009  $ 17 750 700,00
Ano 2010  $ 28 614 800,00
Ano 2011  $ 25 140 900,00
Ano 2012 $ 26 471 300,00
Ano 2013 $ 27 833 700,00
Ano 2014 $ 27 455 300,00
Ano 2015 $ 27 410 300,00
Ano 2016 $ 30 357 500,00
Ano 2017 $ 29 456 300,00
Ano 2018 $ 25 991 700,00
Ano 2019  $ 12 796 500,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.086.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Setembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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