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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões na versão em língua portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, que altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2002, no respeitante ao pagamento das comissões ou outras remunerações que sejam pagas aos promotores de jogo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 10 de Agosto de 2009, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação, nos seguintes termos:

1. No n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, na redacção que lhe é dada pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, onde se lê: «…por menos de 2 anos na data de entrega do requerimento …»,

deve ler-se: «… menos de 2 anos antes da data de entrega do requerimento...».

2. Na alínea 1) do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, na redacção que lhe é dada pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, onde se lê: «…o disposto do despacho…»

deve ler-se «…o disposto no despacho…».

27 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.