Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado na Escola Superior de Educação Física e Desporto do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ensino de Educação Física.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir os cursos de acordo com os planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 96/97/M, de 5 de Maio.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
14 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Área científica: Educação Física
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Teorias de Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Anatomia do Desporto | » | 60 | 4 |
Fisiologia do Desporto | » | 60 | 4 |
História da Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Design e Prática de Jogos Desportivos | » | 30 | 2 |
Atletismo | » | 90 | 6 |
Natação | » | 60 | 4 |
Andebol | » | 60 | 4 |
Basquetebol | » | 60 | 4 |
Educação em Saúde/Nutrição no Desporto (Opção alternativa) | Optativa | 15 | 1 |
Inglês I/Mandarim I/Português I (Opção alternativa) | »* | 90 | 6 |
2.º Ano | |||
Ciências da Formação Desportiva | Obrigatória | 60 | 4 |
Biomecânica do Desporto | » | 60 | 4 |
Teoria e Prática do Desporto de Recreação | » | 60 | 4 |
Psicologia da Educação | » | 30 | 2 |
Psicologia da Educação Física | » | 30 | 2 |
Traumatologia e Primeiros-Socorros | » | 30 | 2 |
Medicina do Desporto | » | 30 | 2 |
Futebol | » | 60 | 4 |
Voleibol | » | 60 | 4 |
Ginástica Aeróbica | » | 45 | 3 |
Ginástica Escolar | » | 45 | 3 |
Educação Física Tradicional/Dança (Opção alternativa) | Optativa | 15 | 1 |
Inglês II/Mandarim II/Português II (Opção alternativa) | »* | 90 | 6 |
3.º Ano | |||
Educação Física Escolar | Obrigatória | 60 | 4 |
Sociologia da Educação Física | » | 45 | 3 |
Estatística na Educação Física | » | 45 | 3 |
Técnicas Desportivas | » | 45 | 3 |
Bioquímica do Desporto | » | 30 | 2 |
Medida e Avaliação em Educação Física | » | 30 | 2 |
Desporto para Deficientes | » | 30 | 2 |
Desporto Especializado | » | 120 | 8 |
Desportos de Raquete I | » | 45 | 3 |
Desportos de Raquete II | » | 45 | 3 |
Marketing Desportivo/Apostas Desportivas (Opção alternativa) | Optativa | 15 | 1 |
Inglês III/Mandarim III/Português III (Opção alternativa) | »* | 90 | 6 |
4.º Ano | |||
Administração do Desporto | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês Especializado em Educação Física | » | 45 | 3 |
Aplicação de Software Estatístico | » | 30 | 2 |
Metodologia da Investigação Científica em Educação Física | » | 30 | 2 |
Estágio | » | 180 | 6 |
Desportos de Combate/Prática da Formação Desportiva (Opção alternativa) | Optativa | 15 | 1 |
Trabalho Final | Obrigatória | 90 | 6 |
* Os alunos devem escolher a mesma língua nos 1.o, 2.o e 3.o anos.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, a execução da empreitada de «Estabilização do talude sito junto ao parque suburbano da Taipa Grande», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da empreitada de «Estabilização do talude sito junto ao parque suburbano da Taipa Grande», pelo montante de $ 21 306 539,00 (vinte e um milhões, trezentas e seis mil, quinhentas e trinta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 12 000 000,00 |
Ano 2010 | $ 9 306 539,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.090.055.49, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. O tempo de antena a reservar para as listas pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2009 é fixado nas seguintes modalidades:
Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio directo tem direito a:
— 5 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão: as primeiras quatro de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a quinta, a ter lugar a 18 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais;
— 7 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Rádio: as primeiras seis de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a sétima, a ter lugar a 18 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogado, mais uma vez, por um ano, até 5 de Agosto de 2010, o prazo prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009, para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008, de 4 de Agosto.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Agosto de 2009.
18 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.