Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, a Chefe do Executivo, interina, manda publicar a presente ordem executiva:
Na ausência do Chefe do Executivo e em virtude da minha ausência nos dias 18 e 19 de Maio de 2009, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança, Superintendente-Geral Cheong Kuoc Vá.
18 de Maio de 2009.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.