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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2001 e Lei n.º 18/2001, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É alterado o impresso modelo M/2, criado pelo n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2001.

2. O impresso referido no número anterior consta do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Abril de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

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