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O Regulamento Administrativo n.º 4/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, de 23 de Fevereiro de 2009, contém a seguinte omissão, na versão em língua chinesa, que importa rectificar ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
Onde se lê: «…傷殘人士體育總會…»
deve ler-se: «…傷殘人士體育界別的體育總會…» .
6 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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