Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Comunicação, variante em Relações Públicas de Convenções e Exposições, ministrado pela Huazhong University of Science and Technology, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | Huazhong University of Science and Technology, sita na Rua Luoyu, n.º 1037, zona Hongshan, Wuhan, da República Popular da China. | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Centro de Informações Tecnologia de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sita na Avenida do General Castelo Branco (Edf. da União Geral das Associações dos Moradores de Macau). | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Comunicação, variante em Relações Públicas de
Convenções e Exposições Mestrado |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Teoria de Comunicação | Obrigatória | 45 | 3 |
História de Comunicação Chinesa e Estrangeira | » | 30 | 2 |
Método de Investigação em Comunicação | » | 30 | 2 |
Teoria e Prática de Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Planeamento e Pensamento Criativo em Publicidade | » | 30 | 2 |
Planeamento em Comunicação Jornalística | » | 30 | 2 |
Estratégica Integrada de Media | » | 30 | 2 |
Planeamento e Gestão de Operações de M.I.C.E. | » | 30 | 2 |
Seminário sobre M.I.C.E. Internacional | » | 30 | 2 |
Investigação em Comunicação sobre Imagem das Organizações | » | 30 | 2 |
Ritos de Relações Públicas | » | 30 | 2 |
Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Estudos sobre Documentação e Relatório do Tema Seleccionado para a Dissertação | Obrigatória | — | 1 |
Relatório de Investigação/Publicação de Artigos | » | — | 2 |
Dissertação | » | — | 10 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2009.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão, variante em Gestão de Riscos, ministrado pela Huazhong University of Science and Technology, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | Huazhong University of Science and Technology, sita na Rua Luoyu, n.º 1037, zona Hongshan, Wuhan, da República Popular da China. | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Centro de Informações Tecnologia de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sita na Avenida do General Castelo Branco (Edf. da União Geral das Associações dos Moradores de Macau). | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Gestão, variante em Gestão de Riscos Mestrado |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Gestão Pública | Obrigatória | 45 | 3 |
Economia Pública | » | 30 | 2 |
Análise de Políticas Públicas | » | 30 | 2 |
Teoria e Metodologia de Decisão | » | 30 | 2 |
Gestão de Riscos em Informática e Sistemas de Informação | » | 30 | 2 |
Teoria de Jogos e a sua Aplicação | » | 30 | 2 |
Governo Electrónico | » | 30 | 2 |
Psicologia de Riscos | » | 30 | 2 |
Segurança Pública na Cidade | » | 30 | 2 |
Simulação e Emulação do Sistema de Emergência | » | 30 | 2 |
Gestão de Advertência Prévia | » | 30 | 2 |
Gestão de Riscos | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas e a sua Aplicação | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Estudos sobre Documentação e Relatório do Tema Seleccionado para a Dissertação | Obrigatória | — | 1 |
Relatório de Investigação/Publicação de Artigos | » | — | 2 |
Dissertação | » | — | 10 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2009.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Governamentais do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2006.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2006, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação do Instituto.
4. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Estudos Governamentais
2. Área profissional: Estudos Governamentais
3. Duração do curso: 4 anos
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito
5. Língua veicular: Chinesa / Inglesa / Portuguesa
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Economia Comparada: Países em Desenvolvimento | Obrigatória | 2 | 2 |
Comparação de Sistemas Políticos | » | 3 | 3 |
Governo Electrónico | » | 2 | 2 |
Políticas Ambientais | » | 2 | 2 |
Questões Éticas do Governo | » | 2 | 2 |
Implementação e Análise de Política Pública | » | 2 | 2 |
Relações Inter-Governamentais | » | 2 | 2 |
Organizações Internacionais | » | 2 | 2 |
Economia Política Internacional | » | 2 | 2 |
Relações Internacionais: Teoria e Práticas | » | 2.5 | 2.5 |
Direito e Política Pública | » | 2 | 2 |
Elaboração das Políticas de Urbanização | » | 2 | 2 |
Sistemas Políticos da RPC | » | 2 | 2 |
Políticas, Mercados e Cultura | » | 2 | 2 |
Contabilidade Pública e Finanças | » | 2 | 2 |
Lei Básica de Macau | » | 2 | 2 |
Políticas de Auxílio e Desenvolvimento | » | 3 | 3 |
Política Diplomática dos Estados Unidos da América e da União Europeia | » | 3 | 3 |
Teorias de Administração Pública | » | 2 | 2 |
Teorias do Estado e da Sociedade | » | 2 | 2 |
Política do Terceiro Mundo | » | 2 | 2 |
Desenvolvimento da Web e da Multimédia | » | 1.5 | 1.5 |
Aplicação de Informática | » | 2 | 2 |
Interacção Intercultural | » | 1.5 | 1.5 |
Economia de Competição Estratégica | » | 2 | 2 |
Empresarialismo e Intra-empresarialismo | » | 2 | 2 |
Gestão Estratégica Internacional | » | 3 | 3 |
Ambiente e Desenvolvimento do Comércio Internacional | » | 2 | 2 |
Introdução à Filosofia Política | » | 2 | 2 |
Investimentos e Gestão de Portfolios | » | 3 | 3 |
Liderança e Gestão | » | 3 | 3 |
Gestão do Sistema de Informática | » | 3 | 3 |
Marketing | » | 3 | 3 |
Probabilidade e Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Projectos | » | 2 | 2 |
Gestão de Operações nos Serviços | » | 2 | 2 |
Métodos de Investigação em Ciências Sociais | » | 2 | 2 |
Tradição e Mudança | » | 1.5 | 1.5 |
Questões Sociais Transnacionais | » | 2 | 2 |
Geografia Urbana | » | 2 | 2 |
Construindo Comunidades | » | 2 | 2 |
Literatura Recomendada | » | 2 | 2 |
Conhecimento e Humanidade | » | 2 | 2 |
LifeLab | » | 2 | 2 |
Vida e Ciência | » | 2 | 2 |
Estudos Macaenses | » | 2 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 2 | 2 |
WorldLab | » | 2 | 2 |
Inglês I | » | 3 | 3 |
Inglês II | » | 3 | 3 |
Inglês III | » | 3 | 3 |
Inglês IV | » | 3 | 3 |
Inglês V | » | 2 | 2 |
Inglês VI | » | 2 | 2 |
Inglês VII | » | 2 | 2 |
Inglês VIII | » | 2 | 2 |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 2 | 2 |
Português III | » | 3 | 3 |
Português IV | » | 2 | 2 |
Mandarim I | » | 2 | 2 |
Mandarim II | » | 3 | 3 |
Mandarim III | » | 2 | 2 |
Mandarim IV | » | 3 | 3 |
Portfolio | » | 4 | 4 |
Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Música.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Educação Musical
2) Interpretação Musical
3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
4. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010. Os alunos do curso de bacharelato em Música, variante em Educação, e do curso complementar de licenciatura em Música, variante em Educação, aprovados pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2005 e n.º 43/2005, que já tenham iniciado os seus estudos devem concluir os cursos de acordo com os planos de estudos aprovado pelos referidos Despachos.
5. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
6 de Março de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Música
2. Áreas profissionais:
1) Educação Musical
2) Interpretação Musical
3. Duração do curso: 4 anos
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 138 unidades de crédito
5. Língua veicular: Chinesa
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Arte | Obrigatória | 30 | 2 |
Introdução à Música | » | 30 | 2 |
Psicologia da Educação Musical | » | 30 | 2 |
Sociologia da Educação Musical | » | 30 | 2 |
Leitura e Escrita de Texto Musical | » | 30 | 2 |
Treino de Postura de Executor | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Técnicas de Interpretação Musical I | » | 15 | 2 |
Técnicas de Interpretação Musical II | » | 15 | 2 |
Educação Visual e Auditiva I | » | 30 | 2 |
Educação Visual e Auditiva II | » | 30 | 2 |
Teoria Básica da Música I | » | 30 | 2 |
Teoria Básica da Música II | » | 30 | 2 |
História da Música Ocidental I | » | 30 | 2 |
História da Música Ocidental II | » | 30 | 2 |
História da Música Chinesa I | » | 30 | 2 |
História da Música Chinesa II | » | 30 | 2 |
Mandarim I | » | 30 | — |
Mandarim II | » | 30 | — |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Estética Musical | Obrigatória | 30 | 2 |
Discussão de Tema Especial sobre Música | » | 30 | 2 |
Técnicas de Interpretação Musical III | » | 15 | 2 |
Técnicas de Interpretação Musical IV | » | 15 | 2 |
Educação Visual e Auditiva III | » | 30 | 2 |
Educação Visual e Auditiva IV | » | 30 | 2 |
Harmonia I | » | 30 | 2 |
Harmonia II | » | 30 | 2 |
Prática Coral I | » | 30 | 2 |
Prática Coral II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Mandarim III | » | 30 | — |
Mandarim IV | » | 30 | — |
Apreciação de Música Estrangeira | Optativa a) | 30 | 2 |
Apreciação de Música Chinesa | » a) | 30 | 2 |
Composição Musical Digital | » a) | 30 | 2 |
As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Educação Musical: | |||
Introdução à Educação Musical | Obrigatória b) | 30 | 2 |
Pedagogia Musical do Século XX | » b) | 30 | 2 |
Prática de Instrumentos Musicais Didácticos I | » b) | 30 | 2 |
Prática de Instrumentos Musicais Didácticos II | » b) | 30 | 2 |
As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Interpretação Musical: | |||
Comentário e Avaliação de Estilos Musicais I | Obrigatória c) | 30 | 2 |
Comentário e Avaliação de Estilos Musicais II | » c) | 30 | 2 |
Introdução à Música Popular | » c) | 30 | 2 |
Nota:
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Técnicas de Interpretação Musical V | Obrigatória | 15 | 2 |
Técnicas de Interpretação Musical VI | » | 15 | 2 |
Morfologia I | » | 30 | 2 |
Morfologia II | » | 30 | 2 |
Prática Coral III | » | 30 | 2 |
Prática Coral IV | » | 30 | 2 |
Fundamentos da Polifonia | » | 30 | 2 |
Introdução à Música do Século XX | » | 30 | 2 |
Música Popular Nacional da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Música Mundial | » | 30 | 2 |
Música de Macau | Optativa a) | 30 | 2 |
Introdução à Música Litúrgica | » a) | 30 | 2 |
Composição de Pequena Orquestra | » a) | 30 | 2 |
Gestão Artística | » a) | 30 | 2 |
Inglês V | » a) | 30 | 2 |
Inglês VI | » a) | 30 | 2 |
As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Educação Musical: | |||
Método Didáctico da Música | Obrigatória b) | 30 | 2 |
Prática de Educação da Música Escolar | » b) | 30 | 2 |
Direcção Coral | » b) | 30 | 2 |
Harmonia do Teclado e Tocar Improvisadamente I | » b) | 30 | 2 |
Harmonia do Teclado e Tocar Improvisadamente II | » b) | 30 | 2 |
As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Interpretação Musical: | |||
Estética da Interpretação Musical | Obrigatória c) | 30 | 2 |
Prática da Interpretação Musical | » c) | 30 | 2 |
Música Antiga Europeia | » c) | 30 | 2 |
História da Arte do Piano | » c) | 30 | 2 |
Nota:
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Técnicas de Interpretação Musical VII | Obrigatória | 15 | 2 |
Técnicas de Interpretação Musical VIII | » | 15 | 2 |
Análise Musical e Comentário I | » | 30 | 2 |
Análise Musical e Comentário II | » | 30 | 2 |
Escrita de Ensaio Musical | » | 30 | 2 |
Introdução ao Método Pedagógico de Técnica Vocal e à Canção Artística | Optativa a) | 30 | 2 |
Método Didáctico de Piano | » a) | 30 | 2 |
As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Educação Musical: | |||
Estudo e Discussão de Tema Especial sobre Educação Musical | Obrigatória b) | 30 | 2 |
Direcção de Pequena Orquestra | » b) | 30 | 2 |
Tese de Grau Académico | » b) | — | 2 |
As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Interpretação Musical: | |||
Música de Câmara I | Obrigatória c) | 30 | 2 |
Música de Câmara II | » c) | 30 | 2 |
Concerto de Graduação |
» c) |
— | 2 |
Nota: