REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2009

BO N.º:

11/2009

Publicado em:

2009.3.16

Página:

576-578

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Comunicação, variante em Relações Públicas de Convenções e Exposições, ministrado pela Huazhong University of Science and Technology.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Comunicação, variante em Relações Públicas de Convenções e Exposições, ministrado pela Huazhong University of Science and Technology, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    6 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   Huazhong University of Science and Technology, sita na Rua Luoyu, n.º 1037, zona Hongshan, Wuhan, da República Popular da China.
         
    2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Centro de Informações Tecnologia de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sita na Avenida do General Castelo Branco (Edf. da União Geral das Associações dos Moradores de Macau).
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Comunicação, variante em Relações Públicas de Convenções e Exposições
    Mestrado
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Teoria de Comunicação Obrigatória 45 3
    História de Comunicação Chinesa e Estrangeira » 30 2
    Método de Investigação em Comunicação » 30 2
    Teoria e Prática de Relações Públicas » 45 3
    Planeamento e Pensamento Criativo em Publicidade » 30 2
    Planeamento em Comunicação Jornalística » 30 2
    Estratégica Integrada de Media » 30 2
    Planeamento e Gestão de Operações de M.I.C.E. » 30 2
    Seminário sobre M.I.C.E. Internacional » 30 2
    Investigação em Comunicação sobre Imagem das Organizações » 30 2
    Ritos de Relações Públicas » 30 2
    Língua Inglesa » 45 3
           
    2.º Ano      
    Estudos sobre Documentação e Relatório do Tema Seleccionado para a Dissertação Obrigatória 1
    Relatório de Investigação/Publicação de Artigos » 2
    Dissertação » 10

    6. Data de início do curso: Setembro de 2009.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2009

    BO N.º:

    11/2009

    Publicado em:

    2009.3.16

    Página:

    578-579

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Gestão, variante em Gestão de Riscos, ministrado pela Huazhong University of Science and Technology.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão, variante em Gestão de Riscos, ministrado pela Huazhong University of Science and Technology, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    6 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   Huazhong University of Science and Technology, sita na Rua Luoyu, n.º 1037, zona Hongshan, Wuhan, da República Popular da China.
         
    2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Centro de Informações Tecnologia de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sita na Avenida do General Castelo Branco (Edf. da União Geral das Associações dos Moradores de Macau).
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Gestão, variante em Gestão de Riscos
    Mestrado
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Gestão Pública Obrigatória 45 3
    Economia Pública » 30 2
    Análise de Políticas Públicas » 30 2
    Teoria e Metodologia de Decisão » 30 2
    Gestão de Riscos em Informática e Sistemas de Informação » 30 2
    Teoria de Jogos e a sua Aplicação » 30 2
    Governo Electrónico » 30 2
    Psicologia de Riscos » 30 2
    Segurança Pública na Cidade » 30 2
    Simulação e Emulação do Sistema de Emergência » 30 2
    Gestão de Advertência Prévia » 30 2
    Gestão de Riscos » 45 3
    Língua Inglesa » 45 3
    Redes Informáticas e a sua Aplicação » 30 2
           
    2.º Ano      
    Estudos sobre Documentação e Relatório do Tema Seleccionado para a Dissertação Obrigatória 1
    Relatório de Investigação/Publicação de Artigos » 2
    Dissertação » 10

    6. Data de início do curso: Setembro de 2009.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2009

    BO N.º:

    11/2009

    Publicado em:

    2009.3.16

    Página:

    580-582

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Governamentais do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2006 - Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Estudos Governamentais, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Governamentais do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2006.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2006, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação do Instituto.

    4. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    6 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Governamentais

    1. Área científica: Estudos Governamentais

    2. Área profissional: Estudos Governamentais

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito

    5. Língua veicular: Chinesa / Inglesa / Portuguesa

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Governamentais

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    Economia Comparada: Países em Desenvolvimento Obrigatória 2 2
    Comparação de Sistemas Políticos » 3 3
    Governo Electrónico » 2 2
    Políticas Ambientais » 2 2
    Questões Éticas do Governo » 2 2
    Implementação e Análise de Política Pública » 2 2
    Relações Inter-Governamentais » 2 2
    Organizações Internacionais » 2 2
    Economia Política Internacional » 2 2
    Relações Internacionais: Teoria e Práticas » 2.5 2.5
    Direito e Política Pública » 2 2
    Elaboração das Políticas de Urbanização » 2 2
    Sistemas Políticos da RPC » 2 2
    Políticas, Mercados e Cultura » 2 2
    Contabilidade Pública e Finanças » 2 2
    Lei Básica de Macau » 2 2
    Políticas de Auxílio e Desenvolvimento » 3 3
    Política Diplomática dos Estados Unidos da América e da União Europeia » 3 3
    Teorias de Administração Pública » 2 2
    Teorias do Estado e da Sociedade » 2 2
    Política do Terceiro Mundo » 2 2
    Desenvolvimento da Web e da Multimédia » 1.5 1.5
    Aplicação de Informática » 2 2
    Interacção Intercultural » 1.5 1.5
    Economia de Competição Estratégica » 2 2
    Empresarialismo e Intra-empresarialismo » 2 2
    Gestão Estratégica Internacional » 3 3
    Ambiente e Desenvolvimento do Comércio Internacional » 2 2
    Introdução à Filosofia Política » 2 2
    Investimentos e Gestão de Portfolios » 3 3
    Liderança e Gestão » 3 3
    Gestão do Sistema de Informática » 3 3
    Marketing » 3 3
    Probabilidade e Estatística » 3 3
    Gestão de Projectos » 2 2
    Gestão de Operações nos Serviços » 2 2
    Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 2 2
    Tradição e Mudança » 1.5 1.5
    Questões Sociais Transnacionais » 2 2
    Geografia Urbana » 2 2
    Construindo Comunidades » 2 2
    Literatura Recomendada » 2 2
    Conhecimento e Humanidade » 2 2
    LifeLab » 2 2
    Vida e Ciência » 2 2
    Estudos Macaenses » 2 2
    Pensar e Raciocinar » 2 2
    WorldLab » 2 2
    Inglês I » 3 3
    Inglês II » 3 3
    Inglês III » 3 3
    Inglês IV » 3 3
    Inglês V » 2 2
    Inglês VI » 2 2
    Inglês VII » 2 2
    Inglês VIII » 2 2
    Português I » 3 3
    Português II » 2 2
    Português III » 3 3
    Português IV » 2 2
    Mandarim I » 2 2
    Mandarim II » 3 3
    Mandarim III » 2 2
    Mandarim IV » 3 3
    Portfolio » 4 4

    Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2009

    BO N.º:

    11/2009

    Publicado em:

    2009.3.16

    Página:

    583-588

    • Cria, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Música.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2005 - Altera a designação do curso de bacharelato em Música — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2005 - Cria, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Música, variante em Educação, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2009 - Cria, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Música.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2019 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Música do Instituto Politécnico de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2009

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Música.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Educação Musical

    2) Interpretação Musical

    3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    4. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010. Os alunos do curso de bacharelato em Música, variante em Educação, e do curso complementar de licenciatura em Música, variante em Educação, aprovados pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2005 e n.º 43/2005, que já tenham iniciado os seus estudos devem concluir os cursos de acordo com os planos de estudos aprovado pelos referidos Despachos.

    5. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    6 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Música

    1. Área científica: Música

    2. Áreas profissionais:

    1) Educação Musical

    2) Interpretação Musical

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 138 unidades de crédito

    5. Língua veicular: Chinesa

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Música

    Quadro I

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Introdução à Arte Obrigatória 30 2
    Introdução à Música » 30 2
    Psicologia da Educação Musical » 30 2
    Sociologia da Educação Musical » 30 2
    Leitura e Escrita de Texto Musical » 30 2
    Treino de Postura de Executor » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Técnicas de Interpretação Musical I » 15 2
    Técnicas de Interpretação Musical II » 15 2
    Educação Visual e Auditiva I » 30 2
    Educação Visual e Auditiva II » 30 2
    Teoria Básica da Música I » 30 2
    Teoria Básica da Música II » 30 2
    História da Música Ocidental I » 30 2
    História da Música Ocidental II » 30 2
    História da Música Chinesa I » 30 2
    História da Música Chinesa II » 30 2
    Mandarim I » 30
    Mandarim II » 30

    Quadro II

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Estética Musical Obrigatória 30 2
    Discussão de Tema Especial sobre Música » 30 2
    Técnicas de Interpretação Musical III » 15 2
    Técnicas de Interpretação Musical IV » 15 2
    Educação Visual e Auditiva III » 30 2
    Educação Visual e Auditiva IV » 30 2
    Harmonia I » 30 2
    Harmonia II » 30 2
    Prática Coral I » 30 2
    Prática Coral II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Mandarim III » 30
    Mandarim IV » 30
    Apreciação de Música Estrangeira Optativa a) 30 2
    Apreciação de Música Chinesa » a) 30 2
    Composição Musical Digital » a) 30 2
           
    As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Educação Musical:      
    Introdução à Educação Musical Obrigatória b) 30 2
    Pedagogia Musical do Século XX » b) 30 2
    Prática de Instrumentos Musicais Didácticos I » b) 30 2
    Prática de Instrumentos Musicais Didácticos II » b) 30 2
           
    As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Interpretação Musical:      
    Comentário e Avaliação de Estilos Musicais I Obrigatória c) 30 2
    Comentário e Avaliação de Estilos Musicais II » c) 30 2
    Introdução à Música Popular » c) 30 2

    Nota:

    1. Área de especialização em Educação Musical, os alunos devem escolher 3 disciplinas de entre as disciplinas indicadas nos grupos a) e c).
    2. Área de especialização em Interpretação Musical, os alunos devem escolher 4 disciplinas de entre as disciplinas indicadas nos grupos a) e b).

    Quadro III

    3.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Técnicas de Interpretação Musical V Obrigatória 15 2
    Técnicas de Interpretação Musical VI » 15 2
    Morfologia I » 30 2
    Morfologia II » 30 2
    Prática Coral III » 30 2
    Prática Coral IV » 30 2
    Fundamentos da Polifonia » 30 2
    Introdução à Música do Século XX » 30 2
    Música Popular Nacional da China » 30 2
    Introdução à Música Mundial » 30 2
    Música de Macau Optativa a) 30 2
    Introdução à Música Litúrgica » a) 30 2
    Composição de Pequena Orquestra » a) 30 2
    Gestão Artística » a) 30 2
    Inglês V » a) 30 2
    Inglês VI » a) 30 2
           
    As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Educação Musical:      
    Método Didáctico da Música Obrigatória b) 30 2
    Prática de Educação da Música Escolar » b) 30 2
    Direcção Coral » b) 30 2
    Harmonia do Teclado e Tocar Improvisadamente I » b) 30 2
    Harmonia do Teclado e Tocar Improvisadamente II » b) 30 2
           
    As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Interpretação Musical:      
    Estética da Interpretação Musical Obrigatória c) 30 2
    Prática da Interpretação Musical » c) 30 2
    Música Antiga Europeia » c) 30 2
    História da Arte do Piano » c) 30 2

    Nota:

    1. Área de especialização em Educação Musical, os alunos devem escolher 4 disciplinas de entre as disciplinas indicadas nos grupos a) e c).
    2. Área de especialização em Interpretação Musical, os alunos devem escolher 5 disciplinas de entre as disciplinas indicadas nos grupos a) e b).

    Quadro IV

    4.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Técnicas de Interpretação Musical VII Obrigatória 15 2
    Técnicas de Interpretação Musical VIII » 15 2
    Análise Musical e Comentário I » 30 2
    Análise Musical e Comentário II » 30 2
    Escrita de Ensaio Musical » 30 2
    Introdução ao Método Pedagógico de Técnica Vocal e à Canção Artística Optativa a) 30 2
    Método Didáctico de Piano » a) 30 2
           
    As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Educação Musical:      
    Estudo e Discussão de Tema Especial sobre Educação Musical Obrigatória b) 30 2
    Direcção de Pequena Orquestra » b) 30 2
    Tese de Grau Académico » b) 2
           
    As disciplinas seguintes são obrigatórias para os alunos da área de especialização em Interpretação Musical:      
    Música de Câmara I Obrigatória c) 30 2
    Música de Câmara II » c) 30 2
    Concerto de Graduação

    » c)

    2

    Nota:

    1. Área de especialização em Educação Musical, os alunos devem escolher 3 disciplinas de entre as disciplinas indicadas nos grupos a) e c).
    2. Área de especialização em Interpretação Musical, os alunos devem escolher 3 disciplinas de entre as disciplinas indicadas nos grupos a) e b).
    * Todas as disciplinas do curso são semestrais.
    ** Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização.
    *** «Técnicas de Interpretação Musical» (I–VIII) são disciplinas ensinadas individualmente, incluindo piano, instrumentos de sopro e de cordas, instrumentos de música chinesa e técnica vocal.

        

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