^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Durante a minha ausência, de 8 a 11 de Março de 2009, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para a Economia e Finanças, licenciado Tam Pak Yuen.

6 de Março de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.