As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para a Reforma Jurídica aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para a Reforma Jurídica é prorrogada até 31 de Dezembro de 2011.
23 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, que criou o Gabinete de Informação Financeira, passa a ter a seguinte redacção:
«O GIF é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.