REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2009

BO N.º:

9/2009

Publicado em:

2009.3.2

Página:

536-537

  • Prorroga a duração do Gabinete para a Reforma Jurídica.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2005 - Cria o Gabinete para a Reforma Jurídica.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2009

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para a Reforma Jurídica aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para a Reforma Jurídica é prorrogada até 31 de Dezembro de 2011.

    23 de Fevereiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2009

    BO N.º:

    9/2009

    Publicado em:

    2009.3.2

    Página:

    537

    • Altera o n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 - Cria o Gabinete de Informação Financeira.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 3/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, que criou o Gabinete de Informação Financeira, passa a ter a seguinte redacção:

    «O GIF é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Fevereiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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