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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública (MPA), ministrado pelas Peking University e China National School of Administration, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

16 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   Peking University, sita na Estrada de Yiheyuan, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China.
China National School of Administration, sita na Estrada de Changchunqiao, zona Haidian da Cidade de Pequim da República Popular da China.
     
2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Instituto Politécnico de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Administração Pública (MPA)
Mestrado
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
História e Cultura Chinesa Obrigatória 45 3
Ciência Política » 45 3
Direito Constitucional da RPC e Lei Básica da RAEM » 45 3
Economia Pública » 45 3
Gestão Pública » 45 3
Análise de Políticas Públicas » 45 3
Língua Inglesa » 60 4
Assuntos e Políticas Sociais » 45 3
Desenvolvimento e Política Regional » 45 3
Planeamento Estratégico e Gestão » 45 3
Ciência da Liderança e Artes » 45 3
Gestão do Desempenho das Entidades Públicas » 45 3
Gestão de Economia Governamental » 45 3
Práticas Sociais » 2
       
Dissertação Obrigatória

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.

6. Data de início do curso: Março de 2009.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.