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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado a existência de inexactidões na republicação, efectuada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, I Série, de 5 de Janeiro de 2009, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com a redacção dada pela Lei n.º 11/2008, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

1. Na epígrafe do artigo 112.º da versão chinesa:

Onde se lê: «衛生中心的協助»

deve ler-se: «衛生部門的協助».

2. Na alínea 4) do artigo 141.º da versão portuguesa:

Onde se lê: «... assembleia de apuramento»

deve ler-se: «... assembleia de apuramento geral».

3. Na epígrafe e nos n.os 1 e 2 do artigo 177.º da versão portuguesa:

Onde se lê: «... assembleia de voto ou de apuramento»

deve ler-se: «... assembleia de voto ou de apuramento geral».

4. No artigo 181.º da versão portuguesa:

Onde se lê: «... assembleia de voto ou de apuramento»

deve ler-se: «... assembleia de voto ou de apuramento geral».

5. Na epígrafe do artigo 183.º da versão portuguesa:

Onde se lê: «Fraudes na assembleia de apuramento»

deve ler-se: «Fraudes na assembleia de apuramento geral».

6. No n.º 1 do artigo 187.º da versão portuguesa:

Onde se lê: «... pela assembleia de apuramento»

deve ler-se: «... pela assembleia de apuramento geral».

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Fevereiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.