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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 6/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a alteração da denominação social da «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.», em chinês “誠興退休基金管理股份有限公司”, constituída na Região Administrativa Especial de Macau através da autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 18/2003, para «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.», em chinês “工銀(澳門)退休基金管理股份有限公司”.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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