REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 280 839 000,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentas e trinta e nove mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios para o ano económico de 2009
Orçamento da receita

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

223,139,000
03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 5,000
03-01-00-00 Taxas  
03-01-99-00 Outras taxas e licenças 5,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 42,864,000
04-01-00-00 Juros — Sector público 27,752,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 10,112,000
04-06-00-00 Dividendos — Outros sectores  
04-06-00-02 CTM 5,000,000
05-00-00-00 Transferências 9,700,000
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 9,700,000
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 169,438,000
07-01-00-00 Rendas de habitações  
07-01-02-00 Renda de outras habitações 1,205,000
07-04-00-00 Rendas de edifícios — Outros sectores  
07-04-04-00 Rendas de fracções comerciais 39,773,000
07-04-99-00 Outras instalações 61,000
07-05-00-00 Rendas de bens duradouros — Sector público  
07-05-01-00 Máquinas e equipamentos 1,400,000
07-05-99-00 Outras 0
07-07-00-00 Rendas de bens duradouros — Outros sectores  
07-07-99-00 Outras 606,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 250,000
07-10-11-00 Correios e filatelia 126,143,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 1,132,000
08-03-00-00 Contrib. p/assistência médica 300,000
08-06-00-00 Remunerações dos delegados do governo 96,000
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 736,000
 

Receitas de capital

57,700,000
09-00-00-00 Venda de bens de investimento 280,000
09-06-00-00 Habitações — Outros sectores  
09-06-02-00 Venda de outras habitações 280,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 57,420,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 57,420,000
Total das receitas 280,839,000

Orçamento da despesa

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

196,514,000
  01-00-00-00 Pessoal 126,904,000
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
8-06-1 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 32,300,000
8-06-1 01-01-01-02 Prémio de antiguidade 1,074,000
  01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
8-06-1 01-01-02-01 Remunerações 15,000,000
8-06-1 01-01-02-02 Prémio de antiguidade 115,000
  01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
8-06-1 01-01-03-01 Remunerações 30,000,000
8-06-1 01-01-03-02 Prémio de antiguidade 5,000
  01-01-04-00 Salários do pessoal dos quadros  
8-06-1 01-01-04-01 Salários 1,700,000
8-06-1 01-01-04-02 Prémio de antiguidade 176,000
  01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
8-06-1 01-01-05-01 Salários 9,000,000
8-06-1 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 800,000
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
8-06-1 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 1,100,000
8-06-1 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 3,880,000
8-06-1 01-01-07-00-99 Outras 7,216,000
8-06-1 01-01-09-00 Subsídio de Natal 7,400,000
8-06-1 01-01-10-00 Subsídio de férias 7,400,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
8-06-1 01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 50,000
  01-02-03-00 Horas extraordinárias  
8-06-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 755,000
8-06-1 01-02-04-00 Abono para falhas 1,500,000
8-06-1 01-02-06-00 Subsídio de residência 1,850,000
  01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
8-06-1 01-02-10-00-01 Delegados do governo 110,000
8-06-1 01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento 42,000
8-06-1 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 700,000
8-06-1 01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 110,000
8-06-1 01-02-10-00-99 Outros 151,000
  01-03-00-00 Abonos em espécie  
8-06-1 01-03-01-00 Telefones individuais 40,000
8-06-1 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 420,000
  01-05-00-00 Previdência social  
8-06-1 01-05-01-00 Subsídio de família 1,200,000
8-06-1 01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 1,460,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
8-06-1 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 65,000
8-06-1 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 685,000
8-06-1 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 600,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 51,679,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
8-06-1 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 112,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
8-06-1 02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias 6,882,000
8-06-1 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 302,000
8-06-1 02-02-04-00 Consumos de secretaria 1,195,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
8-06-1 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 100,000
8-06-1 02-02-07-00-99 Outros 299,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
8-06-1 02-03-01-00-05 Diversos 7,628,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
8-06-1 02-03-02-01 Energia eléctrica 6,000,000
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
8-06-1 02-03-02-02-01 Água e gás 120,000
8-06-1 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 1,000,000
8-06-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 2,420,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
8-06-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 250,000
8-06-1 02-03-04-00-02 Bens móveis 5,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
8-06-1 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 800,000
8-06-1 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 16,152,000
8-06-1 02-03-06-00 Representação 630,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
8-06-1 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 2,030,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
8-06-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 1,283,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 515,000
8-06-1 02-03-08-00-99 Outros 162,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
8-06-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 180,000
8-06-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 200,000
8-06-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 415,000
8-06-1 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 200,000
8-06-1 02-03-09-00-99 Outros 2,799,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 950,000
  04-02-00-00 Instituições particulares  
8-06-1 04-02-00-00-02 Associações e organizações 323,000
  04-04-00-00 Exterior  
8-06-1 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 627,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 16,981,000
8-06-1 05-01-00-00 Rendas de terrenos 14,000
  05-02-00-00 Seguros  
8-06-1 05-02-01-00 Pessoal 55,000
8-06-1 05-02-03-00 Imóveis 280,000
8-06-1 05-02-04-00 Viaturas 30,000
8-06-1 05-02-05-00 Diversos 110,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. apos. e sobrev. (parte patronal) 7,800,000
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. previdência (parte patronal) 8,000,000
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 150,000
8-06-1 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 500,000
8-06-1 05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas 42,000
   

Despesas de capital

84,325,000
  07-00-00-00 Investimentos 84,225,000
8-06-1 07-02-00-00 Habitações 310,000
8-06-1 07-03-00-00 Edifícios 41,900,000
8-06-1 07-09-00-00 Material de transporte 800,000
8-06-1 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 35,565,000
8-06-1 07-12-00-00 Outros investimentos 5,650,000
  09-00-00-00 Operações financeiras 100,000
  09-01-00-00 Activos financeiros  
8-06-1 09-01-03-00 Títulos de participação 100,000
Total das despesas 280,839,000

Direcção dos Serviços de Correios, aos 16 de Janeiro de 2009. — O Conselho de Administração, Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Van Mei Lin — Chao Soi I — Iong Kong Leong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 67 307 400,00 (sessenta e sete milhões, trezentas e sete mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Caixa Económica Postal
Ano económico de 2009
Orçamento de receita

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

67,307,400
03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 26,000
03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
03-02-05-00 Juros de mora  
03-02-05-99 Outros 26,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 59,932,000
04-01-00-00 Juros — Sector público 142,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 42,510,000
04-03-02-00 Aplicações financeiras 3,800,000
04-03-03-00 Empréstimos 13,380,000
04-06-00-00 Dividendos — Outros sectores  
04-06-00-01 CEM 100,000
04-06-00-02 CTM 0
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 3,736,400
07-01-00-00 Rendas de habitações  
07-01-02-00 Renda de outras habitações 5,100
07-08-00-00 Diversos — Sector público  
07-08-99-00 Outras 500,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-99-00 Outras 3,231,300
08-00-00-00 Outras receitas correntes 3,613,000
08-03-00-00 Contrib. p/assistência médica 35,000
08-04-00-00 Prémio de risco 2,690,000
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 888,000
Total das receitas 67,307,400

Orçamento de despesa

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

67,307,400
  01-00-00-00 Pessoal 345,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
8-01-0 01-02-05-00 Senhas de presença 345,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 6,309,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
8-01-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 193,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
8-01-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 5,000
8-01-0 02-02-07-00-99 Outros 10,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
8-01-0 02-03-01-00-05 Diversos 1,800,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
8-01-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 20,000
8-01-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 150,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
8-01-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,389,000
8-01-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 1,410,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
8-01-0 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 80,000
8-01-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 282,000
8-01-0 02-03-06-00 Representação 100,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
8-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 160,000
8-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 100,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
8-01-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 200,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 50,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
8-01-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 150,000
8-01-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 30,000
8-01-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 100,000
8-01-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 63,000
8-01-0 02-03-09-00-99 Outros 17,000
  03-00-00-00 Juros 29,210,000
8-01-0 03-01-00-00 Sector público 400,000
8-01-0 03-09-00-00 Outros sectores 28,810,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 10,023,500
  04-01-00-00 Sector público  
  04-01-01-00 Serviços autónomos  
  04-01-01-03 Transferências orçamentais  
9-02-0 04-01-01-03-15 Dir. Serviços de Correios 9,700,000
  04-01-02-00 Fundos autónomos  
  04-01-02-03 Transferências orçamentais  
9-02-0 04-01-02-03-03 Fundo de Acção Social Escolar 7,500
  04-02-00-00 Instituições particulares  
8-01-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 180,000
8-01-0 04-02-00-00-03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 61,000
  04-04-00-00 Exterior  
8-01-0 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 75,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 21,419,900
  05-02-00-00 Seguros  
8-01-0 05-02-01-00 Pessoal 10,000
8-01-0 05-02-05-00 Diversos 5,000
  05-04-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 1,306,000
8-01-0 05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas 820,000
8-01-0 05-04-00-00-99 Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental 19,278,900
Total das despesas 67,307,400

Macau, aos 25 de Julho de 2008. — A Comissão Administrativa. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 37 055 100,00 (trinta e sete milhões, cinquenta e cinco mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação
Ano económico de 2009
Orçamento de receita

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

525,100
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 20,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 20,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 505,100
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 505,100
 

Receitas de capital

36,530,000
09-00-00-00 Venda de bens de investimento 1,267,200
09-06-00-00 Habitações — Outros sectores  
09-06-02-00 Venda de outras habitações 1,267,200
13-00-00-00 Outras receitas de capital 35,262,800
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 35,262,800

Total das receitas

37,055,100

Orçamento de despesa

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

37,055,100
  02-00-00-00 Bens e serviços 502,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
6-01-0 02-03-08-00-99 Outros 500,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
6-01-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 2,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 11,356,800
  04-03-00-00 Particulares  
6-01-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 11,356,800
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 25,196,300
  05-04-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas 5,000
6-01-0 05-04-00-00-99 Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental 25,191,300

Total das despesas

37,055,100

Macau, aos 18 de Julho de 2008. — A Comissão Administrativa. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M*, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2021

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2021    

Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece o regime do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M.

Artigo 2.º

Âmbito

1. O Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M visa conceder aos condóminos de edifícios, construídos em regime de propriedade horizontal, um apoio financeiro, para suportarem as despesas emergentes do pagamento de obras de reparação ordinária efectuadas em partes comuns do condomínio referidas no presente regulamento.

2. Para efeitos do disposto no presente regulamento, os edifícios a que se refere o número anterior devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

1) Serem das classes P ou M, estarem construídos em regime de propriedade horizontal;

2) Terem trinta ou mais anos de idade, contados a partir da data de emissão da licença de utilização;

3) Estarem registados na Conservatória do Registo Predial com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial.

Artigo 3.º

Obras elegíveis

1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são consideradas elegíveis, nos termos do presente regulamento, as seguintes obras de reparação ordinária de partes comuns de edifícios referidos no n.º 2 do artigo anterior:

1) Substituição dos portões de entrada e saída de edifícios, excepto dos portões de entrada e saída do parque de estacionamento de edifícios;

2) Reparação ou substituição das instalações gerais de electricidade;

3) Reparação ou substituição das instalações gerais de abastecimento de água;

4) Reparação ou substituição das instalações gerais de esgoto;

5) Reparação do revestimento das paredes interiores, escadas e/ou corredores;

6) Reparação do revestimento das paredes exteriores e/ou substituição das janelas das partes comuns.

2. Não são consideradas elegíveis as obras referidas no número anterior quando tenha sido concedido pelo Governo apoio financeiro para a sua execução.

Artigo 4.º

Concessão do apoio financeiro

O apoio financeiro a que se refere o presente regulamento é concedido pelo Fundo de Reparação Predial, adiante designado por FRP.

Artigo 5.º

Limite do apoio financeiro

1. O limite do apoio financeiro a conceder é o seguinte:

1) Portão ou portões de entrada e saída por cada edifício — até 20 000 patacas por cada portão;

2) Instalações gerais de electricidade por cada edifício — até 80 000 patacas;

3) Instalações gerais de abastecimento de água por cada edifício — até 50 000 patacas;

4) Cada conjunto de instalações gerais de esgoto — até 20 000 patacas;

5) Revestimentos das paredes interiores, escadas e/ou corredores por cada edifício — até 30 000 patacas;

6) Revestimentos das paredes exteriores e/ou janelas por cada edifício — até 100 000 patacas.

2. É considerado cada edifício referido no número anterior cada corpo distinto do edifício, dotado de autonomia funcional e saída própria para uma parte comum do condomínio ou para a via pública.

3. O Conselho Administrativo do FRP pode autorizar, a título excepcional, pedidos de trabalhos a mais ou a menos, desde que devidamente justificados, não podendo, no entanto, o valor do apoio financeiro exceder o limite previsto em cada uma das alíneas do n.º 1.

Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra, caso a obra tenha sido executada antes da aprovação da candidatura, o apoio financeiro não é concedido.

2. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Conselho Administrativo do FRP pode autorizar a concessão de apoio financeiro relativo a obras em execução ou já executadas, desde que o seu início tenha ocorrido após a entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.

3. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada pela administração do condomínio, eleita nos termos da lei, devendo a cópia da acta da reunião sobre a eleição da administração estar depositada no IH, no caso de não haver membros da administração em funções, pode ser apresentada por qualquer um dos condóminos ou pela entidade que presta serviços de administração para o condomínio, nos termos da lei.

Artigo 7.º

Instrução do processo de candidatura

1. A candidatura à concessão de apoio financeiro faz-se mediante a entrega no IH do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.

2. O boletim de candidatura é acompanhado para além daqueles que sejam obtidos pelo IH, nos termos da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), através de qualquer forma, incluindo a interconexão de dados pessoais, dos seguintes documentos:

1) Cópia da notificação para realização de obras ou da licença de obra emitida pela entidade competente;

2) Cópia do orçamento das obras a efectuar de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição dos trabalhos e o plano de pagamentos;

3) Cópia da acta da assembleia geral do condomínio donde conste as deliberações da aprovação da realização das obras de reparação e da apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro.

4) [Revogada]

5) [Revogada]

3. No caso de não haver membros da administração em funções e quando a candidatura referida no número anterior for apresentada por qualquer um dos condóminos ou pela entidade que presta serviços de administração nos termos da lei, o boletim de candidatura é ainda acompanhado dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, cópia do documento de identificação do seu representante e cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva;

2) Cópia da acta da assembleia geral do condomínio donde conste a deliberação aprovada relativa à designação daquele tenha sido autorizado para a apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro;

3) Tratando-se de entidade que presta serviços de administração, cópia do documento comprovativo de que a entidade foi contratada para prestar serviços no respectivo edifício.

4) [Revogada]

4. O documento referido na alínea 1) do n.º 2 deve ser entregue no prazo de 20 dias após a emissão pela entidade competente.

5. [Revogado]

6. O IH pode solicitar aos requerentes outros elementos que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura, designadamente sobre a execução das obras.

7. O modelo do documento referido na alínea 2) do n.º 2 é definido pelo IH.

Artigo 8.º

Ordenação dos processos de candidatura

1. Os processos de candidatura são ordenados e processados sequencialmente de acordo com o número de registo de entrada no IH.

2. Caso um processo não se encontre devidamente instruído, o seu número de ordem corresponde ao do registo de entrada do elemento que o complete.

3. A paragem do processo de candidatura por período superior a 30 dias, por motivo imputável ao requerente, equivale à desistência do pedido.

Artigo 9.º

Análise dos processos

O IH deve proceder à análise dos processos de candidatura e emitir parecer fundamentado, sobre a concessão ou não do apoio financeiro, no prazo de 30 dias a contar da data da completa instrução do processo.

Artigo 10.º

Decisão dos pedidos

1. Compete ao Conselho Administrativo do FRP a decisão sobre os pedidos de concessão de apoio financeiro, bem como o acompanhamento dos respectivos processos.

2. O Conselho Administrativo do FRP deve decidir e comunicar, por escrito, ao requerente a concessão ou não do apoio financeiro, no prazo de 45 dias a contar da data da completa instrução do processo.

3. O deferimento dos pedidos depende de confirmação prévia da disponibilidade de recursos financeiros no FRP.

4. Sempre que ocorra a impossibilidade de serem deferidos pedidos de concessão de apoio financeiro por razões de inexistência no FRP de recursos disponíveis, ficam esses pedidos em lista de espera, devendo ser dado conhecimento aos respectivos requerentes e mantendo estes o direito ao apoio financeiro requerido, logo que existam no FRP verbas disponíveis para o efeito.

Artigo 11.º

Forma de concessão do apoio financeiro

1. O requerente pode escolher a forma da concessão do apoio financeiro em prestações ou da totalidade do apoio financeiro numa única prestação, no boletim de candidatura.

2. A concessão do apoio financeiro em prestações processa-se em duas prestações da seguinte forma:

1) A primeira prestação, no valor de 30% do montante global do apoio financeiro, é concedida ao empreiteiro indicado pelo requerente, no prazo de 15 dias a contar da data de autorização do pedido;

2) A segunda prestação, no valor de 70% do montante global do apoio financeiro, é concedida no prazo de 30 dias, ao empreiteiro, após recepção, pelo Conselho Administrativo do FRP, do documento comprovativo da conclusão das obras, assinado pelo empreiteiro e confirmado pelo requerente, e da factura para pagamento das obras.

3. O Conselho Administrativo do FRP pode, a título excepcional e mediante pedido do empreiteiro devidamente justificado, autorizar a dispensa da formalidade de confirmação pelo requerente do documento comprovativo da conclusão das obras, referido na alínea 2) do número anterior.

4. Caso a escolha da forma de concessão do apoio financeiro seja em prestações e o empreiteiro indicado for sociedade comercial de responsabilidade limitada, após a prestação de uma garantia bancária de valor correspondente a 30% do montante global do apoio financeiro pela referida sociedade, o montante do apoio financeiro referido na alínea 1) do n.º 2 é concedido no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da recepção da garantia.

5. No caso da concessão da totalidade do apoio financeiro numa única prestação, é concedido ao empreiteiro pelo Conselho Administrativo do FRP o montante do apoio financeiro aprovado, no prazo de 30 dias, após a recepção dos documentos referidos na alínea 2) do n.º 2.

6. O Conselho Administrativo do FRP dá conhecimento, por escrito, do pagamento efectuado, ao requerente, no prazo de 15 dias após concessão do apoio financeiro.

Artigo 12.º

Fiscalização

1. Compete ao IH fiscalizar o cumprimento do presente regulamento.

2. Para o exercício da competência fiscalizadora, o IH tem direito a solicitar ao requerente a colaboração necessária.

Artigo 13.º

Cancelamento e restituição do apoio financeiro

1. O Conselho Administrativo do FRP pode cancelar a concessão de apoio financeiro, quando se verifique uma das seguintes situações:

1) Prestação de falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos por parte do requerente para obtenção do apoio financeiro;

2) Não início das obras decorridos 60 dias após a autorização do pedido ou não conclusão das obras decorridos 60 dias depois do termo do prazo da execução das obras constante do boletim de candidatura, salvo motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho Administrativo do FRP;

3) Incumprimento das obrigações referidas no n.º 2 do artigo anterior por parte do requerente.

2. O cancelamento da concessão de apoio financeiro implica, para o requerente, a restituição do apoio financeiro concedido, no prazo de 30 dias a contar da data de notificação, e não isenta o requerente da responsabilidade civil ou criminal em que haja incorrido, nos termos da lei.

3. [Revogado]

4. Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, a não restituição do montante do apoio financeiro a que se refere o n.º 2 por parte do requerente implica a impossibilidade de se candidatar à concessão de novo apoio financeiro previsto no presente regulamento.

Artigo 14.º

Deliberação de cancelamento da concessão de apoio financeiro

A deliberação de cancelamento da concessão de apoio financeiro deve fixar os motivos que estiveram na sua origem e o montante do apoio financeiro a restituir.

Artigo 15.º

Cobrança coerciva

Há lugar a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças quando o requerente não restitua o montante do apoio financeiro concedido nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, constituindo a deliberação de cancelamento da concessão de apoio financeiro referida no artigo anterior título executivo para efeitos de cobrança coerciva.

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Anexo

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 102 000 000,00 (cento e dois milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Fevereiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2009

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

48,990,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 900,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 900,000
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 48,020,000
07-08-00-00 Diversos — Sector público  
07-08-06-00 Imprensa e publicações técnicas 41,000,000
07-08-99-00 Outras 10,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas 7,000,000
07-10-99-00 Outras 10,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 70,000
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 70,000
 

Receitas de capital

53,010,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 53,000,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 53,000,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 10,000
Total das receitas 102,000,000

 

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

97,550,000
  01-00-00-00 Pessoal 33,048,000
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
7-06-0 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 5,300,000
7-06-0 01-01-01-02 Prémio de antiguidade 250,000
  01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
7-06-0 01-01-02-01 Remunerações 6,300,000
7-06-0 01-01-02-02 Prémio de antiguidade 15,000
  01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
7-06-0 01-01-03-01 Remunerações 4,000,000
  01-01-04-00 Salários do pessoal dos quadros  
7-06-0 01-01-04-01 Salários 3,400,000
7-06-0 01-01-04-02 Prémio de antiguidade 300,000
  01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
7-06-0 01-01-05-01 Salários 5,500,000
7-06-0 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 400,000
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
7-06-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 60,000
7-06-0 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 250,000
7-06-0 01-01-09-00 Subsídio de Natal 2,000,000
7-06-0 01-01-10-00 Subsídio de férias 2,100,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00 Horas extraordinárias  
7-06-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 800,000
7-06-0 01-02-04-00 Abono para falhas 120,000
7-06-0 01-02-06-00 Subsídio de residência 1,000,000
  01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
7-06-0 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 200,000
7-06-0 01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 50,000
7-06-0 01-02-10-00-99 Outros 200,000
  01-03-00-00 Abonos em espécie  
7-06-0 01-03-01-00 Telefones individuais 3,000
7-06-0 01-03-02-00 Alimentação e alojamento — Espécie 20,000
7-06-0 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 100,000
  01-05-00-00 Previdência social  
7-06-0 01-05-01-00 Subsídio de família 400,000
7-06-0 01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 200,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
7-06-0 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 20,000
7-06-0 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 50,000
7-06-0 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 10,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 13,731,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
7-06-0 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 10,000
7-06-0 02-01-04-00-99 Outros 15,000
7-06-0 02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 200,000
7-06-0 02-01-06-00 Material honorífico e de representação 1,000
7-06-0 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 150,000
7-06-0 02-01-08-00 Outros bens duradouros 350,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
7-06-0 02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias 5,700,000
7-06-0 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 130,000
7-06-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 230,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
7-06-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 45,000
7-06-0 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 400,000
7-06-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 60,000
7-06-0 02-02-07-00-99 Outros 150,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
7-06-0 02-03-01-00-05 Diversos 2,000,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
7-06-0 02-03-02-01 Energia eléctrica 1,200,000
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
7-06-0 02-03-02-02-01 Água e gás 30,000
7-06-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 150,000
7-06-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 350,000
7-06-0 02-03-02-02-99 Outros 10,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
7-06-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 100,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
7-06-0 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 50,000
7-06-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 650,000
7-06-0 02-03-06-00 Representação 20,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
7-06-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 30,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
7-06-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 200,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 100,000
7-06-0 02-03-08-00-99 Outros 1,200,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
7-06-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 100,000
7-06-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 20,000
7-06-0 02-03-09-00-99 Outros 80,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 50,771,000
  05-02-00-00 Seguros  
7-06-0 05-02-01-00 Pessoal 20,000
7-06-0 05-02-02-00 Material 20,000
7-06-0 05-02-04-00 Viaturas 20,000
  05-03-00-00 Restituições  
7-06-0 05-03-00-00-99 Outras 50,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 3,000,000
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 1,700,000
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 30,000
7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 45,901,000
7-06-0 05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas 30,000
   

Despesas de capital

4,450,000
  07-00-00-00 Investimentos 4,450,000
7-06-0 07-09-00-00 Material de transporte 200,000
7-06-0 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 4,250,000
Total das despesas 102,000,000

Imprensa Oficial, aos 20 de Janeiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Wai Nong. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — António João Terra Esteves, representante dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 22 786 000,00 (vinte e dois milhões, setecentas e oitenta e seis mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Fevereiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2009
Orçamento de receita

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

19,281,000
03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 2,500
03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
03-02-99-00 Outras multas e penalidades 2,500
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 100,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 100,000
05-00-00-00 Transferências 3,310,000
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 3,300,000
05-04-00-00 Instituições particulares 9,000
05-07-00-00 Outros sectores 1,000
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 15,868,000
07-02-00-00 Rendas de edifícios — Sector público  
07-02-99-00 Outras instalações 50,000
07-07-00-00 Rendas de bens duradouros — Outros sectores  
07-07-01-00 Máquinas e equipamentos 1,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 3,515,000
07-10-04-00 Acção social 100,000
07-10-05-00 Ensino e formação 50,000
07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas 50,000
07-10-07-00 Investigação, consultadoria e tradução 200,000
07-10-08-00 Gestão imobiliária 11,000,000
07-10-99-00 Outras 902,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 500
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 500
 

Receitas de capital

3,505,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 3,500,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,500,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 5,000
Total das receitas 22,786,000

Orçamento de despesa

Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 de Novembro e Decreto-Lei n.º 32/99/M, de 19 de Julho.

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

22,405,000
  01-00-00-00 Pessoal 117,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
5-02-0 01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 85,000
5-02-0 01-02-04-00 Abono para falhas 30,000
  01-03-00-00 Abonos em espécie  
5-02-0 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 1,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
5-02-0 01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 1,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 13,472,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
5-02-0 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 85,000
5-02-0 02-01-06-00 Material honorífico e de representação 1,000
5-02-0 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 50,000
5-02-0 02-01-08-00 Outros bens duradouros 20,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
5-02-0 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 1,000
5-02-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 80,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-99 Outros 10,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 1,060,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-01 Energia eléctrica 5,450,000
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-02-01 Água e gás 144,000
5-02-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 75,000
5-02-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 5,120,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
5-02-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 60,000
5-02-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 50,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
5-02-0 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 1,000
5-02-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 330,000
5-02-0 02-03-06-00 Representação 50,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
5-02-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 500,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
5-02-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 70,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 20,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
5-02-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 200,000
5-02-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 28,000
5-02-0 02-03-09-00-99 Outros 67,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 8,500,000
  04-01-00-00 Sector público  
  04-01-02-00 Fundos autónomos  
  04-01-02-03 Transferências orçamentais  
9-02-0 04-01-02-03-32 Fundo de Desenvolvimento Desportivo 575,000
  04-02-00-00 Instituições particulares  
5-02-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 500,000
  04-03-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 7,425,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 316,000
  05-02-00-00 Seguros  
5-02-0 05-02-01-00 Pessoal 6,000
5-02-0 05-02-03-00 Imóveis 10,000
  05-03-00-00 Restituições  
5-02-0 05-03-00-00-99 Outras 100,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 200,000
   

Despesas de capital

381,000
  07-00-00-00 Investimentos 381,000
5-02-0 07-09-00-00 Material de transporte 1,000
5-02-0 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 380,000
Total das despesas 22,786,000

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 29 de Janeiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Lam U Kit.