Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 280 839 000,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentas e trinta e nove mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância (patacas) |
Receitas correntes |
223,139,000 | |
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | 5,000 |
03-01-00-00 | Taxas | |
03-01-99-00 | Outras taxas e licenças | 5,000 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 42,864,000 |
04-01-00-00 | Juros — Sector público | 27,752,000 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 10,112,000 |
04-06-00-00 | Dividendos — Outros sectores | |
04-06-00-02 | CTM | 5,000,000 |
05-00-00-00 | Transferências | 9,700,000 |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | 9,700,000 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | 169,438,000 |
07-01-00-00 | Rendas de habitações | |
07-01-02-00 | Renda de outras habitações | 1,205,000 |
07-04-00-00 | Rendas de edifícios — Outros sectores | |
07-04-04-00 | Rendas de fracções comerciais | 39,773,000 |
07-04-99-00 | Outras instalações | 61,000 |
07-05-00-00 | Rendas de bens duradouros — Sector público | |
07-05-01-00 | Máquinas e equipamentos | 1,400,000 |
07-05-99-00 | Outras | 0 |
07-07-00-00 | Rendas de bens duradouros — Outros sectores | |
07-07-99-00 | Outras | 606,000 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | 250,000 |
07-10-11-00 | Correios e filatelia | 126,143,000 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 1,132,000 |
08-03-00-00 | Contrib. p/assistência médica | 300,000 |
08-06-00-00 | Remunerações dos delegados do governo | 96,000 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 736,000 |
Receitas de capital |
57,700,000 | |
09-00-00-00 | Venda de bens de investimento | 280,000 |
09-06-00-00 | Habitações — Outros sectores | |
09-06-02-00 | Venda de outras habitações | 280,000 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 57,420,000 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 57,420,000 |
Total das receitas | 280,839,000 |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância (patacas) |
Despesas correntes |
196,514,000 | ||
01-00-00-00 | Pessoal | 126,904,000 | |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
8-06-1 | 01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | 32,300,000 |
8-06-1 | 01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | 1,074,000 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
8-06-1 | 01-01-02-01 | Remunerações | 15,000,000 |
8-06-1 | 01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | 115,000 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
8-06-1 | 01-01-03-01 | Remunerações | 30,000,000 |
8-06-1 | 01-01-03-02 | Prémio de antiguidade | 5,000 |
01-01-04-00 | Salários do pessoal dos quadros | ||
8-06-1 | 01-01-04-01 | Salários | 1,700,000 |
8-06-1 | 01-01-04-02 | Prémio de antiguidade | 176,000 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
8-06-1 | 01-01-05-01 | Salários | 9,000,000 |
8-06-1 | 01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | 800,000 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
8-06-1 | 01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | 1,100,000 |
8-06-1 | 01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | 3,880,000 |
8-06-1 | 01-01-07-00-99 | Outras | 7,216,000 |
8-06-1 | 01-01-09-00 | Subsídio de Natal | 7,400,000 |
8-06-1 | 01-01-10-00 | Subsídio de férias | 7,400,000 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
8-06-1 | 01-02-01-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | 50,000 |
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
8-06-1 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 755,000 |
8-06-1 | 01-02-04-00 | Abono para falhas | 1,500,000 |
8-06-1 | 01-02-06-00 | Subsídio de residência | 1,850,000 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
8-06-1 | 01-02-10-00-01 | Delegados do governo | 110,000 |
8-06-1 | 01-02-10-00-02 | Subsídio de arrendamento | 42,000 |
8-06-1 | 01-02-10-00-06 | Transportes por motivo de licença especial | 700,000 |
8-06-1 | 01-02-10-00-07 | Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial | 110,000 |
8-06-1 | 01-02-10-00-99 | Outros | 151,000 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
8-06-1 | 01-03-01-00 | Telefones individuais | 40,000 |
8-06-1 | 01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 420,000 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
8-06-1 | 01-05-01-00 | Subsídio de família | 1,200,000 |
8-06-1 | 01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | 1,460,000 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
8-06-1 | 01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | 65,000 |
8-06-1 | 01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | 685,000 |
8-06-1 | 01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | 600,000 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | 51,679,000 | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
8-06-1 | 02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | 112,000 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
8-06-1 | 02-02-01-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 6,882,000 |
8-06-1 | 02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | 302,000 |
8-06-1 | 02-02-04-00 | Consumos de secretaria | 1,195,000 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
8-06-1 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 100,000 |
8-06-1 | 02-02-07-00-99 | Outros | 299,000 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
8-06-1 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 7,628,000 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
8-06-1 | 02-03-02-01 | Energia eléctrica | 6,000,000 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | ||
8-06-1 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 120,000 |
8-06-1 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 1,000,000 |
8-06-1 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 2,420,000 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
8-06-1 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 250,000 |
8-06-1 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 5,000 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
8-06-1 | 02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 800,000 |
8-06-1 | 02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 16,152,000 |
8-06-1 | 02-03-06-00 | Representação | 630,000 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-06-1 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 2,030,000 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-06-1 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 1,283,000 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 515,000 |
8-06-1 | 02-03-08-00-99 | Outros | 162,000 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
8-06-1 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 180,000 |
8-06-1 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 200,000 |
8-06-1 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 415,000 |
8-06-1 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 200,000 |
8-06-1 | 02-03-09-00-99 | Outros | 2,799,000 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | 950,000 | |
04-02-00-00 | Instituições particulares | ||
8-06-1 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 323,000 |
04-04-00-00 | Exterior | ||
8-06-1 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 627,000 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 16,981,000 | |
8-06-1 | 05-01-00-00 | Rendas de terrenos | 14,000 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
8-06-1 | 05-02-01-00 | Pessoal | 55,000 |
8-06-1 | 05-02-03-00 | Imóveis | 280,000 |
8-06-1 | 05-02-04-00 | Viaturas | 30,000 |
8-06-1 | 05-02-05-00 | Diversos | 110,000 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. apos. e sobrev. (parte patronal) | 7,800,000 |
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. previdência (parte patronal) | 8,000,000 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 150,000 |
8-06-1 | 05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | 500,000 |
8-06-1 | 05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | 42,000 |
Despesas de capital |
84,325,000 | ||
07-00-00-00 | Investimentos | 84,225,000 | |
8-06-1 | 07-02-00-00 | Habitações | 310,000 |
8-06-1 | 07-03-00-00 | Edifícios | 41,900,000 |
8-06-1 | 07-09-00-00 | Material de transporte | 800,000 |
8-06-1 | 07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | 35,565,000 |
8-06-1 | 07-12-00-00 | Outros investimentos | 5,650,000 |
09-00-00-00 | Operações financeiras | 100,000 | |
09-01-00-00 | Activos financeiros | ||
8-06-1 | 09-01-03-00 | Títulos de participação | 100,000 |
Total das despesas | 280,839,000 |
Direcção dos Serviços de Correios, aos 16 de Janeiro de 2009. — O Conselho de Administração, Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Van Mei Lin — Chao Soi I — Iong Kong Leong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 67 307 400,00 (sessenta e sete milhões, trezentas e sete mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância (patacas) |
Receitas correntes |
67,307,400 | |
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | 26,000 |
03-02-00-00 | Multas e outras penalidades | |
03-02-05-00 | Juros de mora | |
03-02-05-99 | Outros | 26,000 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 59,932,000 |
04-01-00-00 | Juros — Sector público | 142,000 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 42,510,000 |
04-03-02-00 | Aplicações financeiras | 3,800,000 |
04-03-03-00 | Empréstimos | 13,380,000 |
04-06-00-00 | Dividendos — Outros sectores | |
04-06-00-01 | CEM | 100,000 |
04-06-00-02 | CTM | 0 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | 3,736,400 |
07-01-00-00 | Rendas de habitações | |
07-01-02-00 | Renda de outras habitações | 5,100 |
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | |
07-08-99-00 | Outras | 500,000 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-99-00 | Outras | 3,231,300 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 3,613,000 |
08-03-00-00 | Contrib. p/assistência médica | 35,000 |
08-04-00-00 | Prémio de risco | 2,690,000 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 888,000 |
Total das receitas | 67,307,400 |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância (patacas) |
Despesas correntes |
67,307,400 | ||
01-00-00-00 | Pessoal | 345,000 | |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
8-01-0 | 01-02-05-00 | Senhas de presença | 345,000 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | 6,309,000 | |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-04-00 | Consumos de secretaria | 193,000 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
8-01-0 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 5,000 |
8-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 10,000 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
8-01-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 1,800,000 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | ||
8-01-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 20,000 |
8-01-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 150,000 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
8-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 1,389,000 |
8-01-0 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 1,410,000 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
8-01-0 | 02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 80,000 |
8-01-0 | 02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 282,000 |
8-01-0 | 02-03-06-00 | Representação | 100,000 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 160,000 |
8-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 100,000 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 200,000 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 50,000 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
8-01-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 150,000 |
8-01-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 30,000 |
8-01-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 100,000 |
8-01-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 63,000 |
8-01-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 17,000 |
03-00-00-00 | Juros | 29,210,000 | |
8-01-0 | 03-01-00-00 | Sector público | 400,000 |
8-01-0 | 03-09-00-00 | Outros sectores | 28,810,000 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | 10,023,500 | |
04-01-00-00 | Sector público | ||
04-01-01-00 | Serviços autónomos | ||
04-01-01-03 | Transferências orçamentais | ||
9-02-0 | 04-01-01-03-15 | Dir. Serviços de Correios | 9,700,000 |
04-01-02-00 | Fundos autónomos | ||
04-01-02-03 | Transferências orçamentais | ||
9-02-0 | 04-01-02-03-03 | Fundo de Acção Social Escolar | 7,500 |
04-02-00-00 | Instituições particulares | ||
8-01-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 180,000 |
8-01-0 | 04-02-00-00-03 | Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM | 61,000 |
04-04-00-00 | Exterior | ||
8-01-0 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 75,000 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 21,419,900 | |
05-02-00-00 | Seguros | ||
8-01-0 | 05-02-01-00 | Pessoal | 10,000 |
8-01-0 | 05-02-05-00 | Diversos | 5,000 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | 1,306,000 |
8-01-0 | 05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | 820,000 |
8-01-0 | 05-04-00-00-99 | Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental | 19,278,900 |
Total das despesas | 67,307,400 |
Macau, aos 25 de Julho de 2008. — A Comissão Administrativa. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 37 055 100,00 (trinta e sete milhões, cinquenta e cinco mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância (patacas) |
Receitas correntes |
525,100 | |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 20,000 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 20,000 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 505,100 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 505,100 |
Receitas de capital |
36,530,000 | |
09-00-00-00 | Venda de bens de investimento | 1,267,200 |
09-06-00-00 | Habitações — Outros sectores | |
09-06-02-00 | Venda de outras habitações | 1,267,200 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 35,262,800 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 35,262,800 |
Total das receitas |
37,055,100 |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância (patacas) |
Despesas correntes |
37,055,100 | ||
02-00-00-00 | Bens e serviços | 502,000 | |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
6-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 500,000 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
6-01-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 2,000 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | 11,356,800 | |
04-03-00-00 | Particulares | ||
6-01-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 11,356,800 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 25,196,300 | |
05-04-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | 5,000 |
6-01-0 | 05-04-00-00-99 | Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental | 25,191,300 |
Total das despesas |
37,055,100 |
Macau, aos 18 de Julho de 2008. — A Comissão Administrativa. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M*, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2021
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O presente regulamento estabelece o regime do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M.
1. O Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M visa conceder aos condóminos de edifícios, construídos em regime de propriedade horizontal, um apoio financeiro, para suportarem as despesas emergentes do pagamento de obras de reparação ordinária efectuadas em partes comuns do condomínio referidas no presente regulamento.
2. Para efeitos do disposto no presente regulamento, os edifícios a que se refere o número anterior devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
1) Serem das classes P ou M, estarem construídos em regime de propriedade horizontal;
2) Terem trinta ou mais anos de idade, contados a partir da data de emissão da licença de utilização;
3) Estarem registados na Conservatória do Registo Predial com a finalidade habitacional, habitacional e comercial ou industrial.
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são consideradas elegíveis, nos termos do presente regulamento, as seguintes obras de reparação ordinária de partes comuns de edifícios referidos no n.º 2 do artigo anterior:
1) Substituição dos portões de entrada e saída de edifícios, excepto dos portões de entrada e saída do parque de estacionamento de edifícios;
2) Reparação ou substituição das instalações gerais de electricidade;
3) Reparação ou substituição das instalações gerais de abastecimento de água;
4) Reparação ou substituição das instalações gerais de esgoto;
5) Reparação do revestimento das paredes interiores, escadas e/ou corredores;
6) Reparação do revestimento das paredes exteriores e/ou substituição das janelas das partes comuns.
2. Não são consideradas elegíveis as obras referidas no número anterior quando tenha sido concedido pelo Governo apoio financeiro para a sua execução.
O apoio financeiro a que se refere o presente regulamento é concedido pelo Fundo de Reparação Predial, adiante designado por FRP.
1. O limite do apoio financeiro a conceder é o seguinte:
1) Portão ou portões de entrada e saída por cada edifício — até 20 000 patacas por cada portão;
2) Instalações gerais de electricidade por cada edifício — até 80 000 patacas;
3) Instalações gerais de abastecimento de água por cada edifício — até 50 000 patacas;
4) Cada conjunto de instalações gerais de esgoto — até 20 000 patacas;
5) Revestimentos das paredes interiores, escadas e/ou corredores por cada edifício — até 30 000 patacas;
6) Revestimentos das paredes exteriores e/ou janelas por cada edifício — até 100 000 patacas.
2. É considerado cada edifício referido no número anterior cada corpo distinto do edifício, dotado de autonomia funcional e saída própria para uma parte comum do condomínio ou para a via pública.
3. O Conselho Administrativo do FRP pode autorizar, a título excepcional, pedidos de trabalhos a mais ou a menos, desde que devidamente justificados, não podendo, no entanto, o valor do apoio financeiro exceder o limite previsto em cada uma das alíneas do n.º 1.
1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra, caso a obra tenha sido executada antes da aprovação da candidatura, o apoio financeiro não é concedido.
2. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Conselho Administrativo do FRP pode autorizar a concessão de apoio financeiro relativo a obras em execução ou já executadas, desde que o seu início tenha ocorrido após a entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.
3. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada pela administração do condomínio, eleita nos termos da lei, devendo a cópia da acta da reunião sobre a eleição da administração estar depositada no IH, no caso de não haver membros da administração em funções, pode ser apresentada por qualquer um dos condóminos ou pela entidade que presta serviços de administração para o condomínio, nos termos da lei.
1. A candidatura à concessão de apoio financeiro faz-se mediante a entrega no IH do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.
2. O boletim de candidatura é acompanhado para além daqueles que sejam obtidos pelo IH, nos termos da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), através de qualquer forma, incluindo a interconexão de dados pessoais, dos seguintes documentos:
1) Cópia da notificação para realização de obras ou da licença de obra emitida pela entidade competente;
2) Cópia do orçamento das obras a efectuar de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição dos trabalhos e o plano de pagamentos;
3) Cópia da acta da assembleia geral do condomínio donde conste as deliberações da aprovação da realização das obras de reparação e da apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro.
4) [Revogada]
5) [Revogada]
3. No caso de não haver membros da administração em funções e quando a candidatura referida no número anterior for apresentada por qualquer um dos condóminos ou pela entidade que presta serviços de administração nos termos da lei, o boletim de candidatura é ainda acompanhado dos seguintes documentos:
1) Cópia do documento de identificação do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, cópia do documento de identificação do seu representante e cópia do acto constitutivo da pessoa colectiva;
2) Cópia da acta da assembleia geral do condomínio donde conste a deliberação aprovada relativa à designação daquele tenha sido autorizado para a apresentação da candidatura à concessão de apoio financeiro;
3) Tratando-se de entidade que presta serviços de administração, cópia do documento comprovativo de que a entidade foi contratada para prestar serviços no respectivo edifício.
4) [Revogada]
4. O documento referido na alínea 1) do n.º 2 deve ser entregue no prazo de 20 dias após a emissão pela entidade competente.
5. [Revogado]
6. O IH pode solicitar aos requerentes outros elementos que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura, designadamente sobre a execução das obras.
7. O modelo do documento referido na alínea 2) do n.º 2 é definido pelo IH.
1. Os processos de candidatura são ordenados e processados sequencialmente de acordo com o número de registo de entrada no IH.
2. Caso um processo não se encontre devidamente instruído, o seu número de ordem corresponde ao do registo de entrada do elemento que o complete.
3. A paragem do processo de candidatura por período superior a 30 dias, por motivo imputável ao requerente, equivale à desistência do pedido.
O IH deve proceder à análise dos processos de candidatura e emitir parecer fundamentado, sobre a concessão ou não do apoio financeiro, no prazo de 30 dias a contar da data da completa instrução do processo.
1. Compete ao Conselho Administrativo do FRP a decisão sobre os pedidos de concessão de apoio financeiro, bem como o acompanhamento dos respectivos processos.
2. O Conselho Administrativo do FRP deve decidir e comunicar, por escrito, ao requerente a concessão ou não do apoio financeiro, no prazo de 45 dias a contar da data da completa instrução do processo.
3. O deferimento dos pedidos depende de confirmação prévia da disponibilidade de recursos financeiros no FRP.
4. Sempre que ocorra a impossibilidade de serem deferidos pedidos de concessão de apoio financeiro por razões de inexistência no FRP de recursos disponíveis, ficam esses pedidos em lista de espera, devendo ser dado conhecimento aos respectivos requerentes e mantendo estes o direito ao apoio financeiro requerido, logo que existam no FRP verbas disponíveis para o efeito.
1. O requerente pode escolher a forma da concessão do apoio financeiro em prestações ou da totalidade do apoio financeiro numa única prestação, no boletim de candidatura.
2. A concessão do apoio financeiro em prestações processa-se em duas prestações da seguinte forma:
1) A primeira prestação, no valor de 30% do montante global do apoio financeiro, é concedida ao empreiteiro indicado pelo requerente, no prazo de 15 dias a contar da data de autorização do pedido;
2) A segunda prestação, no valor de 70% do montante global do apoio financeiro, é concedida no prazo de 30 dias, ao empreiteiro, após recepção, pelo Conselho Administrativo do FRP, do documento comprovativo da conclusão das obras, assinado pelo empreiteiro e confirmado pelo requerente, e da factura para pagamento das obras.
3. O Conselho Administrativo do FRP pode, a título excepcional e mediante pedido do empreiteiro devidamente justificado, autorizar a dispensa da formalidade de confirmação pelo requerente do documento comprovativo da conclusão das obras, referido na alínea 2) do número anterior.
4. Caso a escolha da forma de concessão do apoio financeiro seja em prestações e o empreiteiro indicado for sociedade comercial de responsabilidade limitada, após a prestação de uma garantia bancária de valor correspondente a 30% do montante global do apoio financeiro pela referida sociedade, o montante do apoio financeiro referido na alínea 1) do n.º 2 é concedido no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da recepção da garantia.
5. No caso da concessão da totalidade do apoio financeiro numa única prestação, é concedido ao empreiteiro pelo Conselho Administrativo do FRP o montante do apoio financeiro aprovado, no prazo de 30 dias, após a recepção dos documentos referidos na alínea 2) do n.º 2.
6. O Conselho Administrativo do FRP dá conhecimento, por escrito, do pagamento efectuado, ao requerente, no prazo de 15 dias após concessão do apoio financeiro.
1. Compete ao IH fiscalizar o cumprimento do presente regulamento.
2. Para o exercício da competência fiscalizadora, o IH tem direito a solicitar ao requerente a colaboração necessária.
1. O Conselho Administrativo do FRP pode cancelar a concessão de apoio financeiro, quando se verifique uma das seguintes situações:
1) Prestação de falsas declarações e informações ou uso de outros meios ilícitos por parte do requerente para obtenção do apoio financeiro;
2) Não início das obras decorridos 60 dias após a autorização do pedido ou não conclusão das obras decorridos 60 dias depois do termo do prazo da execução das obras constante do boletim de candidatura, salvo motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho Administrativo do FRP;
3) Incumprimento das obrigações referidas no n.º 2 do artigo anterior por parte do requerente.
2. O cancelamento da concessão de apoio financeiro implica, para o requerente, a restituição do apoio financeiro concedido, no prazo de 30 dias a contar da data de notificação, e não isenta o requerente da responsabilidade civil ou criminal em que haja incorrido, nos termos da lei.
3. [Revogado]
4. Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, a não restituição do montante do apoio financeiro a que se refere o n.º 2 por parte do requerente implica a impossibilidade de se candidatar à concessão de novo apoio financeiro previsto no presente regulamento.
A deliberação de cancelamento da concessão de apoio financeiro deve fixar os motivos que estiveram na sua origem e o montante do apoio financeiro a restituir.
Há lugar a cobrança coerciva pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças quando o requerente não restitua o montante do apoio financeiro concedido nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, constituindo a deliberação de cancelamento da concessão de apoio financeiro referida no artigo anterior título executivo para efeitos de cobrança coerciva.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 102 000 000,00 (cento e dois milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância (patacas) |
Receitas correntes |
48,990,000 | |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 900,000 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 900,000 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | 48,020,000 |
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | |
07-08-06-00 | Imprensa e publicações técnicas | 41,000,000 |
07-08-99-00 | Outras | 10,000 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-06-00 | Imprensa e publicações técnicas | 7,000,000 |
07-10-99-00 | Outras | 10,000 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 70,000 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 70,000 |
Receitas de capital |
53,010,000 | |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 53,000,000 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 53,000,000 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 10,000 |
Total das receitas | 102,000,000 |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância (patacas) |
Despesas correntes |
97,550,000 | ||
01-00-00-00 | Pessoal | 33,048,000 | |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
7-06-0 | 01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | 5,300,000 |
7-06-0 | 01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | 250,000 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
7-06-0 | 01-01-02-01 | Remunerações | 6,300,000 |
7-06-0 | 01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | 15,000 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
7-06-0 | 01-01-03-01 | Remunerações | 4,000,000 |
01-01-04-00 | Salários do pessoal dos quadros | ||
7-06-0 | 01-01-04-01 | Salários | 3,400,000 |
7-06-0 | 01-01-04-02 | Prémio de antiguidade | 300,000 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
7-06-0 | 01-01-05-01 | Salários | 5,500,000 |
7-06-0 | 01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | 400,000 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
7-06-0 | 01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | 60,000 |
7-06-0 | 01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | 250,000 |
7-06-0 | 01-01-09-00 | Subsídio de Natal | 2,000,000 |
7-06-0 | 01-01-10-00 | Subsídio de férias | 2,100,000 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
7-06-0 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 800,000 |
7-06-0 | 01-02-04-00 | Abono para falhas | 120,000 |
7-06-0 | 01-02-06-00 | Subsídio de residência | 1,000,000 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
7-06-0 | 01-02-10-00-06 | Transportes por motivo de licença especial | 200,000 |
7-06-0 | 01-02-10-00-07 | Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial | 50,000 |
7-06-0 | 01-02-10-00-99 | Outros | 200,000 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
7-06-0 | 01-03-01-00 | Telefones individuais | 3,000 |
7-06-0 | 01-03-02-00 | Alimentação e alojamento — Espécie | 20,000 |
7-06-0 | 01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 100,000 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
7-06-0 | 01-05-01-00 | Subsídio de família | 400,000 |
7-06-0 | 01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | 200,000 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
7-06-0 | 01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | 20,000 |
7-06-0 | 01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | 50,000 |
7-06-0 | 01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | 10,000 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | 13,731,000 | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
7-06-0 | 02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | 10,000 |
7-06-0 | 02-01-04-00-99 | Outros | 15,000 |
7-06-0 | 02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 200,000 |
7-06-0 | 02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | 1,000 |
7-06-0 | 02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | 150,000 |
7-06-0 | 02-01-08-00 | Outros bens duradouros | 350,000 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
7-06-0 | 02-02-01-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 5,700,000 |
7-06-0 | 02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | 130,000 |
7-06-0 | 02-02-04-00 | Consumos de secretaria | 230,000 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
7-06-0 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 45,000 |
7-06-0 | 02-02-07-00-05 | Utensílios fabris, oficinais e de laboratório | 400,000 |
7-06-0 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 60,000 |
7-06-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 150,000 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
7-06-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 2,000,000 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
7-06-0 | 02-03-02-01 | Energia eléctrica | 1,200,000 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | ||
7-06-0 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 30,000 |
7-06-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 150,000 |
7-06-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 350,000 |
7-06-0 | 02-03-02-02-99 | Outros | 10,000 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
7-06-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 100,000 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
7-06-0 | 02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 50,000 |
7-06-0 | 02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 650,000 |
7-06-0 | 02-03-06-00 | Representação | 20,000 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
7-06-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 30,000 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
7-06-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 200,000 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 100,000 |
7-06-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 1,200,000 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
7-06-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 100,000 |
7-06-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 20,000 |
7-06-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 80,000 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 50,771,000 | |
05-02-00-00 | Seguros | ||
7-06-0 | 05-02-01-00 | Pessoal | 20,000 |
7-06-0 | 05-02-02-00 | Material | 20,000 |
7-06-0 | 05-02-04-00 | Viaturas | 20,000 |
05-03-00-00 | Restituições | ||
7-06-0 | 05-03-00-00-99 | Outras | 50,000 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | 3,000,000 |
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 1,700,000 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 30,000 |
7-06-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 45,901,000 |
7-06-0 | 05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | 30,000 |
Despesas de capital |
4,450,000 | ||
07-00-00-00 | Investimentos | 4,450,000 | |
7-06-0 | 07-09-00-00 | Material de transporte | 200,000 |
7-06-0 | 07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | 4,250,000 |
Total das despesas | 102,000,000 |
Imprensa Oficial, aos 20 de Janeiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Wai Nong. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — António João Terra Esteves, representante dos Serviços de Finanças.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 22 786 000,00 (vinte e dois milhões, setecentas e oitenta e seis mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Fevereiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância (patacas) |
Receitas correntes |
19,281,000 | |
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | 2,500 |
03-02-00-00 | Multas e outras penalidades | |
03-02-99-00 | Outras multas e penalidades | 2,500 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 100,000 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 100,000 |
05-00-00-00 | Transferências | 3,310,000 |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 3,300,000 |
05-04-00-00 | Instituições particulares | 9,000 |
05-07-00-00 | Outros sectores | 1,000 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | 15,868,000 |
07-02-00-00 | Rendas de edifícios — Sector público | |
07-02-99-00 | Outras instalações | 50,000 |
07-07-00-00 | Rendas de bens duradouros — Outros sectores | |
07-07-01-00 | Máquinas e equipamentos | 1,000 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | 3,515,000 |
07-10-04-00 | Acção social | 100,000 |
07-10-05-00 | Ensino e formação | 50,000 |
07-10-06-00 | Imprensa e publicações técnicas | 50,000 |
07-10-07-00 | Investigação, consultadoria e tradução | 200,000 |
07-10-08-00 | Gestão imobiliária | 11,000,000 |
07-10-99-00 | Outras | 902,000 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 500 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 500 |
Receitas de capital |
3,505,000 | |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 3,500,000 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 3,500,000 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 5,000 |
Total das receitas | 22,786,000 |
Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 de Novembro e Decreto-Lei n.º 32/99/M, de 19 de Julho.
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância (patacas) |
Despesas correntes |
22,405,000 | ||
01-00-00-00 | Pessoal | 117,000 | |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
5-02-0 | 01-02-01-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | 85,000 |
5-02-0 | 01-02-04-00 | Abono para falhas | 30,000 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
5-02-0 | 01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 1,000 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
5-02-0 | 01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | 1,000 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | 13,472,000 | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
5-02-0 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | 85,000 |
5-02-0 | 02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | 1,000 |
5-02-0 | 02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | 50,000 |
5-02-0 | 02-01-08-00 | Outros bens duradouros | 20,000 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | 1,000 |
5-02-0 | 02-02-04-00 | Consumos de secretaria | 80,000 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 10,000 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
5-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 1,060,000 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-01 | Energia eléctrica | 5,450,000 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 144,000 |
5-02-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 75,000 |
5-02-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 5,120,000 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
5-02-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 60,000 |
5-02-0 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 50,000 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
5-02-0 | 02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 1,000 |
5-02-0 | 02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 330,000 |
5-02-0 | 02-03-06-00 | Representação | 50,000 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
5-02-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 500,000 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
5-02-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 70,000 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 20,000 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
5-02-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 200,000 |
5-02-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 28,000 |
5-02-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 67,000 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | 8,500,000 | |
04-01-00-00 | Sector público | ||
04-01-02-00 | Fundos autónomos | ||
04-01-02-03 | Transferências orçamentais | ||
9-02-0 | 04-01-02-03-32 | Fundo de Desenvolvimento Desportivo | 575,000 |
04-02-00-00 | Instituições particulares | ||
5-02-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 500,000 |
04-03-00-00 | Particulares | ||
5-02-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 7,425,000 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 316,000 | |
05-02-00-00 | Seguros | ||
5-02-0 | 05-02-01-00 | Pessoal | 6,000 |
5-02-0 | 05-02-03-00 | Imóveis | 10,000 |
05-03-00-00 | Restituições | ||
5-02-0 | 05-03-00-00-99 | Outras | 100,000 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 200,000 |
Despesas de capital |
381,000 | ||
07-00-00-00 | Investimentos | 381,000 | |
5-02-0 | 07-09-00-00 | Material de transporte | 1,000 |
5-02-0 | 07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | 380,000 |
Total das despesas | 22,786,000 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 29 de Janeiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Lam U Kit.