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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, alterados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2006, passam a ter a seguinte redacção:
A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em:
1) ...................
2) ...................
3) ...................
4) ...................
5) ...................
6) ...................
7) ...................
8) Fundo de maneio da empresa;
9) Satisfação das necessidades financeiras das pequenas e médias empresas resultantes da ocorrência das situações mencionadas na alínea 2) do artigo 2.º
1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 500 000 patacas, isento de juros.
2. ...................
3. ...................»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 22 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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