REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2009

BO N.º:

5/2009

Publicado em:

2009.2.2

Página:

393-394

  • Altera o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 2/2009

    Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003

    Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, alterados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2006, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º

    Aplicação da verba de apoio

    A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em:

    1) ...................

    2) ...................

    3) ...................

    4) ...................

    5) ...................

    6) ...................

    7) ...................

    8) Fundo de maneio da empresa;

    9) Satisfação das necessidades financeiras das pequenas e médias empresas resultantes da ocorrência das situações mencionadas na alínea 2) do artigo 2.º

    Artigo 5.º

    Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

    1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 500 000 patacas, isento de juros.

    2. ...................

    3. ...................»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 22 de Janeiro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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