REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 2/2009
Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, alterados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2006, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Aplicação da verba de apoio
A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em:
1) ...................
2) ...................
3) ...................
4) ...................
5) ...................
6) ...................
7) ...................
8) Fundo de maneio da empresa;
9) Satisfação das necessidades financeiras das pequenas e médias empresas resultantes da ocorrência das situações mencionadas na alínea 2) do artigo 2.º
Artigo 5.º
Limite da verba de apoio e prazo de reembolso
1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 500 000 patacas, isento de juros.
2. ...................
3. ...................»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 22 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.