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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2009

Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003

Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, alterados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2006, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Aplicação da verba de apoio

A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em:

1) ...................

2) ...................

3) ...................

4) ...................

5) ...................

6) ...................

7) ...................

8) Fundo de maneio da empresa;

9) Satisfação das necessidades financeiras das pequenas e médias empresas resultantes da ocorrência das situações mencionadas na alínea 2) do artigo 2.º

Artigo 5.º

Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 500 000 patacas, isento de juros.

2. ...................

3. ...................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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