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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua de Malaca, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua de Malaca

Artigo 1.º

Condições de utilização

1. Para efeito de aplicação do presente regulamento, o auto-silo junto à Rua de Malaca, situado no troço entre a Rua de Luís Gonzaga Gomes e a Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, doravante designado por Auto-Silo da Rua de Malaca, é um parque de estacionamento público, constituído por um edifício subterrâneo.

2. O Auto-Silo da Rua de Malaca tem uma capacidade total de 778 lugares, destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:

1) Automóveis ligeiros – 215 lugares;

2) Motociclos e ciclomotores – 563 lugares.

3. A entrada e saída do Auto-Silo da Rua de Malaca efectua-se pela Rua de Malaca.

4. Salvo autorização especial da entidade exploradora, é proibida a utilização do Auto-Silo da Rua de Malaca por veículos com as seguintes características:

1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;

2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;

3) Veículos com altura superior a 1,95m;

4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;

5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.

5. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo da Rua de Malaca através do uso de passe mensal deve adquiri-lo na caixa do auto-silo, até ao terceiro dia do mês a que se refere, mediante o pagamento da respectiva tarifa.

6. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo da Rua de Malaca e não se encontre munido do respectivo passe mensal deve adquirir um bilhete de acesso simples no distribuidor automático instalado à entrada.

7. Após ter efectuado o pagamento da tarifa devida pelo período de estacionamento respectivo, na caixa do auto-silo, o condutor deve retirar o veículo das instalações no prazo máximo de quinze minutos.

8. Excedido o prazo referido no número anterior, o condutor deve efectuar novo pagamento.

9. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.

10. Cada passe mensal apenas pode ser utilizado pelo veículo que se encontre registado na caixa do auto-silo.

11. A perda do passe mensal, deve ser comunicada, de imediato, à entidade exploradora, devendo o seu titular, querendo, requerer a emissão de novo passe, mediante o pagamento de $ 50,00 (cinquenta patacas).

12. O valor referido no número anterior pode estar sujeito a actualização, após aprovação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, e mediante aviso prévio afixado na caixa do auto-silo.

Artigo 2.º

Tarifas

1. Para efeito de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do Auto-Silo da Rua de Malaca, passam a vigorar as seguintes modalidades de cobrança:

1) Automóveis ligeiros:

(1) Bilhete simples;

(2) Passe mensal, sem direito a lugar reservado.

2) Motociclos e ciclomotores:

(1) Bilhete simples;

(2) Passe mensal, sem direito a lugar reservado.

2. O número de passes mensais a emitir pela entidade exploradora não pode ultrapassar, respectivamente:

1) Automóveis ligeiros:

Passe mensal sem direito a lugar reservado, 30% da respectiva oferta pública de estacionamento do auto-silo, ficando um mínimo de 70% da mesma oferta pública reservada aos portadores de bilhete simples.

2) Motociclos e ciclomotores:

Passe mensal sem direito a lugar reservado, 40% da respectiva oferta pública de estacionamento do auto-silo, ficando um mínimo de 60% da mesma oferta pública reservada aos portadores de bilhete simples.

3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo da Rua de Malaca são as seguintes:

1) Automóveis ligeiros:

(1) Bilhete simples, por cada hora, ou fracção: $ 3,00 (três patacas);

(2) Passe mensal, sem direito a lugar reservado: $ 1 000,00 (mil patacas).

2) Motociclos e ciclomotores:

(1) Bilhete simples, por cada hora, ou fracção: $ 1,00 (uma pataca);

(2) Passe mensal, sem direito a lugar reservado: $ 200,00 (duzentas patacas).

4. As tarifas previstas no número anterior, podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da DSAT, ouvida a entidade exploradora.

Artigo 3.º

Identificação dos veículos

Os condutores munidos de passe mensal sem direito a lugar reservado são obrigados a afixar no veículo um dístico fornecido pela entidade exploradora, de modelo aprovado pela DSAT, no qual é identificado o veículo do utente, o auto-silo, o número de passe e o mês a que este se reporta.

Artigo 4.º

Pessoal, Registos, Higiene, Segurança e Manutenção dos Equipamentos

1. O pessoal da entidade exploradora em serviço no Auto-Silo da Rua de Malaca deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de modelo aprovado pela DSAT.

2. A entidade exploradora é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do Auto-Silo da Rua de Malaca.

3. A entidade exploradora assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no Auto-Silo da Rua de Malaca.

Artigo 5.º

Remissão

É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.

Artigo 6.º

Período experimental

1. A partir da entrada em vigor do presente regulamento fica autorizada, a título experimental:

1) A suspensão da cobrança das tarifas de bilhete simples previstas na subalínea (1) das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 2.º, para períodos de estacionamento contínuo iguais ou inferiores aos estipulados pela DSAT;

2) A redução das tarifas de passes mensais previstas na subalínea (2) das alíneas 1) e 2) do n.º 3 do artigo 2.º

2. O termo do período experimental previsto no número anterior deve, com a antecedência mínima de 7 dias, ser publicitado mediante aviso a afixar na entrada do auto-silo e publicação, por duas vezes consecutivas, na imprensa local, num jornal de língua chinesa e noutro de língua portuguesa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 223 813,800,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentas e treze mil e oitocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2009
Orçamento da receita

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

222,812,800
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 1,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 1,000
05-00-00-00 Transferências 222,810,800
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 222,810,800
08-00-00-00 Outras receitas correntes 1,000
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000
 

Receitas de capital

1,001,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 1,000,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,000,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000
Total das receitas 223,813,800

Orçamento da despesa

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

218,313,800
  01-00-00-00 Pessoal 130,646,800
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
1-02-1 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 52,900,000
1-02-1 01-01-01-02 Prémio de antiguidade 480,000
  01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
1-02-1 01-01-02-01 Remunerações 23,800,000
1-02-1 01-01-02-02 Prémio de antiguidade 130,000
  01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
1-02-1 01-01-03-01 Remunerações 3,990,000
  01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
1-02-1 01-01-05-01 Salários 5,850,000
1-02-1 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 2,010,000
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
1-02-1 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 500,000
1-02-1 01-01-07-00-99 Outras 1,290,000
1-02-1 01-01-08-00 Representação certa e permanente 600,000
1-02-1 01-01-09-00 Subsídio de Natal 7,300,000
1-02-1 01-01-10-00 Subsídio de férias 7,300,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
1-02-1 01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 6,080,000
  01-02-03-00 Horas extraordinárias  
1-02-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 7,200,000
1-02-1 01-02-04-00 Abono para falhas 42,000
1-02-1 01-02-05-00 Senhas de presença 72,000
1-02-1 01-02-06-00 Subsídio de residência 1,776,000
  01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
1-02-1 01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento 4,300,000
1-02-1 01-02-10-00-03 Subsídio de equipamento 318,000
1-02-1 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 600,000
1-02-1 01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 170,000
1-02-1 01-02-10-00-09 Remunerações para formação 82,800
1-02-1 01-02-10-00-99 Outros 50,000
  01-03-00-00 Abonos em espécie  
1-02-1 01-03-01-00 Telefones individuais 76,000
1-02-1 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 1,500,000
  01-05-00-00 Previdência social  
1-02-1 01-05-01-00 Subsídio de família 800,000
1-02-1 01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 105,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
1-02-1 01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 80,000
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
1-02-1 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 125,000
1-02-1 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 1,000,000
1-02-1 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 100,000
1-02-1 01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos 20,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 64,443,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
1-02-1 02-01-01-00 Construções e grandes reparações 4,000,000
1-02-1 02-01-02-00 Material de defesa e segurança 100,000
  02-01-03-00 Material de aquartelamento e alojamento  
1-02-1 02-01-03-00-01 Alojamento de pessoal 100,000
1-02-1 02-01-03-00-99 Outros 100,000
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
1-02-1 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 290,000
1-02-1 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 90,000
1-02-1 02-01-04-00-99 Outros 10,000
1-02-1 02-01-06-00 Material honorífico e de representação 50,000
1-02-1 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 500,000
1-02-1 02-01-08-00 Outros bens duradouros 500,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
1-02-1 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 730,000
1-02-1 02-02-04-00 Consumos de secretaria 1,920,000
1-02-1 02-02-05-00 Alimentação 300,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
1-02-1 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 120,000
1-02-1 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 650,000
1-02-1 02-02-07-00-99 Outros 1,100,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
1-02-1 02-03-01-00-05 Diversos 5,950,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
1-02-1 02-03-02-01 Energia eléctrica 2,300,000
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
1-02-1 02-03-02-02-01 Água e gás 20,000
1-02-1 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 3,000,000
1-02-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 12,000,000
1-02-1 02-03-02-02-99 Outros 1,900,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
1-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 17,000,000
1-02-1 02-03-04-00-02 Bens móveis 1,250,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
1-02-1 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 1,300,000
1-02-1 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 2,200,000
1-02-1 02-03-06-00 Representação 1,200,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
1-02-1 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 850,000
1-02-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 350,000
1-02-1 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 400,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
1-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 350,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 300,000
1-02-1 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 400,000
1-02-1 02-03-08-00-99 Outros 85,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
1-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 1,500,000
1-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 680,000
1-02-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 450,000
1-02-1 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 30,000
1-02-1 02-03-09-00-99 Outros 368,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 102,000
  04-02-00-00 Instituições particulares  
1-02-1 04-02-00-00-02 Associações e organizações 30,000
1-02-1 04-02-00-00-03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 2,000
  04-04-00-00 Exterior  
1-02-1 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 70,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 23,122,000
  05-02-00-00 Seguros  
1-02-1 05-02-01-00 Pessoal 80,000
1-02-1 05-02-02-00 Material 120,000
1-02-1 05-02-04-00 Viaturas 150,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 11,000,000
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 5,100,000
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 52,000
1-02-1 05-04-00-00-10 Despesas confidenciais permitidas por lei 600,000
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 6,000,000
1-02-1 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 20,000
   

Despesas de capital

5,500,000
  07-00-00-00 Investimentos 5,500,000
1-02-1 07-09-00-00 Material de transporte 2,000,000
1-02-1 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 3,500,000
Total das despesas 223,813,800

Gabinete do Procurador, aos 15 de Janeiro de 2009. — O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 1 064 235 500,00 (mil, sessenta e quatro milhões, duzentas e trinta e cinco mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo de 2009 do Fundo de Pensões

Unidade: MOP

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

1,064,185,500
01-00-00-00 Impostos directos 17,270,000
01-01-00-00 Sobre o rendimento  
01-01-08-00 Exclusivo das corridas de cavalos  
01-01-08-03 Tributação sobre o montante das apostas 17,270,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 3,100
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 3,100
05-00-00-00 Transferências 56,283,100
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 56,283,100
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 3,960,000
07-02-00-00 Rendas de edifícios — Sector público  
07-02-99-00 Outras instalações 3,960,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 986,669,300
08-01-00-00 Contrib. p/regime de aposent. e sobrevivência 986,668,300
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000
 

Receitas de capital

50,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 0
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 0
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 50,000

Total das receitas

1,064,235,500

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

1,063,397,500
  01-00-00-00 Pessoal 455,671,900
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
5-02-0 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 19,462,100
5-02-0 01-01-01-02 Prémio de antiguidade 227,100
  01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
5-02-0 01-01-02-01 Remunerações 5,280,500
5-02-0 01-01-02-02 Prémio de antiguidade 16,000
  01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
5-02-0 01-01-03-01 Remunerações 460,200
5-02-0 01-01-03-02 Prémio de antiguidade 9,200
  01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
5-02-0 01-01-05-01 Salários 3,464,800
5-02-0 01-01-05-02 Prémio de antiguidade 9,200
5-02-0 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 133,400
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
5-02-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 899,200
5-02-0 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 283,200
5-02-0 01-01-09-00 Subsídio de Natal 2,417,000
5-02-0 01-01-10-00 Subsídio de férias 2,208,200
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
5-02-0 01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 23,100
  01-02-03-00 Horas extraordinárias  
5-02-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 80,000
5-02-0 01-02-05-00 Senhas de presença 11,800
5-02-0 01-02-06-00 Subsídio de residência 624,000
  01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
5-02-0 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 140,000
5-02-0 01-02-10-00-99 Outros 87,400
  01-03-00-00 Abonos em espécie  
5-02-0 01-03-01-00 Telefones individuais 6,300
5-02-0 01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 9,000
  01-04-00-00 Classes inactivas  
5-02-0 01-04-01-00 Subsídio de residência — Classes inactivas 7,175,900
5-02-0 01-04-02-00 Subsídio de família — Classes inactivas 5,246,000
5-02-0 01-04-03-00 Subsídio de Natal — Classes inactivas 32,290,000
5-02-0 01-04-04-00 Pensões de aposentação e reforma 330,862,700
5-02-0 01-04-06-00 Pensões de sobrevivência 13,214,200
  01-04-07-00 Outras despesas — Classes inactivas  
5-02-0 01-04-07-00-01 Subsídio do 14.º mês 27,456,400
5-02-0 01-04-07-00-02 Subsído de casamento 23,000
5-02-0 01-04-07-00-03 Subsídio de nascimento 23,000
5-02-0 01-04-07-00-04 Subsídio por morte ou funeral 3,117,600
  01-05-00-00 Previdência social  
5-02-0 01-05-01-00 Subsídio de família 280,200
5-02-0 01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 27,600
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
5-02-0 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 7,500
5-02-0 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 85,600
5-02-0 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 10,500
  02-00-00-00 Bens e serviços 13,566,300
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
5-02-0 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 15,000
5-02-0 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 95,000
5-02-0 02-01-08-00 Outros bens duradouros 16,500
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
5-02-0 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 22,100
5-02-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 333,600
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 18,000
5-02-0 02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas 2,000
5-02-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 152,200
5-02-0 02-02-07-00-99 Outros 90,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 545,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-01 Energia eléctrica 320,000
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-02-01 Água e gás 1,000
5-02-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 97,900
5-02-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 1,138,100
5-02-0 02-03-02-02-99 Outros 15,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
5-02-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 3,342,400
5-02-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 8,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
5-02-0 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 255,400
5-02-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 210,000
5-02-0 02-03-06-00 Representação 10,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
5-02-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 171,200
5-02-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 228,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
5-02-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 4,695,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 70,000
5-02-0 02-03-08-00-99 Outros 20,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
5-02-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 1,092,000
5-02-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 534,500
5-02-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 60,000
5-02-0 02-03-09-00-99 Outros 8,400
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 594,159,300
  05-02-00-00 Seguros  
5-02-0 05-02-01-00 Pessoal 4,400
5-02-0 05-02-03-00 Imóveis 122,000
5-02-0 05-02-04-00 Viaturas 5,000
5-02-0 05-02-05-00 Diversos 15,000
  05-03-00-00 Restituições  
5-02-0 05-03-00-00-99 Outras 1,600,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 1,828,900
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 3,659,700
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 26,000
5-02-0 05-04-00-00-06 F. Pensões — Mudança de regime 18,094,500
5-02-0 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 20,000
5-02-0 05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas 31,000
5-02-0 05-04-00-00-99 Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental 568,752,800
   

Despesas de capital

838,000
  07-00-00-00 Investimentos 838,000
5-02-0 07-09-00-00 Material de transporte 150,000
5-02-0 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 688,000
Total das despesas 1,064,235,500

Fundo de Pensões, aos 15 de Janeiro de 2009. — O Conselho de Administração. — A Presidente, substituta, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. — Os Vogais, Manuel Joaquim das Neves — Fung Ping Kuen.

QUADRO DE PESSOAL

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia - Presidente 1
- Vice-presidente 2
- Administrador (*) 4
- Chefe de departamento 2
- Chefe de divisão 6
Técnico superior 9 Técnico superior 19
Técnico 8 Técnico 8
Interpretação e Tradução - Intérprete-tradutor 1
Informática 9 Técnico superior de informática 3
8 Técnico de informática 3
7 Assistente de informática 5
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 28
5 Técnico auxiliar 8
Administrativo 5 Oficial administrativo 8
Total 98

* A tempo inteiro ou a tempo parcial

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 4 059 000,00 (quatro milhões e cinquenta e nove mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária para o ano económico de 2009

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

2,358,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 18,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 18,000
05-00-00-00 Transferências 850,000
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 850,000
05-03-00-00 Empresas privadas  
05-03-00-99 Outras 0
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 1,010,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-01-00 Alojamento e alimentação 1,000,000
07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 10,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 480,000
08-05-00-00 Quotas de sócios 480,000
 

Receitas de capital

1,701,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 1,700,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,700,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000
  Total das receitas 4,059,000

 

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

3,859,000
  01-00-00-00 Pessoal 130,000
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
5-02-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 100,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
5-02-0 01-02-04-00 Abono para falhas 10,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
5-02-0 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 20,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 2,859,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
5-02-0 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 15,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
5-02-0 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 12,000
5-02-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 50,000
5-02-0 02-02-05-00 Alimentação 1,562,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 80,000
5-02-0 02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas 150,000
5-02-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 250,000
5-02-0 02-02-07-00-99 Outros 120,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 70,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-02-01 Água e gás 80,000
5-02-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 60,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
5-02-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 50,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
5-02-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 10,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
5-02-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 350,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 800,000
  04-03-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 800,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 70,000
  05-03-00-00 Restituições  
5-02-0 05-03-00-00-99 Outras 20,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 50,000
   

Despesas de capital

200,000
  07-00-00-00 Investimentos 200,000
5-02-0 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 200,000
    Total das despesas 4,059,000

Obra Social da Polícia Judiciária, aos 15 de Janeiro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Sio Chak. — A Vice-Presidente, Cheong Ioc Ieng. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Vogal (representante da D.S.F.), Lo Cheok Peng. — O Suplente, Adriano Marques Ho.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 4 222 100,00 (quatro milhões, duzentas e vinte e duas mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2009

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

2,921,100
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 1,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 1,000
05-00-00-00 Transferências 359,100
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 359,100
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 1,530,000
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-01-00 Alojamento e alimentação 1,300,000
07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 230,000
08-00-00-00 Outras receitas correntes 1,031,000
08-05-00-00 Quotas de sócios 1,030,000
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000
 

Receitas de capital

1,301,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 1,300,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,300,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000
Total das receitas 4,222,100

 

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

4,172,100
  01-00-00-00 Pessoal 38,000
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
5-02-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 38,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 3,442,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
5-02-0 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 10,000
5-02-0 02-01-04-00-99 Outros 20,000
5-02-0 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 10,000
5-02-0 02-01-08-00 Outros bens duradouros 20,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
5-02-0 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 50,000
5-02-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 70,000
5-02-0 02-02-05-00 Alimentação 1,300,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 5,000
5-02-0 02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas 30,000
5-02-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 450,000
5-02-0 02-02-07-00-99 Outros 250,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 50,000
  02-03-02-00 Encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-01 Energia eléctrica 1,000
  02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-02-01 Água e gás 1,000
  02-03-04-00 Locação de bens  
5-02-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 20,000
5-02-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 10,000
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
5-02-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 15,000
5-02-0 02-03-06-00 Representação 20,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
5-02-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 20,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
5-02-0 02-03-08-00-99 Outros 250,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
5-02-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 800,000
5-02-0 02-03-09-00-99 Outros 40,000
  04-00-00-00 Transferências correntes 600,000
  04-03-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 600,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 92,100
  05-02-00-00 Seguros  
5-02-0 05-02-01-00 Pessoal 30,000
5-02-0 05-02-05-00 Diversos 20,000
  05-03-00-00 Restituições  
5-02-0 05-03-00-00-99 Outras 3,000
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 3,000
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 36,100
   

Despesas de capital

50,000
  07-00-00-00 Investimentos 50,000
5-02-0 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 50,000

Total das despesas

4,222,100

Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 19 de Janeiro de 2009. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Lei Pun Chi, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Lei Cho Leong, chefe-principal. — 2.º Secretário, Wong Wai Un, chefe de primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 46 300 000,00 (quarenta e seis milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

23 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

21,100,000
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 100,000
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 100,000
05-00-00-00 Transferências 21,000,000
05-01-00-00 Sector público  
05-01-02-00 Comparticipações  
05-01-02-12 FDAP — Emolumentos portuários e marítimos 21,000,000
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 0
05-05-00-00 Particulares 0
 

Receitas de capital

25,200,000
11-00-00-00 Activos financeiros 4,000,000
11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores 1,000,000
11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores 3,000,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 21,000,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 21,000,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 200,000
  Total das receitas 46,300,000

 

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

1,200,000
  01-00-00-00 Pessoal 510,000
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
8-02-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 430,000
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00 Horas extraordinárias  
8-02-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 40,000
8-02-0 01-02-05-00 Senhas de presença 10,000
  01-06-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
8-02-0 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 10,000
8-02-0 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 10,000
8-02-0 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 10,000
  02-00-00-00 Bens e serviços 675,000
  02-01-00-00 Bens duradouros  
8-02-0 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 10,000
8-02-0 02-01-08-00 Outros bens duradouros 10,000
  02-02-00-00 Bens não duradouros  
8-02-0 02-02-04-00 Consumos de secretaria 100,000
  02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
8-02-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 60,000
8-02-0 02-02-07-00-99 Outros 50,000
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-05-00 Transportes e comunicações  
8-02-0 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 10,000
8-02-0 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 50,000
8-02-0 02-03-06-00 Representação 30,000
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
8-02-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 80,000
8-02-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 30,000
  02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
8-02-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 100,000
8-02-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 50,000
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
8-02-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 10,000
8-02-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 5,000
8-02-0 02-03-09-00-99 Outros 80,000
  05-00-00-00 Outras despesas correntes 15,000
  05-02-00-00 Seguros  
8-02-0 05-02-01-00 Pessoal 5,000
  05-03-00-00 Restituições  
8-02-0 05-03-00-00-99 Outras 10,000
   

Despesas de capital

45,100,000
  09-00-00-00 Operações financeiras 45,100,000
  09-01-00-00 Activos financeiros  
8-02-0 09-01-04-00 Empréstimos a curto prazo 8,100,000
  09-01-05-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
8-02-0 09-01-05-00-06 Plano de concessão de apoio — FDAP 37,000,000
Total das despesas 46,300,000

Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 9 de Janeiro de 2009. — A Presidente, Wong Soi Man, a directora da C.P. — Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da CP — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da CP — Kuok Choi Fun, técnica superior de 1.ª classe da CP — Wong Sin Hung, técnica superior de 1.ª classe da DSF.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2009, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2009, sendo as receitas calculadas em $ 41 143 300,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e três mil e trezentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

23 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2009
Conselho do Ambiente

Classificação
económica
Designação da receita Importância
(patacas)
 

Receitas correntes

40,943,300
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 0
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósitos bancários 0
05-00-00-00 Transferências 40,943,300
05-01-00-00 Sector público  
05-01-03-00 Transferências orçamentais  
05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 40,943,300
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 0
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas 0
08-00-00-00 Outras receitas correntes 0
08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 0
 

Receitas de capital

200,000
13-00-00-00 Outras receitas de capital 200,000
13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 200,000
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 0
Total das receitas 41,143,300

 

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação da despesa Importância
(patacas)
   

Despesas correntes

40,273,300
  01-00-00-00-00 Pessoal 20,951,100
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
8-09-0 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 2,013,700
8-09-0 01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade 9,000
  01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
8-09-0 01-01-02-01-00 Remunerações 11,224,800
8-09-0 01-01-02-02-00 Prémio de antiguidade 18,000
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
8-09-0 01-01-03-01-00 Remunerações 2,085,100
  01-01-05-00-00 Salários do pessoal eventual  
8-09-0 01-01-05-01-00 Salários 827,800
8-09-0 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 1,154,700
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
8-09-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 55,000
8-09-0 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 132,800
8-09-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 1,295,500
8-09-0 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 986,100
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
8-09-0 01-02-01-00-00 Gratificações variáveis ou eventuais 5,000
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
8-09-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 330,000
8-09-0 01-02-05-00-00 Senhas de presença 45,000
8-09-0 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 400,000
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
8-09-0 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 11,500
8-09-0 01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 11,500
8-09-0 01-02-10-00-99 Outros 50,000
  01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
8-09-0 01-03-01-00-00 Telefones individuais 25,000
8-09-0 01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 25,000
  01-05-00-00-00 Previdência social  
8-09-0 01-05-01-00-00 Subsídio de família 70,000
8-09-0 01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social 27,600
  01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
8-09-0 01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque 40,000
8-09-0 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 100,000
8-09-0 01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos 8,000
  02-00-00-00-00 Bens e serviços 16,296,000
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
8-09-0 02-01-01-00-00 Construções e grandes reparações 90,000
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
8-09-0 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 50,000
8-09-0 02-01-04-00-99 Outros 13,000
8-09-0 02-01-05-00-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 10,000
8-09-0 02-01-06-00-00 Material honorífico e de representação 2,000
8-09-0 02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria 45,000
8-09-0 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 20,000
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
8-09-0 02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 25,000
8-09-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 130,000
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
8-09-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 15,000
8-09-0 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 15,000
8-09-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 330,000
8-09-0 02-02-07-00-99 Outros 70,000
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
8-09-0 02-03-01-00-05 Diversos 800,000
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
8-09-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 240,000
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
8-09-0 02-03-02-02-01 Água e gás 3,000
8-09-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 250,000
8-09-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 4,803,000
8-09-0 02-03-02-02-99 Outros 27,000
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
8-09-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 3,300,000
8-09-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 80,000
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
8-09-0 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 165,000
8-09-0 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 250,000
8-09-0 02-03-06-00-00 Representação 130,000
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
8-09-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 1,200,000
8-09-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 1,600,500
8-09-0 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 200,000
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
8-09-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 1,000,000
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 50,000
8-09-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 800,000
8-09-0 02-03-08-00-99 Outros 50,000
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
8-09-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 250,000
8-09-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 50,000
8-09-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 38,000
8-09-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 5,000
8-09-0 02-03-09-00-99 Outros 189,500
  04-00-00-00-00 Transferências correntes 430,000
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
8-09-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 350,000
8-09-0 04-02-00-00-03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 20,000
  04-03-00-00-00 Particulares  
8-09-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 60,000
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes 2,596,200
  05-02-00-00-00 Seguros  
8-09-0 05-02-01-00-00 Pessoal 30,000
8-09-0 05-02-02-00-00 Material 10,000
8-09-0 05-02-03-00-00 Imóveis 7,000
8-09-0 05-02-04-00-00 Viaturas 4,000
8-09-0 05-02-05-00-00 Diversos 15,000
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 1,119,800
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 1,394,400
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 15,000
8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,000
   

Despesas de capital

870,000
  07-00-00-00-00 Investimentos 870,000
8-09-0 07-03-00-00-00 Edifícios 10,000
8-09-0 07-06-00-00-00 Construções diversas 200,000
8-09-0 07-09-00-00-00 Material de transporte 160,000
8-09-0 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 500,000
Total das despesas 41,143,300

Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, aos 15 de Janeiro de 2009. — A Presidente, substituta, Vong Man Hung. — O Vogal a tempo inteiro, substituto, Wong Sai Heng. — O Vogal a tempo parcial, Vasco Barroso Silvério Marques.

Conselho do Ambiente

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e Chefia   Presidente da Comissão Executiva 1
Vogal da Comissão Executiva 1
Técnico superior 9 Técnico superior 5
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
Técnico 8 Técnico 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 2
Administrativo 5 Oficial Administrativo 1

 

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 20 de Fevereiro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Abertura do Cofre de Kun Iam», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  200 000
2,50 patacas  200 000
3,50 patacas  200 000
4,00 patacas  200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas  200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Instrumentos Tradicionais II», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  200 000
2,50 patacas  200 000
3,50 patacas  200 000
4,00 patacas  200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas  200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 12/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeadas para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, sob proposta da Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes, as seguintes individualidades:

Presidente: Dr. Chu Kin, juiz do Tribunal de Última Instância.

Vogais: Dr.ª Ma Iek, procurador-adjunto do Ministério Público;

Dr. Fong Man Chong, presidente de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base;

Dr. José Chu, director dos Serviços de Administração e Função Pública;

Dr. Chan Chi Ping, Victor, director do Gabinete de Comunicação Social.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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