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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 1/2009

Revogação de disposições do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, relativas à abertura de novas farmácias

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

São revogados a alínea b) do artigo 29.º, o artigo 30.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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