O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
São revogados a alínea b) do artigo 29.º, o artigo 30.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 15 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.