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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 3.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida a Chang Chi Fai a Medalha de Mérito Industrial e Comercial.
30 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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