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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 153/2008

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2006.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2006, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Novembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais (norma portuguesa)

Área científica: Ciências Sociais

Condições de acesso: as previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

Duração do curso: 4 anos

Regime de leccionação: regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas.

Língua veicular: portuguesa

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 120 unidades de crédito nas disciplinas, constantes do quadro I do Anexo II;

2. 60 unidades de crédito nas disciplinas de uma área escolhida, constantes dos quadros II a VII do Anexo II.

Avaliação: aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos, assim como com recurso a provas presenciais, utilizando plataformas electrónicas de ensino e avaliação, comunicação e informação.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (norma portuguesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Antropologia Geral I Obrigatória 6
Introdução ao Direito » 6
Introdução às Ciências Sociais » 6
Princípios de Gestão » 6
Sociologia Geral I » 6
Antropologia Geral II » 6
Introdução à Ciência Política » 6
Introdução à Economia » 6
Problemas Sociais Contemporâneos » 6
Sociologia Geral II » 6
Demografia » 6
Metodologia das Ciências Sociais: Métodos Qualitativos » 6
Psicologia Geral » 6
História Económica e Social » 6
Metodologia das Ciências Sociais: Métodos Quantitativos » 6
Psicologia Social » 6
4 Disciplinas Obrigatória 1 24

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área de Antropologia    
Antropologia Cultural Optativa 6
Antropologia das Religiões » 6
Antropologia Económica Obrigatória 6
Antropologia Geral I Optativa 2 6
Antropologia Social Obrigatória 6
Etnografia Portuguesa Optativa 6
História do Pensamento Antropológico » 6
A Prática da Antropologia Obrigatória 6
Antropologia Geral II Optativa 2 6
Antropologia Visual Optativa 6
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias » 6
Globalização, Cidadania e Identidades » 6
Iniciação à Museologia » 6
Métodos e Técnicas da Investigação Antropológica Obrigatória 6
Sócio-Antropologia da Saúde Optativa 6

Quadro III

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área de Ciência Política e Administrativa    
Direito Comunitário Optativa 6
Introdução ao Direito Optativa 2 6
Introdução ao Direito Administrativo Optativa 6
Introdução ao Direito das Autarquias » 6
Introdução ao Direito do Ambiente » 6
Política Internacional » 6
Teoria das Relações Internacionais » 6
Ciência da Administração » 6
Direito Constitucional Comparado » 6
Elites e Movimentos Sociais » 6
Introdução à Ciência Política Optativa 2 6
Organizações Políticas Optativa 6
Sistemas de Poder » 6
Teoria Política » 6

Quadro IV

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área de Gestão do Património e Organizações Culturais    
Contabilidade Financeira Optativa 6
Gestão de Recursos Humanos » 6
História da Arte Portuguesa I » 6
História da Música Portuguesa » 6
História do Teatro Português I » 6
Sociologia Urbana » 6
Ciência da Administração » 6
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias » 6
História da Arte Portuguesa II » 6
História do Teatro Português II » 6
Iniciação à Museologia » 6
Marketing » 6
Psicologia da Arte » 6
Sociologia da Arte » 6

Quadro V

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área de Psicologia    
Comunicação Intercultural Optativa 6
Estatística para as Ciências Sociais » 6
Intervenção Psico-Social » 6
Noções de Psicopatologia Obrigatória 6
Psicologia Clínica e da Saúde » 6
Psicologia da Família » 6
Psicologia Geral Optativa 2 6
Psicologia Social da Vida Quotidiana Optativa 6
Intervenção Social com Grupos » 6
Psicologia da Arte » 6
Psicologia do Desenvolvimento Sócio-Moral » 6
Psicologia Intercultural Obrigatória 6
Psicologia Social Optativa 2 6
Psicologia Social Aplicada Optativa 6
Sócio-Antropologia da Saúde » 6

Quadro VI

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área do Serviço Social    
Acção Social na Área da Família Optativa 6
Acção Social na Área da Gerontologia » 6
Acção Social na Área da Saúde Mental » 6
Acção Social na Área do Emprego e Formação e Profissional » 6
Desenvolvimento Comunitário Obrigatória 6
Intervenção Psico-Social » 6
Noções de Psicopatologia Optativa 6
Política Social I Obrigatória 6
Sociologia da Família I Optativa 6
Sociologia Geral I Optativa 2 6
Acção Social na Área da Deficiência Optativa 6
Acção Social na Área da Exclusão Social » 6
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias » 6
Intervenção Social com Grupos Obrigatória 6
Política Social II » 6
Psicologia Intercultural Optativa 6
Sócio-Antropologia da Saúde » 6
Sociologia da Família II » 6
Sociologia Geral II Optativa 2 6
Estágio Obrigatória 12

Quadro VII

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área de Sociologia    
Modernidade e Desigualdades Sociais Optativa 6
Sociedade Portuguesa Contemporânea » 6
Sociologia da Família I » 6
Sociologia das Migrações I » 6
Sociologia e Sociedade Obrigatória 6
Sociologia Geral I Optativa 2 6
Sociologia Urbana Optativa 6
Teorias Sociológicas: Correntes Contemporâneas Obrigatória 6
Teorias Sociológicas: Tradições Clássicas » 6
Cultura, Sociedade e Novas Tecnologias Optativa 6
Elites e Movimentos Sociais » 6
Globalização, Cidadania e Identidades » 6
Introdução à Sociologia da Informação » 6
Sócio-Antropologia da Saúde » 6
Sociologia da Arte » 6
Sociologia da Cultura » 6
Sociologia da Família II » 6
Sociologia das Migrações II » 6
Sociologia Geral II Optativa 2 6

Nota:

1. As 4 disciplinas (6 unidades de crédito de cada disciplina) deverão ser escolhidas de entre as disciplinas oferecidas numa das áreas do curso, constantes dos quadros II a VII.
2. A frequência destas disciplinas é obrigatória para os estudantes provenientes de outros cursos/instituições que pretendam inscrever-se nesta área.
 
* Em caso de sobreposição de disciplinas já realizadas, o estudante não pode repeti-las.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Logística, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Novembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

––––––––––

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau.
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Gestão de Logística
Diploma
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
1.º Ano    
Matemática para Economia 54 3
Investigação Operacional 54 3
Microeconomia 52 3
Introdução à Gestão 52 3
Introdução à Contabilidade 52 3
Gestão Financeira 52 3
Inglês Comercial I 54 3
Inglês Comercial II 54 3
     
2.º Ano    
Aplicação de Informática 52 3
Macroeconomia 52 3
Estratégia de Marketing 52 3
Fluxo de Mercadorias 52 3
Sistemas de Informática de Logística 52 3
Logística de Comércio Electrónico 52 3
Gestão de Logística Moderna 52 3
Finanças 52 3
     
3.º Ano    
Gestão de Recursos Humanos 52 3
Inquérito e Investigação de Marketing 52 3
Estratégias de Gestão das Empresas 52 3
Gestão das Áreas de Depósito 52 3
Inspecção e Manutenção das Mercadorias 52 3
Teoria sobre o Centro de Distribuição 52 3
Inglês relacionado com Logística 54 3

6. Data de início do curso: Fevereiro de 2009

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

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