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Versão Chinesa

Declaração de rectificação

Por ter saído inexacta a versão chinesa do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2008, I Série, de 16 de Setembro, a páginas 962, se rectifica:

Onde se lê: «一、…第一次會議的決議依法張貼後三十日,…

二、…設立共同儲備基金會議的決議依法張貼後三十日,…»

deve ler-se: «一、…第一次會議的決議依法張貼後三十日內,…

二、…設立共同儲備基金會議的決議依法張貼後三十日內,…».

Imprensa Oficial, aos 29 de Outubro de 2008.

O Administrador, substituto, Lei Wai Nong.