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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2008

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Doutor Chui Sai On, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Protocolo de Cooperação relativo ao Apoio da Região Administrativa Especial de Macau à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Governo Popular da Província de Sichuan da República Popular da China.

Artigo 2.º

Âmbito

Os poderes ora delegados abrangem os de outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, independentemente do montante em causa, todos os instrumentos necessários à execução do «Protocolo de Cooperação relativo ao Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.