|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Capacetes para incêndio», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, para o fornecimento de «Capacetes para incêndio», pelo montante de $ 1 225 600,00 (um milhão, duzentas e vinte e cinco mil e seiscentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.
15 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Novembro de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente II», na taxa e quantidade seguinte:
Bloco com selo de 10,00 patacas |
250 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São reconhecidas, como entidades examinadoras, as entidades constantes da tabela anexa ao presente despacho, conforme previsto no «Regime Geral da Segurança dos Produtos».
2. O presente despacho entra em vigor no dia da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2008.
20 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Interior da China |
1. China Certification & Inspection <Group> Co.,Ltd |
Macau |
2. CCIC MACAU COMPANY LIMITED |
Hong Kong |
3. The Hong Kong Standards and Testing Centre Ltd. |
4. CMA Industrial Development Foundation Limited |
5. Intertek Testing Services Hong Kong Ltd. |
6. SGS Hong Kong Limited |
7. Specialized Technology Resources (H.K.) Limited |
8. Bureau Veritas Hong Kong Limited — Kwai Chung Office |
9. Bureau Veritas Hong Kong Limited — Kowloon Bay Office |
10. Hong Kong Productivity Council — Materials Technology Division, Materials Testing Laboratory |
11. China Dragon Inspections and Certification (H.K.) Ltd. |
12. TÜV Rheinland Hong Kong Limited |
13. Hong Kong Productivity Council — Electromagnetic Compatibility Centre |
14. Quality Testing Services Limited |
15. The Hong Kong University of Science and Technology — Department of Mechanical Engineering — Jockey Club Controlled Environment Test Facility |
16. International Electrical Certification Centre Ltd. |
17. CTC Asia Limited |
18. API Lab Testing Limited |
19. City University of Hong Kong — Wireless Communications Research Centre |
20. Consumer Testing Laboratories (Far East) Ltd. |
Singapura |
21. TUV SUD PSB Pte Ltd |
22. Singapore Electrical Testing Services (Clipsal International Pte Ltd) |
23. Intertek Testing Services (S) Pte Ltd |
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0