< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2008

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Capacetes para incêndio», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, para o fornecimento de «Capacetes para incêndio», pelo montante de $ 1 225 600,00 (um milhão, duzentas e vinte e cinco mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2009.

15 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Novembro de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente II», na taxa e quantidade seguinte:

Bloco com selo de 10,00 patacas

250 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. São reconhecidas, como entidades examinadoras, as entidades constantes da tabela anexa ao presente despacho, conforme previsto no «Regime Geral da Segurança dos Produtos».

2. O presente despacho entra em vigor no dia da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2008.

20 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Tabela Anexo

Interior da China
1. China Certification & Inspection <Group> Co.,Ltd
Macau
2. CCIC MACAU COMPANY LIMITED
Hong Kong
3. The Hong Kong Standards and Testing Centre Ltd.
4. CMA Industrial Development Foundation Limited
5. Intertek Testing Services Hong Kong Ltd.
6. SGS Hong Kong Limited
7. Specialized Technology Resources (H.K.) Limited
8. Bureau Veritas Hong Kong Limited — Kwai Chung Office
9. Bureau Veritas Hong Kong Limited — Kowloon Bay Office
10. Hong Kong Productivity Council — Materials Technology Division, Materials Testing Laboratory
11. China Dragon Inspections and Certification (H.K.) Ltd.
12. TÜV Rheinland Hong Kong Limited
13. Hong Kong Productivity Council — Electromagnetic Compatibility Centre
14. Quality Testing Services Limited
15. The Hong Kong University of Science and Technology — Department of Mechanical Engineering — Jockey Club Controlled Environment Test Facility
16. International Electrical Certification Centre Ltd.
17. CTC Asia Limited
18. API Lab Testing Limited
19. City University of Hong Kong — Wireless Communications Research Centre
20. Consumer Testing Laboratories (Far East) Ltd.
Singapura
21. TUV SUD PSB Pte Ltd
22. Singapore Electrical Testing Services (Clipsal International Pte Ltd)
23. Intertek Testing Services (S) Pte Ltd
 

< ] ^ ] > ]