REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Declaração de rectificação

BO N.º:

41/2008

Publicado em:

2008.10.13

Página:

1056

  • Rectificação da versão portuguesa da Lei n.º 7/2008, «Lei das relações de trabalho».
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
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  • RELAÇÃO LABORAL E CONTRATO DE TRABALHO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Declaração de rectificação

    Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 7/2008, «Lei das relações de trabalho», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, I Série, de 18 de Agosto de 2008, contém inexactidões na versão portuguesa que, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, importa rectificar.

    Assim:

    1. Na alínea 3) do n.º 1 do artigo 43.º e na alínea 3) do n.º 1 do artigo 45.º, onde se lê «3) Quando a prestação do trabalho seja indispensável para garantir a continuidade do funcionamento da empresa.» deve ler-se «3) A prestação do trabalho seja indispensável para garantir a continuidade do funcionamento da empresa.»;

    2. No artigo 49.º, onde se lê «compensação» deve ler-se «indemnização»;

    3. Na alínea 5) do n.º 2 do artigo 71.º, onde se lê «5) Prática de ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador praticadas pelo empregador ou seus representantes legítimos, sendo aquelas acções punidas por lei;» deve ler-se «5) Prática, pelo empregador ou seus representantes legítimos, de ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, quando estas acções sejam punidas por lei;».

    Assembleia Legislativa, aos 8 de Outubro de 2008. — A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


        

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