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Tendo sido adjudicado à Enterprise Electronics Corporation, o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Enterprise Electronics Corporation, para o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X», pelo montante de $ 8 275 673,60 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 7 448 106,30 |
Ano 2009 | $ 827 567,30 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.040.005.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada às empresas CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada/Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com as empresas CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada/Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 4 033 500,00 (quatro milhões, trinta e três mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 2 420 100,00 |
Ano 2009 | $ 1 613 400,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.19, subacção 8.051.148.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social», pelo montante de $ 1 529 118,00 (um milhão, quinhentas e vinte e nove mil, cento e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 382 279,50 |
Ano 2009 | $ 1 146 838,50 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 750 000,00 (onze milhões, setecentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do orçamento da região | (11,750,000.00) | |
Total das receitas | (11,750,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-02-00-00 | Pessoal além do quadro | ||
8-09-0 | 01-01-02-01-00 | Remunerações | (7,000,000.00) |
8-09-0 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | (800,000.00) |
8-09-0 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | (1,000,000.00) |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
8-09-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | (400,000.00) |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
8-09-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | (500,000.00) |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-09-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | (300,000.00) |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
8-09-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | (800,000.00) |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | (600,000.00) |
Despesas de capital |
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07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
8-09-0 | 07-06-00-00-00 | Construções diversas | (350,000.00) |
Total das despesas | (11,750,000.00 ) |
Conselho do Ambiente, aos 7 de Julho de 2008. — O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Pang Vai Kam.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Estados Unidos Mexicanos.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2008.
29 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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