REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2008

BO N.º:

40/2008

Publicado em:

2008.10.6

Página:

1043

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2011 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 270/2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2008

    Tendo sido adjudicado à Enterprise Electronics Corporation, o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Enterprise Electronics Corporation, para o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X», pelo montante de $ 8 275 673,60 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 7 448 106,30
    Ano 2009 $ 827 567,30

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.040.005.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    25 de Setembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2008

    BO N.º:

    40/2008

    Publicado em:

    2008.10.6

    Página:

    1044

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2008

    Tendo sido adjudicada às empresas CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada/Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com as empresas CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada/Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 4 033 500,00 (quatro milhões, trinta e três mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 2 420 100,00
    Ano 2009 $ 1 613 400,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.19, subacção 8.051.148.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    25 de Setembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2008

    BO N.º:

    40/2008

    Publicado em:

    2008.10.6

    Página:

    1044-1045

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2008

    Tendo sido adjudicada à Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social», pelo montante de $ 1 529 118,00 (um milhão, quinhentas e vinte e nove mil, cento e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 382 279,50
    Ano 2009 $ 1 146 838,50

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    25 de Setembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2008

    BO N.º:

    40/2008

    Publicado em:

    2008.10.6

    Página:

    1045-1047

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 750 000,00 (onze milhões, setecentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Setembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do orçamento da região (11,750,000.00)
        Total das receitas (11,750,000.00)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
    8-09-0 01-01-02-01-00 Remunerações (7,000,000.00)
    8-09-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal (800,000.00)
    8-09-0 01-01-10-00-00 Subsídio de férias (1,000,000.00)
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
      02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    8-09-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança (400,000.00)
      02-03-04-00-00 Locação de bens  
    8-09-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis (500,000.00)
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    8-09-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução (300,000.00)
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    8-09-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos (800,000.00)
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) (600,000.00)
       

    Despesas de capital

     
      07-00-00-00-00 Investimentos  
    8-09-0 07-06-00-00-00 Construções diversas (350,000.00)
        Total das despesas (11,750,000.00 )

    Conselho do Ambiente, aos 7 de Julho de 2008. — O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Pang Vai Kam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2008

    BO N.º:

    40/2008

    Publicado em:

    2008.10.6

    Página:

    1047

    • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Estados Unidos Mexicanos.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
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    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Estados Unidos Mexicanos.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2008.

    29 de Setembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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