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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. Pela emissão de um novo boletim, em caso de extravio, destruição ou deterioração do Boletim Individual de Vacinações, é devida uma taxa de 20 patacas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2008.
18 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Associação dos Escuteiros de Macau, a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escuteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 8 688 755,00 (oito milhões, seiscentas e oitenta e oito mil, setecentas e cinquenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 5 000 000,00 |
Ano 2009 | $ 3 688 755,00 |
2. O encargo referente a 2008, será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 5.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd., a execução da empreitada de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Execução das Fundações», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd., para a execução da empreitada de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Execução das Fundações», pelo montante de $ 218 888 888,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 156 000 000,00 |
Ano 2009 | $ 62 888 888,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:
No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 45% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
23 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Com base no Grupo de Coordenação para prevenir a eventual ocorrência da «gripe das aves», é criado um Grupo de Coordenação, que visa coordenar a fiscalização da segurança dos produtos alimentares e tomar medidas oportunas e adequadas face às situações emergentes.
2. O Grupo de Coordenação, que tem por atribuições controlar o desenvolvimento do trabalho e tomar decisões no âmbito global, é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:
1) Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
2) Director dos Serviços de Saúde;
3) Director dos Serviços de Economia;
4) Director do Gabinete de Comunicação Social.
3. Na dependência do Grupo de Coordenação funciona um Grupo de Trabalho Técnico que tem por atribuições assegurar os trabalhos correntes e apresentar àquele os respectivos relatórios e propostas e é composto pelos seguintes membros:
1) Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
2) Director do Centro Hospitalar Conde de São Januário;
3) Subdirector dos Serviços de Economia;
4) Subdirector do Gabinete de Comunicação Social;
5) Técnicos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
6) Técnicos dos Serviços de Saúde;
7) Técnicos dos Serviços de Economia.
4. A Coordenadora pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem nos referidos grupos de trabalho, se tal for necessário.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2001, que cria o Grupo de Coordenação para prevenir a eventual ocorrência da «gripe das aves».
6. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Outubro de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 250 000 |
2,50 patacas | 250 000 |
3,50 patacas | 250 000 |
5,00 patacas | 250 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
26 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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