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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. Pela emissão de um novo boletim, em caso de extravio, destruição ou deterioração do Boletim Individual de Vacinações, é devida uma taxa de 20 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2008.

18 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2008

Tendo sido adjudicada à Associação dos Escuteiros de Macau, a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escuteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 8 688 755,00 (oito milhões, seiscentas e oitenta e oito mil, setecentas e cinquenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008  $ 5 000 000,00
Ano 2009  $ 3 688 755,00

2. O encargo referente a 2008, será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 5.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2008

Tendo sido adjudicada à China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd., a execução da empreitada de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Execução das Fundações», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd., para a execução da empreitada de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Execução das Fundações», pelo montante de $ 218 888 888,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 156 000 000,00
Ano 2009 $ 62 888 888,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:

No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 45% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

23 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Com base no Grupo de Coordenação para prevenir a eventual ocorrência da «gripe das aves», é criado um Grupo de Coordenação, que visa coordenar a fiscalização da segurança dos produtos alimentares e tomar medidas oportunas e adequadas face às situações emergentes.

2. O Grupo de Coordenação, que tem por atribuições controlar o desenvolvimento do trabalho e tomar decisões no âmbito global, é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:

1) Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

2) Director dos Serviços de Saúde;

3) Director dos Serviços de Economia;

4) Director do Gabinete de Comunicação Social.

3. Na dependência do Grupo de Coordenação funciona um Grupo de Trabalho Técnico que tem por atribuições assegurar os trabalhos correntes e apresentar àquele os respectivos relatórios e propostas e é composto pelos seguintes membros:

1) Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

2) Director do Centro Hospitalar Conde de São Januário;

3) Subdirector dos Serviços de Economia;

4) Subdirector do Gabinete de Comunicação Social;

5) Técnicos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

6) Técnicos dos Serviços de Saúde;

7) Técnicos dos Serviços de Economia.

4. A Coordenadora pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem nos referidos grupos de trabalho, se tal for necessário.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2001, que cria o Grupo de Coordenação para prevenir a eventual ocorrência da «gripe das aves».

6. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Outubro de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  250 000
2,50 patacas  250 000
3,50 patacas  250 000
5,00 patacas 250 000
Bloco com selo de 10,00 patacas  250 000

2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

26 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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