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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 62 520 000,00 (sessenta e dois milhões, quinhentas e vinte mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Agosto de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
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Receitas correntes |
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05-00-00-00 |
Transferências |
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05-01-00-00 |
Sector público |
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05-01-03-00 |
Transferências orçamentais |
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05-01-03-01 |
Transferências do Orçamento da Região |
62,520,000.00 | |
Total das receitas |
62,520,000.00 | ||
Despesas |
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Despesas correntes |
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04-00-00-00-00 |
Transferências correntes |
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04-03-00-00-00 |
Particulares |
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5-02-0 | 04-03-00-00-02 |
Famílias e indivíduos |
62,520,000.00 |
Total das despesas |
62,520,000.00 |
Instituto de Acção Social, aos 5 de Junho de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos dos impressos 1 e 2 de declaração obrigatória de doenças transmissíveis anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Julho de 2008.
15 de Agosto de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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