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Verificando-se uma inexactidão na versão em língua chinesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, I Série, de 7 de Julho de 2008, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação.
Assim, na alínea 4) do artigo 10.° :
Onde se lê: “……科澳門幣一萬元至二萬五千萬元的罰款……”
deve ler-se: “……科澳門幣一萬元至二萬五千元的罰款……”.
18 de Julho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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