< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 20/2008

BO N.º:

29/2008

Publicado em:

2008.7.21

Página:

749-752

  • Autoriza a emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2013 - Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2017 - Emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • NOTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO DA CHINA, LIMITADA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 20/2008

    Emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Autorização e quantitativos

    É autorizada a emissão pelo Banco da China de novas notas do valor facial de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas, até aos montantes máximos, respectivamente de vinte milhões, vinte milhões, seis milhões, dez milhões, quinze milhões e quatro milhões de unidades.

    Artigo 2.º

    Características gerais

    1. As notas referidas no artigo anterior têm na frente as seguintes características físicas gerais:

    1) À esquerda, visível dos dois lados, a marca de água reforçada com uma Flor de Lótus, encimada pela respectiva denominação facial em português e a legenda «MACAU» na vertical e logotipo e legenda em caracteres chineses e em português de «BANCO DA CHINA»;

    2) No local da junção da marca de água com a denominação facial referida na alínea anterior, uma imagem sobreposta mostrando uma denominação em arábico;

    3) No canto superior direito, as legendas em caracteres chineses e em português:

    (1) «MACAU, 8 DE AGOSTO DE 2008»;

    (2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 20/2008»;

    (3) «DIRECTOR GERAL DA SUCURSAL DE MACAU», com assinatura em fac-símile.

    4) Numeração alfanumérica e assimétrica apresentada em dois locais, à direita em baixo e, à esquerda, na vertical.

    2. As notas referidas no artigo anterior têm no verso as seguintes características físicas gerais:

    1) No canto superior esquerdo, o valor em caracteres árabes e a legenda «MACAU» na vertical;

    2) Como ilustração principal, à esquerda, o edifício do Banco da China em Macau e, na parte superior direita, o logotipo e a legenda «BANCO DA CHINA» em caracteres chineses e em português;

    3) Um fio de segurança holográfico ajanelado vertical, situado junto à ilustração do edifício do Banco da China em Macau.

    Artigo 3.º

    Notas de dez patacas

    As notas de dez patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensões de 138mm x 69mm;

    2) Cor dominante: vermelha acastanhada e laranja escura;

    3) Na frente, como ilustração principal, no meio e à direita, o Templo de A-Má com a designação em caracteres chineses e em português e, à direita, na parte inferior, o valor em caracteres árabes e a legenda «DEZ PATACAS» em caracteres chineses;

    4) No verso, conjunto de estátuas na praça frente ao edifício do Banco da China em Macau, com a imagem da Ponte da Amizade em fundo e, à direita, na parte inferior, a legenda «DEZ PATACAS», em caracteres chineses e em português.

    Artigo 4.º

    Notas de vinte patacas

    As notas de vinte patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensões de 143mm x 71,5mm;

    2) Cor dominante: roxa com uma tonalidade azul;

    3) Na frente, como ilustração principal, no meio e à direita, as Ruínas de S. Paulo com a designação em caracteres chineses e em português e, à direita, na parte inferior, o valor em caracteres árabes e a legenda «VINTE PATACAS» em caracteres chineses;

    4) No verso, conjunto de estátuas na praça frente ao edifício do Banco da China em Macau, com a imagem da Ponte Flor de Lótus em fundo e, à direita, na parte inferior, a legenda «VINTE PATACAS», em caracteres chineses e em português.

    Artigo 5.º

    Notas de cinquenta patacas

    As notas de cinquenta patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensões de 148mm x 74mm;

    2) Cor dominante: acastanhada escura;

    3) Na frente, como ilustração principal, no meio e à direita, o Teatro D. Pedro V com a designação em caracteres chineses e em português e, à direita, na parte inferior, o valor em caracteres árabes e a legenda «CINQUENTA PATACAS» em caracteres chineses;

    4) No verso, conjunto de estátuas na praça frente ao edifício do Banco da China em Macau, com a imagem da Ponte General Nobre de Carvalho em fundo e, à direita, na parte inferior, a legenda «CINQUENTA PATACAS», em caracteres chineses e em português.

    Artigo 6.º

    Notas de cem patacas

    As notas de cem patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensões de 153mm x 76,5mm;

    2) Cor dominante: azul-ferrete;

    3) Na frente, como ilustração principal, no meio e à direita, a Fortaleza da Guia com a designação em caracteres chineses e em português e, à direita, na parte inferior, o valor em caracteres árabes e a legenda «CEM PATACAS» em caracteres chineses;

    4) No verso, conjunto de estátuas na praça frente ao edifício do Banco da China em Macau, com a imagem da Ponte Sai Van em fundo e, à direita, na parte inferior, a legenda «CEM PATACAS», em caracteres chineses e em português.

    Artigo 7.º

    Notas de quinhentas patacas

    As notas de quinhentas patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensões de 158mm x 79mm;

    2) Cor dominante: esverdeada;

    3) Na frente, como ilustração principal, no meio e à direita, a Casa do Mandarim com a designação em caracteres chineses e em português e, à direita, na parte inferior, o valor em caracteres árabes e a legenda «QUINHENTAS PATACAS» em caracteres chineses;

    4) No verso, conjunto de estátuas na praça frente ao edifício do Banco da China em Macau, com a imagem da Ponte General Nobre de Carvalho em fundo e, à direita, na parte inferior, a legenda «QUINHENTAS PATACAS», em caracteres chineses e em português.

    Artigo 8.º

    Notas de mil patacas

    As notas de mil patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensões de 163mm x 81,5mm;

    2) Cor dominante: laranja dourada;

    3) Na frente, como ilustração principal, no meio e à direita, o Edifício do Leal Senado com a designação em caracteres chineses e em português e, à direita, na parte inferior, o valor em caracteres árabes e a legenda «MIL PATACAS» em caracteres chineses;

    4) No verso, conjunto de estátuas na praça frente ao edifício do Banco da China em Macau, com a imagem da Ponte da Amizade em fundo e, à direita, na parte inferior, a legenda «MIL PATACAS», em caracteres chineses e em português.

    Artigo 9.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 16 de Julho de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader