REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2008

BO N.º:

29/2008

Publicado em:

2008.7.21

Página:

756-759

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradução Chinês-Inglês da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2008

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradução Chinês-Inglês da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2000.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2000.

    17 de Julho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Tradução Chinês-Inglês

    1. Área científica: Tradução e Interpretação

    2. Área profissional: Tradução e Interpretação Chinês-Inglês

    3. Duração do curso: Três anos

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 128 unidades de crédito, assim distribuídas:

    — Disciplinas do quadro I do Anexo II

    36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;

    8 unidades de crédito nas disciplinas optativas.

    — Disciplinas do quadro II do Anexo II

    40 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;

    4 unidades de crédito nas disciplinas optativas.

    — Disciplinas do quadro III do Anexo II

    36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;

    4 unidades de crédito nas disciplinas optativas.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Tradução Chinês-Inglês

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Língua Inglesa I Obrigatória 6 6
    Língua Inglesa II » 6 6
    Prática de Audição em Língua Inglesa I » 2 2
    Prática de Audição em Língua Inglesa II » 2 2
    Oralidade da Língua Inglesa I » 2 2
    Oralidade da Língua Inglesa II » 2 2
    Gramática da Língua Inglesa I » 2 2
    Gramática da Língua Inglesa II » 2 2
    Introdução ao Estudo da Inglaterra » 2 2
    Introdução ao Estudo dos Estados Unidos da América » 2 2
    Chinês Moderno I » 4 4
    Chinês Moderno II » 4 4
    Mandarim I Optativa 4 4
    Mandarim II » 4 4
    Introdução à Cultura Europeia I » 2 2
    Introdução à Cultura Europeia II » 2 2
    História Concisa de Macau » 2 2
    Administração e Função Pública » 2 2

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    2.º Ano      
    Língua Inglesa III Obrigatória 4 4
    Língua Inglesa IV » 4 4
    Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês » 3 3
    Interpretação Consecutiva Chinês-Inglês » 3 3
    Teoria e Prática da Tradução Inglês-Chinês I » 4 4
    Teoria e Prática da Tradução Inglês-Chinês II » 4 4
    Redacção em Inglês I » 2 2
    Redacção em Inglês II » 2 2
    Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I » 3 3
    Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II » 3 3
    Introdução à Linguística Aplicada I » 2 2
    Introdução à Linguística Aplicada II » 2 2
    Introdução à Cultura Chinesa I » 2 2
    Introdução à Cultura Chinesa II » 2 2
    História Concisa do Inglês Optativa 2 2
    Retórica Inglesa » 2 2
    Comunicação Intercultural » 2 2
    Tradução nas Áreas do Turismo e do Jogo » 2 2

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    3.º Ano      
    Inglês Avançado I Obrigatória 4 4
    Inglês Avançado II » 4 4
    Interpretação Consecutiva Avançada » 4 4
    Interpretação Simultânea » 4 4
    Introdução à Literatura Inglesa » 2 2
    Introdução à Literatura Americana » 2 2
    Teoria e Prática da Tradução Chinês-Inglês I » 4 4
    Teoria e Prática da Tradução Chinês-Inglês II » 4 4
    Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental I » 2 2
    Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental II » 2 2
    Prática de Escrita Chinesa I » 2 2
    Prática de Escrita Chinesa II » 2 2
    Português I Optativa 2 2
    Português II » 2 2
    Tradução Comercial » 2 2
    Tradução de Documentos Oficiais » 2 2

    Nota: Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2008

    BO N.º:

    29/2008

    Publicado em:

    2008.7.21

    Página:

    759-760

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    17 de Julho de 2008.

    O Secretário para os Assun ura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Ciências do Ambiente
    Licenciatura
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Aproveitamento de Resíduos Sólidos 55
    Novas Técnicas de Tratamento da Água 55
    Toxicologia do Ambiente 55
    Economia do Ambiente 55
    Fisiologia do Ambiente 55
    Prevenção da Poluição Sonora 55
    Poluição e Recuperação de Solos 55
    Produção Purificada 55
       
    2.º Ano  
    Técnicas Biológicas do Ambiente 55
    Prática e Estágio Final 100
    Dissertação 200

    6. Data de início do curso: Setembro de 2008

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2008

    BO N.º:

    29/2008

    Publicado em:

    2008.7.21

    Página:

    760-761

    • Fixa o montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados para o ano académico de 2008/2009.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005 - Aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2008/2009, é o seguinte:

    1) 35 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de quatro mil patacas;

    2) 10 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil e quinhentas patacas.

    2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2008/2009.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Julho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


        

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