Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006, de 13 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Acessórios».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006, mantendo-se o montante global de $ 1 512 178,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e setenta e oito patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006, de 13 de Outubro, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 325 730,00 |
Ano 2008 | $ 1 186 448,00 |
2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.092.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
19 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2007.
19 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.