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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 13/2008

Alterações ao Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 5.º da Lei n.º 3/2007 e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário

O artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 115.º

(Disposições gerais)

1. O presente Regulamento é executado pelos seguintes organismos:

a) Conselho Superior de Viação;

b) Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

c) Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O Conselho Superior de Viação é constituído pelos seguintes membros:

a) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que preside;

b) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

c) O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

d) O director da Capitania dos Portos;

e) O chefe do Departamento de Gestão de Tráfego da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

f) Um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

g) Um representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

3. O Conselho Superior de Viação tem sede na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

4. O Conselho Superior de Viação é secretariado por funcionário ou agente da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 13 de Maio de 2008.

Aprovado em 29 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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