Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Gestão de Turismo.
2. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:
1) Gestão Hoteleira
2) Gestão de MICE
3) Gestão do Jogo
4) Gestão do Património Cultural
5) Desenvolvimento Sustentável de Indústria Turística
3. O curso tem a duração mínima de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
13 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de licenciatura em Enfermagem.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
13 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.
Regime de leccionação: Aulas presenciais
Língua veicular: Chinesa/Inglesa
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 152 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 95 unidades de crédito nas disciplinas de especialização do quadro I do Anexo II:
2. 24 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro II do Anexo II:
3. 30 unidades de crédito nos estágios.
4. 3 unidades de crédito na dissertação final.
Avaliação: Trabalhos, provas escritas, estágios e dissertação final.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Princípios Básicos de Ciências da Vida | Obrigatória | 6 |
Biologia Humana | » | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 2 |
Sociologia | » | 2 |
Língua Inglesa Técnica | » | 10 |
Aplicação de Informática à Enfermagem | » | 3 |
Princípios Básicos e Teorias em Enfermagem | » | 3 |
Conceitos de Farmacologia e Terapêutica | » | 3 |
Enfermagem Infantil | » | 3 |
Enfermagem Médico-Cirúrgica | » | 3 |
Enfermagem em Geriatria | » | 3 |
Enfermagem em Ginecologica e Obstétrica | » | 3 |
Enfermagem em Saúde Mental | » | 3 |
Saúde Pública | » | 3 |
Promoção da Saúde | » | 3 |
Cuidados Médicos Primários | » | 3 |
Introdução à Medicina Chinesa | » | 3 |
Gestão dos Serviços Médicos e de Enfermagem | » | 3 |
Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem | » | 3 |
Introdução ao Sistema de Saúde e às Políticas de Saúde | » | 3 |
Nutrição | » | 3 |
Patofisiologia | » | 3 |
Microbiologia e Imunologia | » | 3 |
Emergência Médica | » | 3 |
Enfermagem Especializada | » | 3 |
Práticas de Coordenação em Enfermagem | » | 3 |
Pesquisa de Métodos em Enfermagem | » | 3 |
Enfermagem Intercultural | Optativa | 3 |
Informações de Enfermagem | » | 3 |
Tópicos Especiais – Enfermagem (I) | » | 3 |
Tópicos Especiais – Enfermagem (II) | » | 3 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Língua Inglesa de Nível Universitário | Obrigatória | 10 |
Língua Chinesa de Nível Universitário | » | 3 |
Noções Gerais sobre Cultura Chinesa | » | 3 |
Noções Gerais sobre Cultura Ocidental | » | 2 |
Educação Física | » | 2 |
Seminários de Tópicos de Ciência e Tecnologia | » | 2 |
Artes Literárias e Línguas Vivas | ||
Análise de Drama Chinês | Optativa | 1 |
Temas Seleccionados de Contos Contemporâneos Chineses | » | 1 |
Análise de Tang Shi (I) | » | 1 |
Análise de Tang Shi (II) | » | 1 |
Análise de Song Ci (I) | » | 1 |
Análise de Song Ci (II) | » | 1 |
Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (I) | » | 1 |
Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (II) | » | 1 |
Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (I) | » | 1 |
Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (II) | » | 1 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (I) | » | 1 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais — Literatura (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Literatura (II) | » | 1 |
Música Chinesa | » | 1 |
Observação de Obras Chinesas de Belas Artes | » | 1 |
Observação de Obras Ocidentais de Belas Artes | » | 1 |
Música Ocidental | » | 1 |
Formação de Cultura e Arte | » | 1 |
Observação de Filmes Mundiais Famosos | » | 1 |
Observação de Fotografia | » | 1 |
Caligrafia (I) | » | 1 |
Caligrafia (II) | » | 1 |
Desenho (I) | » | 1 |
Desenho (II) | » | 1 |
Pintura (I) | » | 1 |
Pintura (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais — Artes (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais — Artes (II) | » | 1 |
Eloquência de Discurso | » | 1 |
Eloquência de Debate | » | 1 |
Prática de Redacção de Textos (I) | » | 1 |
Prática de Redacção de Textos (II) | » | 1 |
Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (I) | » | 1 |
Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (II) | » | 1 |
Tópicos Especiais de Línguística (I) | » | 2 |
Tópicos Especiais de Línguística (II) | » | 1 |
Introdução ao Mandarim (I) | » | 1 |
Introdução ao Mandarim (II) | » | 1 |
Introdução ao Cantonês (I) | » | 1 |
Introdução ao Cantonês (II) | » | 1 |
Língua Portuguesa (I) | » | 1 |
Língua Portuguesa (II) | » | 1 |
Língua Portuguesa (III) | » | 1 |
Língua Portuguesa (IV) | » | 1 |
Língua Francesa (I) | » | 1 |
Língua Francesa (II) | » | 1 |
Língua Francesa (III) | » | 1 |
Língua Francesa (IV) | » | 1 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só podem ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.
3. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só podem ser usadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2004.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.
2. Medicamentos contendo substâncias activas que não se encontram inscritas em nenhuma famacopeia ou reconhecido formulário nacional.
3. Grupos farmacológicos e terapêuticos
(1) ANTI-INFECCIOSOS E IMUNOTERÁPICOS
ANTIFÚNGICOS *
*Excepção 1: Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
CLOTRIMAZOL, MICONAZOL, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
*Excepção 2: Fórmulas de injectável que contenham antifúngicos:
(2) SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
*Excepção 3: Agentes Bloqueadores Neuromusculares
(3) ANTIHISTAMÍNICOS
H1*
*Excepção 4: Fórmulas de uso externo que contenham os antihistamínicos H1.
*Excepção 5: Fórmulas para administração oral que contenham os antihistamínicos H1:
BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA, DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
*Excepção 6: Fórmulas de uso oftalmológico que contenham os antihistamínicos H1.
H2
(4) APARELHO CARDIOVASCULAR
*Excepção 7: Medicamentos de uso oral na sua composição contendo 30mg ou inferiores de CINARIZINA, por unidade da dosagem.
VASOCONSTRITORES *
*Excepção 8: Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
*Excepção 9: Preparados orais associados para o resfriamento que contenham FENILEFRINA e PSEUDOEFEDRINA.
(5) SANGUE
*Excepção 10: Pulverizador de uso externo que contenha «CELULOSE OXIDADA».
SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
(6) APARELHO GENITURINÁRIO
(7) HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
*Excepção 11: Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
GLUCAGON*
*Excepção 12: GLUCAGINA.
*Excepção 13: Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias estrogénicas.
*Excepção 14: Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 0.05mg de ESTROGÉNEOS e 5mg de substância progestagénica, por comprimido.
*Excepção 15: Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg de METILTESTOSTERONA, por comprimido.
PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS*
*Excepção 16: ALPROSTADIL, DINOPROSTONA (Prostaglandina E2), DINOPROST (Prostaglandina F2α) e METILDINOPROST
(8) FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
(9) FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES*
*Excepção 17: As indicações no Anexo II.
IMUNOSSUPRESSORES*
*Excepção 18: As indicações no Anexo II.
(10) BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
(11) MEIOS DE DIAGNÓSTICO
(12) INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
(13) ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
(14) PROPULSIVOS*
*Excepção 19: METOCLOPRAMIDA, injectável.
(15) ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
*Excepção 20: Fórmulas em pastilhas para a garganta e úlceras da cavidade bucal.
(16) ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
*Excepção 21: Fórmulas de uso externo que contenham antiinflamatórios não esteróides.
*Excepção 22: Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.
*Excepção 23: Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.
4. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
(1) SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
ANESTÉSICOS GERAIS
(2) CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
*Excepção 1: CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
*Excepção 2: GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
(3) ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
(4) FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES, injectáveis*
*Excepção 3: INTERFERON e ÁCIDO POLICITIDILICO POLIINOSINICO
IMUNOSSUPRESSORES, injectáveis
(5) ANTICOAGULANTES, injectáveis
(6) AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Diploma de Pós-Graduação, Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação Especialização em Enfermagem, os titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área e com 2 anos de experiência profissional em enfermagem.
3. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Setembro de 2006.
18 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | The Hong Kong Polytechnic University, Hung Hom, Kow-loon, Hong Kong | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, Rua de Luís Gonzaga Gomes | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Diploma de Pós-Graduação Especialização em Enfermagem Diploma |
|
5. Duração normal do curso: | 2 anos | |
6. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de créditos |
Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos | Obrigatória | 3 |
Educação e Promoção da Saúde | » | 3 |
Exame Médico Avançado e Avaliação | » | 3 |
Conceitos Especializados em Enfermagem | » | 3 |
Estágio | » | 3 |
Os alunos devem escolher as especializações de um dos seguintes grupos: | ||
1) Especialização em Enfermagem Oncológica | ||
Enfermagem Oncológica | Obrigatória | 3 |
Enfermagem para Doentes em Fase Terminal | » | 3 |
2) Especialização em Enfermagem Gerontológica | ||
Enfermagem para Idosos com Deficiência Cognitiva | Obrigatória | 3 |
Processo de Envelhecimento | » | 3 |
3) Especialização em Enfermagem de Reabilitação | ||
Enfermagem de Reabilitação | Obrigatória | 3 |
Necessidades da Saúde Comunitária | » | 3 |
4) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência | ||
Enfermagem de Emergência | Obrigatória | 3 |
Enfermagem para Doenças Graves | » | 3 |
5) Especialização em Enfermagem de Saúde Mental | ||
Enfermagem em Saúde Mental | Obrigatória | 6 |
6) Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária | ||
Intervenção e Gestão em Saúde Escolar | Obrigatória | 3 |
Necessidades da Saúde Comunitária | » | 3 |
7) Especialização em Enfermagem Ginecológica e Obstétrica | ||
Enfermagem Obstétrica e Ginecológica | Obrigatória | 6 |
8) Especialização em Enfermagem Infantil e Adolescente | ||
Cuidados de Saúde Primária para Crianças e Adolescentes | Obrigatória | 3 |
Problemas Básicos de Saúde para Crianças e Adolescentes | » | 3 |
* O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.