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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 5/2008

BO N.º:

22/2008

Publicado em:

2008.6.2

Página:

617-618

  • Revisão do Orçamento de 2008.
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  • Lei n.º 7/2007 - Aprova e põe em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2008), para o mesmo ano económico.
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 5/2008

    Revisão do Orçamento de 2008

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração da Lei n.º 7/2007

    Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 7/2007 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Estimativa das receitas

    1. O valor global das receitas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, é avaliado em $ 43 077 496 600,00 (quarenta e três mil, setenta e sete milhões, quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas patacas) e é cobrado, durante o ano de 2008, em conformidade com as disposições legais que regulam ou venham a regular a respectiva arrecadação, devendo ser aplicado no pagamento das despesas a efectuar no mesmo ano, nos termos da legislação em vigor.

    2. [...].

    3. [...].

    Artigo 3.º

    Despesas

    1. O valor global das despesas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2008, é fixado em $ 43 077 496 600,00 (quarenta e três mil, setenta e sete milhões, quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas patacas).

    2. [...].»

    Artigo 2.º

    Rubricas orçamentais

    1. A revisão do valor das receitas efectua-se pelo reforço da rubrica da receita 01-01-05-01 Imposto especial sobre o jogo pelo montante de $ 2 100 000 000,00 (dois mil e cem milhões de patacas).

    2. A revisão do valor das despesas efectua-se pelo reforço da rubrica da despesa 05-04-00-00-90 Dotação provisional pelo montante de $ 2 100 000 000,00 (dois mil e cem milhões de patacas).

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 30 de Maio de 2008.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 30 de Maio de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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