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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 1 719 960,18 (um milhão, setecentas e dezanove mil, novecentas e sessenta patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

1,719,960.18
   

Total das receitas

1,719,960.18
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
8-05-3 05-04-00-00-90

Dotação provisional

1,719,960.18
   

Total das despesas

1,719,960.18

O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 10 de Abril de 2008. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Rui Pedro C P Amaral, representante da DSF — Ho Man Sao.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 52 462 240,88 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e sessenta e duas mil, duzentas e quarenta patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

52,462,240.88
   

Total das receitas

52,462,240.88
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

52,462,240.88
   

Total das despesas

52,462,240.88

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 13 de Março de 2008.—O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Vogal, Chan Wan Hei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 904 281,26 (novecentas e quatro mil, duzentas e oitenta e uma patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

904,281.26
   

Total das receitas

904,281.26
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
6-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

904,281.26
   

Total das despesas

904,281.26

Caixa Económica Postal, aos 5 de Março de 2008. — A Comissão Administrativa da CEP. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin —Vitória Alice Maria da Conceição.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 5 910 605,45 (cinco milhões, novecentas e dez mil, seiscentas e cinco patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

5,910,605.45
   

Total das receitas

5,910,605.45
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
3-02-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

5,910,605.45
   

Total das despesas

5,910,605.45

Instituto de Formação Turística, aos 27 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Chan Mei Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2009 e termo no exercício de 2013.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 165 079 600,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setenta e nove mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

   

Receitas

 
    Receitas correntes  
  05-00-00-00

Transferências

 
  05-01-00-00

Sector Público

 
  05-01-03-00

Transferências orçamentais

 
  05-01-03-01

Transferências do Orçamento da Região

75,079,600.00
  05-01-03-02

Transferências dos Orçamentos privativos

90,000,000.00
   

Total das receitas

165,079,600.00
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  02-00-00-00

Bens e serviços

 
  02-02-00-00

Bens não duradouros

 
7-02-0 02-02-06-00

Vestuário

288,000.00
  02-02-07-00

Outros bens não duradouros

 
7-02-0 02-02-07-00-06

Lembranças e ofertas

811,000.00
7-02-0 02-02-07-00-99

Outros

534,000.00
  02-03-00-00

Aquisição de serviços

 
  02-03-02-00

Encargos das instalações

 
7-02-0 02-03-02-01

Energia Eléctrica

200,000.00
  02-03-02-02

Outros encargos das instalações

 
7-02-0 02-03-02-02-02

Higiene e limpeza

574,000.00
7-02-0 02-03-02-02-03

Condomínio e segurança

1,850,000.00
  02-03-04-00

Locação de bens

 
7-02-0 02-03-04-00-01

Bens imóveis

6,999,800.00
7-02-0 02-03-04-00-02

Bens móveis

5,500,000.00
  02-03-05-00

Transportes e comunicações

 
7-02-0 02-03-05-03

Outros encargos de transportes e comunicações

10,860,400.00
7-02-0 02-03-06-00

Representação

3,330,300.00
  02-03-07-00

Publicidade e propaganda

 
7-02-0 02-03-07-00-02

Acções na RAEM

24,259,300.00
7-02-0 02-03-07-00-03

Acções em mercados externos

10,564,500.00
  02-03-08-00

Trabalhos especiais diversos

 
7-02-0 02-03-08-00-99

Outros

506,000.00
  02-03-09-00

Encargos não especificados

 
7-02-0 02-03-09-00-02

Trabalhos pontuais não especializados

66,000.00
7-02-0 02-03-09-00-03

Actividades culturais, desportivas e recreativas

13,870,000.00
7-02-0 02-03-09-00-99

Outros

19,900,800.00
  04-00-00-00

Transferências correntes

 
  04-02-00-00

Instituições particulares

 
7-02-0 04-02-00-00-02

Associações e organizações

56,965,500.00
  04-03-00-00

Particulares

 
7-02-0 04-03-00-00-02

Famílias e indivíduos

8,000,000.00
   

Total das despesas

165,079,600.00

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 11 de Março de 2008. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Maria Helena dos Remédios Vicente Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008

Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», pelo montante de $ 3 437 000,00 (três milhões, quatrocentas e trinta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 617 400,00
Ano 2009 $ 1 819 600,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

21 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 925 459 861,83 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e nove mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

23 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Fundação Macau para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

925,459,861.83
   

Total das receitas

925,459,861.83
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
7-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

925,459,861.83
   

Total das despesas

925,459,861.83

Fundação Macau, aos 19 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.