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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2008

BO N.º:

22/2008

Publicado em:

2008.6.2

Página:

619

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2008.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 1 719 960,18 (um milhão, setecentas e dezanove mil, novecentas e sessenta patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    1,719,960.18
       

    Total das receitas

    1,719,960.18
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    8-05-3 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    1,719,960.18
       

    Total das despesas

    1,719,960.18

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 10 de Abril de 2008. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Rui Pedro C P Amaral, representante da DSF — Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    620

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 52 462 240,88 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e sessenta e duas mil, duzentas e quarenta patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    52,462,240.88
       

    Total das receitas

    52,462,240.88
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    52,462,240.88
       

    Total das despesas

    52,462,240.88

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 13 de Março de 2008.—O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Vogal, Chan Wan Hei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    620-621

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 904 281,26 (novecentas e quatro mil, duzentas e oitenta e uma patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    904,281.26
       

    Total das receitas

    904,281.26
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    6-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    904,281.26
       

    Total das despesas

    904,281.26

    Caixa Económica Postal, aos 5 de Março de 2008. — A Comissão Administrativa da CEP. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin —Vitória Alice Maria da Conceição.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    622

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2008.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 5 910 605,45 (cinco milhões, novecentas e dez mil, seiscentas e cinco patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    5,910,605.45
       

    Total das receitas

    5,910,605.45
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    3-02-1 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    5,910,605.45
       

    Total das despesas

    5,910,605.45

    Instituto de Formação Turística, aos 27 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    623

    • Concede à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

    2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2009 e termo no exercício de 2013.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    623-625

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 165 079 600,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setenta e nove mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

       

    Receitas

     
        Receitas correntes  
      05-00-00-00

    Transferências

     
      05-01-00-00

    Sector Público

     
      05-01-03-00

    Transferências orçamentais

     
      05-01-03-01

    Transferências do Orçamento da Região

    75,079,600.00
      05-01-03-02

    Transferências dos Orçamentos privativos

    90,000,000.00
       

    Total das receitas

    165,079,600.00
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      02-00-00-00

    Bens e serviços

     
      02-02-00-00

    Bens não duradouros

     
    7-02-0 02-02-06-00

    Vestuário

    288,000.00
      02-02-07-00

    Outros bens não duradouros

     
    7-02-0 02-02-07-00-06

    Lembranças e ofertas

    811,000.00
    7-02-0 02-02-07-00-99

    Outros

    534,000.00
      02-03-00-00

    Aquisição de serviços

     
      02-03-02-00

    Encargos das instalações

     
    7-02-0 02-03-02-01

    Energia Eléctrica

    200,000.00
      02-03-02-02

    Outros encargos das instalações

     
    7-02-0 02-03-02-02-02

    Higiene e limpeza

    574,000.00
    7-02-0 02-03-02-02-03

    Condomínio e segurança

    1,850,000.00
      02-03-04-00

    Locação de bens

     
    7-02-0 02-03-04-00-01

    Bens imóveis

    6,999,800.00
    7-02-0 02-03-04-00-02

    Bens móveis

    5,500,000.00
      02-03-05-00

    Transportes e comunicações

     
    7-02-0 02-03-05-03

    Outros encargos de transportes e comunicações

    10,860,400.00
    7-02-0 02-03-06-00

    Representação

    3,330,300.00
      02-03-07-00

    Publicidade e propaganda

     
    7-02-0 02-03-07-00-02

    Acções na RAEM

    24,259,300.00
    7-02-0 02-03-07-00-03

    Acções em mercados externos

    10,564,500.00
      02-03-08-00

    Trabalhos especiais diversos

     
    7-02-0 02-03-08-00-99

    Outros

    506,000.00
      02-03-09-00

    Encargos não especificados

     
    7-02-0 02-03-09-00-02

    Trabalhos pontuais não especializados

    66,000.00
    7-02-0 02-03-09-00-03

    Actividades culturais, desportivas e recreativas

    13,870,000.00
    7-02-0 02-03-09-00-99

    Outros

    19,900,800.00
      04-00-00-00

    Transferências correntes

     
      04-02-00-00

    Instituições particulares

     
    7-02-0 04-02-00-00-02

    Associações e organizações

    56,965,500.00
      04-03-00-00

    Particulares

     
    7-02-0 04-03-00-00-02

    Famílias e indivíduos

    8,000,000.00
       

    Total das despesas

    165,079,600.00

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 11 de Março de 2008. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Maria Helena dos Remédios Vicente Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    625-626

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2012 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008, e altera o respectivo escalonamento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008

    Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», pelo montante de $ 3 437 000,00 (três milhões, quatrocentas e trinta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 1 617 400,00
    Ano 2009 $ 1 819 600,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2008

    BO N.º:

    22/2008

    Publicado em:

    2008.6.2

    Página:

    626-627

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 925 459 861,83 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e nove mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Fundação Macau para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    925,459,861.83
       

    Total das receitas

    925,459,861.83
        Despesas  
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    7-01-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    925,459,861.83
       

    Total das despesas

    925,459,861.83

    Fundação Macau, aos 19 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.


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