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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 422 829,95 (quatrocentas e vinte e duas mil, oitocentas e vinte e nove patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

422,829.95
   

Total das receitas

422,829.95
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
5-02-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

422,829.95
   

Total das despesas

422,829.95

Obra Social da Polícia Judiciária, aos 14 de Março de 2008. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Administradores, Cheong Ioc Ieng — Fernando Plácido Carion. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — A representante da D.S.F., Lo Cheok Peng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., para a empreitada de «Execução da Rede de Média Tensão da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003, mantendo-se o montante global de $ 7 040 000,00 (sete milhões e quarenta mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2003, para o seguinte:

Ano 2004 $ 6 688 000,00
Ano 2008 $ 352 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 7.020.101.13 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É alterado o impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do Regulamento do Imposto Profissional (RIP), de acordo com o anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. É criado o impresso modelo M/2B, o qual constitui um desdobramento do impresso modelo M/2 a que se refere o artigo 29.º do RIP, de acordo com o anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Frente

Verso

Instruções para o preenchimento

1. A entidade patronal deverá apresentar na Repartição de Finanças de Macau este impresso, devidamente preenchido e acompanhado de fotocópia do documento de identificação do empregado ou assalariado, no prazo de 15 dias a contar da data de início do emprego.

2. Indique o tipo de documento de identificação no Quadro 3, empregando o código adequado:

15 = Título de identificação de trabalhador não-residente

20 = Bilhete de identidade de residente de Macau (Permanente ou Não permanente)

26 = Título Especial de Permanência

3. O endereço declarado no Quadro 4 deverá ser o endereço completo do contribuinte na RAEM.

4. Caso o contribuinte pretenda receber mensagens informativas relativas a contribuições e impostos, deverá preencher o Quadro 6, seleccionando o meio e a língua a utilizar para o efeito.

5. Deverá indicar no Quadro 7 o número do cadastro industrial do estabelecimento ou o número da entidade patronal atribuído pelo Núcleo do Imposto Profissional.

6. Havendo necessidade de actualizar os dados declarados, deverá o contribuinte apresentar o «Boletim de Alterações do modelo M/2B».

7. No caso de subsistirem dúvidas quanto ao preenchimento deste impresso ou outras relacionadas com este imposto, poderá contactar o Núcleo de Informações Fiscais (Tel: 2833 6886).

Frente

Verso

Instruções para o preenchimento

1. Em caso de alteração de quaisquer dados declarados, o contribuinte deverá apresentar na Repartição de Finanças de Macau este boletim de alterações, devidamente preenchido e acompanhado de fotocópia do documento de identificação, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência.

2. Indique o tipo de documento de identificação no Quadro 3, empregando o código adequado:

15 = Título de identificação de trabalhador não-residente

20 = Bilhete de identidade de residente de Macau (Permanente ou Não permanente)

26 = Título Especial de Permanência

3. Quadro 4 — Seleccione o tipo de alteração pretendida, preencha os dados actualizados nos respectivos quadros.

4. O endereço declarado no Quadro 5 deverá ser o endereço do contribuinte na RAEM. Para que as notificações possam chegar pontualmente ao contribuinte por via de correio, deverá indicar o endereço completo.

5. Caso o contribuinte pretenda receber mensagens informativas relativas a contribuições e impostos, deverá preencher o Quadro 8, seleccionando o meio e a língua a utilizar para o efeito.

6. No caso de subsistirem dúvidas quanto ao preenchimento deste impresso ou outras relacionadas com este imposto, poderá contactar o Núcleo de Informações Fiscais (Tel: 2833 6886).

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 19 839 080,01 (dezanove milhões, oitocentas e trinta e nove mil e oitenta patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

19,839,080.01
   

Total das receitas

19,839,080.01
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
7-02-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

19,839,080.01
   

Total das despesas

19,839,080.01

O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 25 de Fevereiro de 2008. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Maria Helena dos Remédios Vicente Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 65 999,04 (sessenta e cinco mil, novecentas e noventa e nove patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

(65,999.04)
   

Total das receitas

(65,999.04)
   

Despesas

 
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00

Bens e serviços

 
  02-03-00-00-00

Aquisição de serviços

 
  02-03-09-00-00

Encargos não especificados

 
5-02-0 02-03-09-00-99

Outros

(65,999.04)
   

Total das despesas

(65,999.04)

Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 31 de Março de 2008. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos SA. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — O Vogal, Wan Tai Tai, téc. sup. 2.ª cl. do D.D.P. da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 531 157,94 (quinhentas e trinta e uma mil, cento e cinquenta e sete patacas e noventa e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

(531,157.94)
   

Total das receitas

(531,157.94)
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  02-00-00-00

Bens e serviços

 
  02-01-00-00

Bens duradouros

 
1-02-2 02-01-05-00

Material fabril, oficinal e de laboratório

(100,000.00)
  02-02-00-00

Bens não duradouros

 
1-02-2 02-02-01-00

Matérias-primas e subsidiárias

(100,000.00)
  02-02-07-00

Outros bens não duradouros

 
1-02-2 02-02-07-00-05

Utensílios fabris, oficinais e de laboratório

(51,157.94)
  02-03-08-00

Trabalhos especiais diversos

 
3-03-0 02-03-08-00-02

Formação técnica ou especializada

(180,000.00)
  07-00-00-00

Investimentos

 
1-02-2 07-10-00-00

Maquinaria e equipamento

(100,000.00)
   

Total das despesas

(531,157.94)

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 20 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2008

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de estudo de «Reparação e manutenção da Ponte da Amizade — Inspecção e avaliação das forças instaladas no sistema dos tirantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de estudo de «Reparação e manutenção da Ponte da Amizade — Inspecção e avaliação das forças instaladas no sistema dos tirantes», pelo montante de $ 6 233 800,00 (seis milhões, duzentas e trinta e três mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 4 987 040,00
Ano 2009 $ 1 246 760,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.28, subacção 8.051.036.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 4 803 864,66 (quatro milhões, oitocentas e três mil, oitocentas e sessenta e quatro patacas e sessenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

4,803,864.66
   

Total das receitas

4,803,864.66
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

4,803,864.66
   

Total das despesas

4,803,864.66

Gabinete do Procurador, aos 28 de Março de 2008. — O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2008

Tendo sido adjudicada à N.C.N. Limited, a prestação de serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a N.C.N. Limited, para a prestação de serviços de informação noticiosa providenciado via internet ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 392 525,60 (um milhão, trezentas e noventa e duas mil, quinhentas e vinte e cinco patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 812 306,60
Ano 2009 $ 580 219,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02-03-08-00-99 – Outros» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 863 043,02 (oitocentas e sessenta e três mil, quarenta e três patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

863,043.02
   

Total das receitas

863,043.02
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
8-09-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

863,043.02
   

Total das despesas

863,043.02

Conselho do Ambiente, aos 2 de Abril de 2008. — O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Cheung So Mui — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Pang Vai Kam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 82 641,34 (oitenta e duas mil, seiscentas e quarenta e uma patacas e trinta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

82,641.34
   

Total das receitas

82,641.34
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
8-07-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

82,641.34
   

Total das despesas

82,641.34

Conselho de Consumidores, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho Geral. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Kok Lam — Wong Chung Tak António — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Mok Chi Wai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 1 498 022,34 (um milhão, quatrocentas e noventa e oito mil, vinte e duas patacas e trinta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

(1,498,022.34)
   

Total das receitas

(1,498,022.34)
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

(1,498,022.34)
   

Total das despesas

(1,498,022.34)

Comissariado contra a Corrupção, aos 27 de Março de 2008. — O Comissário, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006, mantendo-se o montante global de $ 3 800 000,00 (três milhões e oitocentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2006, para o seguinte:

Ano 2007 $ 3 420 000,00
Ano 2008  $ 380 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.090.208.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2008

Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 3 102 000,00 (três milhões, cento e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 269 000,00
Ano 2009 $ 1 692 000,00
Ano 2010 $ 141 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.146.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2008

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), a prestação dos serviços de «Controlo de qualidade à Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), para a prestação dos serviços de «Controlo de qualidade à Obra de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 1 925 893,20 (um milhão, novecentas e vinte e cinco mil, oitocentas e noventa e três patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 787 865,40
Ano 2009 $ 1 050 487,20
Ano 2010 $ 87 540,60

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.146.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2008

Considerando que a constituição da «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.» foi autorizada pela Portaria n.º 11/98/M, de 2 de Fevereiro.

Considerando que esta sociedade financeira através de requerimento fundamentado solicitou autorização para alterar os seus estatutos, pretensão esta que recolheu o parecer favorável da AMCM através da Deliberação n.º 261/CA, de 17 de Abril de 2008.

Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.» a alterar os respectivos estatutos, nos termos propostos pela AMCM.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor e os seus efeitos retroagem ao dia 26 de Novembro de 2006.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 6 919 400,31 (seis milhões, novecentas e dezanove mil e quatrocentas patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

6,919,400.31
   

Total das receitas

6,919,400.31
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90

Dotação provisional

6,919,400.31
   

Total das despesas

6,919,400.31

Instituto de Habitação, aos 24 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente suplente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 714 273,65 (onze milhões, setecentas e catorze mil, duzentas e setenta e três patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

11,714,273.65
   

Total das receitas

11,714,273.65
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
3-02-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

11,714,273.65
   

Total das despesas

11,714,273.65

Universidade de Macau, aos 24 de Março de 2008. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Choi Koon Shum — Wong Chong Fat — Iu Vai Pan — Sou Chio Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 368 735,77 (trezentas e sessenta e oito mil, setecentas e trinta e cinco patacas e setenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

(368,735.77)
   

Total das receitas

(368,735.77)
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  02-00-00-00-00

Bens e serviços

 
  02-01-00-00-00

Bens duradouros

 
5-01-0 02-01-01-00-00

Construções e grandes reparações

(368,735.77)
   

Total das despesas

(368,735.77)

Instituto de Acção Social, aos 27 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 080 558,32 (onze milhões, oitenta mil, quinhentas e cinquenta e oito patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

11,080,558.32
   

Total das receitas

11,080,558.32
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
1-02-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

11,080,558.32
   

Total das despesas

11,080,558.32

Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 8 de Abril de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 980 391,49 (novecentas e oitenta mil, trezentas e noventa e uma patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Maio de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

980,391.49
   

Total das receitas

980,391.49
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
1-02-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

980,391.49
   

Total das despesas

980,391.49

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 28 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — O Vogal, Lai Kin Hong.