O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
1. *
2. O quadro 3 do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2007, é substituído pelo Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018
O n.º 3 do Mapa I do Regulamento Administrativo n.º 4/2003, é substituído pelo Anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O Mapa II constante do Anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006, é substituído pelo Anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Regulamento Administrativo n.º 9/2006, é substituído pelo Anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O pessoal cuja situação jurídico-funcional é afectada pela reestruturação operada pela Lei n.º 2/2008, transita, sem alteração da forma de provimento, para a categoria e/ou escalão determinados nos termos daquela lei, através de lista nominativa, aprovada por despacho da entidade competente e publicada no Boletim Oficial da RAEM.
O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 2/2008.
Aprovado em 22 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018
Posto |
Lugares |
Chefe |
46 |
Subchefe |
105 |
Bombeiro principal |
248 |
Bombeiro de primeira/bombeiro |
712 |
3. Carreiras de base
Posto | Carreira geral de base |
Inspector alfandegário |
38 |
Subinspector alfandegário |
88 |
Verificador principal alfandegário |
250 |
Verificador de primeira alfandegário/Verificador alfandegário |
740 |
Categoria/Quadro |
Carreira de especialistas |
Inspector alfandegário mecânico |
2 |
Subinspector alfandegário mecânico |
5 |
Verificador principal alfandegário mecânico |
8 |
Verificador de primeira alfandegário mecânico/Verificador alfandegário mecânico |
20 |
Nível | Cargo | Lugares |
-- |
Comissário-chefe* |
3 |
Nível | Posto | Lugares |
-- |
Comissário |
9 |
-- |
Chefe |
12 |
-- |
Subchefe |
30 |
-- |
Guarda principal |
96 |
-- |
Guarda de primeira/guarda |
252 |
* Nomeado em comissão de serviço
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | Director | 1 | |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 6 | ||
Direcção e chefia | Chefe de divisão | 12 | |
Chefe de secção | 1 (a) | ||
Investigação criminal | Inspector | 18 | |
Subinspector | 30 | ||
Investigador criminal | 530 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 55 |
Informática |
9 |
Técnico superior de informática |
15 |
8 |
Técnico de informática |
6 | |
7 |
Assistente de informática |
6 | |
6 |
Técnico auxiliar de informática |
12 | |
Interpretação e tradução |
Intérprete-tradutor |
18 | |
Letrado |
6 | ||
Técnico |
8 |
Técnico |
12 |
Técnico-profissional |
7 |
Adjunto-técnico |
30 |
5 |
Técnico auxiliar |
15 | |
Adjunto-técnico de criminalística |
7 |
Adjunto-técnico de criminalística |
48 |
Administrativo |
5 |
Oficial administrativo |
30 |
Operário e auxiliar |
1 |
Auxiliar |
1 (a) |
(a) A extinguir quando vagar.