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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2008

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Artigo 2.º

Subdelegação

O delegado pode subdelegar, nos dirigentes do serviço referido no artigo anterior, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.