REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2008

BO N.º:

16/2008

Publicado em:

2008.4.21

Página:

468-469

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 2 989 797,00 (dois milhões, novecentas e oitenta e nove mil e setecentas e noventa e sete patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 2,989,797.00
       

    Total das receitas

    $ 2,989,797.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 2,989,797.00

    Total das despesas

    $ 2,989,797.00

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Lei Man Kim — Custódio R. Maria Mourão — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2008

    BO N.º:

    16/2008

    Publicado em:

    2008.4.21

    Página:

    469-470

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2008.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2008

    Tendo sido adjudicada à CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, a execução da empreitada de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, para a execução da empreitada de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», pelo montante de $ 170 873 388,90 (cento e setenta milhões, oitocentas e setenta e três mil, trezentas e oitenta e oito patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 80 873 388,90
    Ano 2009 $ 90 000 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2008

    BO N.º:

    16/2008

    Publicado em:

    2008.4.21

    Página:

    470

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo aos edifícios residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2008.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2008

    Tendo sido adjudicada a José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo aos edifícios residenciais C2, C3 e C4, da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo aos edifícios residenciais C2, C3 e C4, da Universidade de Macau», pelo montante de $ 7 000 000,00 (sete milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 6 300 000,00
    Ano 2010 $ 700 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.149.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2010, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008

    BO N.º:

    16/2008

    Publicado em:

    2008.4.21

    Página:

    470-471

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2010 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2011 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 266 956 112,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e seis mil, cento e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 130 000 000,00
    Ano 2009 $ 136 956 112,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.146.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2008

    BO N.º:

    16/2008

    Publicado em:

    2008.4.21

    Página:

    471-472

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2008

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau», pelo montante de $ 81 314 236,00 (oitenta e um milhões, trezentas e catorze mil, duzentas e trinta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 51 314 236,00
    Ano 2009 $ 30 000 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 8.051.140.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2008

    BO N.º:

    16/2008

    Publicado em:

    2008.4.21

    Página:

    472

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2008

    Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, a prestação de serviços de on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação de serviços de on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 2 994 000,00 (dois milhões, novecentas e noventa e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 1 996 000,00
    Ano 2009 $ 998 000,00

    2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Outros», com a classificação ecónomica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Abril de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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